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CMDCA está com novo regime interno após dez anos sem alteração

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Após 10 anos sem alteração, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cuiabá (CMDCA) está com novo regime interno. O instrumento, que substitui o Regimento Interno (Resolução n. 448/2011/CMDCA), está em conformidade com a Lei Municipal nº 6.004/2015.

As mudanças foram aprovadas em reunião extraordinária realizada no dia 27 de junho de 2022. O novo Regimento Interno foi publicado na edição do Gazeta Municipal do dia 1º de julho por meio da Resolução de nº 1.192/2022/CMDCA.

O novo regimento irá auxiliar de forma efetiva nas decisões proferidas pelo órgão e no cumprimento de sua missão institucional, além de fortalecer o devido processo legal e aumentar a segurança jurídica. “Com disposições mais rigorosas, dentre as alterações feitas está o estímulo à participação mais efetiva de seus membros, prevendo, inclusive, a cassação de mandato para o caso de ausência às sessões plenárias e reuniões”, declarou a presidente.do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, Gislene Gomes Castro.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança é o órgão responsável pela implementação da política de promoção dos direitos da criança e do adolescente, pelo controle das ações em todos os níveis e pela fixação de critérios de utilização dos recursos por meio de Plano de Ação e de Plano de Aplicação do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, além de regulamentar a atividade-meio do Conselho Tutelar de Cuiabá/MT.

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Segundo a legislação vigente, o CMDCA é composto por 10 (dez) membros, sendo 05 (cinco) representantes do poder público e 05 (cinco) representantes da sociedade civil organizada.

Clique no anexo publicação na íntegra:

Fonte: Prefeitura de Cuiabá MT

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Bombeiros militares prestam atendimento a recém-nascido após parto em residência

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CBM/MT

O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) foi acionado na tarde desta quarta-feira (14.1) para atender uma ocorrência de parto em uma residência localizada no bairro Altos da Serra II, em Cuiabá.

A equipe recebeu o chamado por volta das 13h, via Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), e se deslocou prontamente até o endereço informado. Ao chegar ao local, foi constatado que o parto já havia ocorrido.

Os bombeiros militares realizaram os primeiros atendimentos ao recém-nascido, incluindo procedimentos de higienização, avaliação da cavidade oral e das vias aéreas, a fim de descartar possíveis obstruções. Foi constatado choro ativo, sendo realizado o corte do cordão umbilical.

A placenta também foi avaliada para verificar a possível retenção de fragmentos na cavidade uterina, não sendo constatadas intercorrências. Na sequência, o recém-nascido foi entregue à mãe para o início da amamentação.

Após a chegada da equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), a mãe e o recém-nascido foram encaminhados a uma unidade de saúde para a avaliação médica necessária.

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Orientações

Em casos de trabalho de parto fora de unidades hospitalares, o Corpo de Bombeiros Militar reforça a importância de acionar imediatamente o telefone 193. A rapidez no atendimento é fundamental para garantir a segurança da mãe e do recém-nascido.

Além disso, é essencial manter a calma e oferecer suporte emocional à parturiente, criando um ambiente de tranquilidade, bem como seguir todas as orientações repassadas pela equipe de emergência até a chegada do socorro.

 

Fonte: CBM/MT

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