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Prefeito Emanuel Pinheiro sanciona Lei Complementar que institui reajuste de 3,70% para servidores da Educação

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O prefeito Emanuel Pinheiro sancionou a Lei Complementar que institui o reajuste dos servidores da educação no percentual de 3,70%, relativo ao ano de 2019. O reajuste vai incidir sobre os salários e proventos dos servidores ativos e inativos da pasta.

A matéria foi aprovada pelo legislativo municipal no último dia 11 de abril. O pagamento do reajuste salarial será realizado a partir deste mês de maio e corresponde à inflação registrada no país de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (INPC/IBGE), acumulados num determinado período.

O prefeito Emanuel Pinheiro reforçou mais uma vez o compromisso da gestão com a valorização dos servidores e destacou a sua grande contribuição na condução da Educação do Município. “A gestão Emanuel Pinheiro tem compromisso com a valorização dos servidores públicos e ao lado do prefeito têm conduzido de forma brilhante a Educação Municipal. Respeitamos as conquistas e a dedicação desses valorosos profissionais e a sua dedicação a população”, disse o prefeito Emanuel Pinheiro.

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O reajuste no percentual de 3,70% (três virgula setenta por cento), sobre o período de 2019, é regido pela Lei Orgânica dos Profissionais da Secretaria Municipal de Educação – Lei Complementar n.º 220 de dezembro de 2010, com as alterações dadas pela Lei Complementar nº 276 de 19 de dezembro de 2011 e pela Lei Complementar nº 360 de 26 de dezembro de 2014

Compromissos

Este ano, o Executivo Municipal já pagou os percentuais relativos ao Reajuste Geral Anual (RGA), para 100% dos servidores da pasta. O RGA referente aos anos de 2021, de 9,22%, foi pago em janeiro e o referente ao ano de 2020, de 2,35%, foi pago em março de 2022.

Totalizando, o prefeito Emanuel Pinheiro concedeu, só este ano, 15,27% de aumento para a categoria (RGA e reajuste), cumprindo compromissos assumidos junto aos cerca de 9 mil servidores da Educação.

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Bombeiros militares prestam atendimento a recém-nascido após parto em residência

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CBM/MT

O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) foi acionado na tarde desta quarta-feira (14.1) para atender uma ocorrência de parto em uma residência localizada no bairro Altos da Serra II, em Cuiabá.

A equipe recebeu o chamado por volta das 13h, via Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), e se deslocou prontamente até o endereço informado. Ao chegar ao local, foi constatado que o parto já havia ocorrido.

Os bombeiros militares realizaram os primeiros atendimentos ao recém-nascido, incluindo procedimentos de higienização, avaliação da cavidade oral e das vias aéreas, a fim de descartar possíveis obstruções. Foi constatado choro ativo, sendo realizado o corte do cordão umbilical.

A placenta também foi avaliada para verificar a possível retenção de fragmentos na cavidade uterina, não sendo constatadas intercorrências. Na sequência, o recém-nascido foi entregue à mãe para o início da amamentação.

Após a chegada da equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), a mãe e o recém-nascido foram encaminhados a uma unidade de saúde para a avaliação médica necessária.

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Orientações

Em casos de trabalho de parto fora de unidades hospitalares, o Corpo de Bombeiros Militar reforça a importância de acionar imediatamente o telefone 193. A rapidez no atendimento é fundamental para garantir a segurança da mãe e do recém-nascido.

Além disso, é essencial manter a calma e oferecer suporte emocional à parturiente, criando um ambiente de tranquilidade, bem como seguir todas as orientações repassadas pela equipe de emergência até a chegada do socorro.

 

Fonte: CBM/MT

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