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Prefeito edita decreto sobre a sistemática de apresentação do comprovante de imunização para menores de idade

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Luiz Alves

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O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, editou o Decreto 8973/2022, que disciplina a solicitação do comprovante de imunização contra Covid19 para crianças e adolescentes. A comprovação de vacinação corresponderá, para os menores de idade, a seguinte sistemática: crianças de 5 anos a 11 anos será necessária a comprovação referente a 1ª dose.

Já para adolescentes de 12 anos a 17 anos será necessária a comprovação referente a 2ª dose ou a dose única do imunizante. O Decreto será publicado na edição que circulará na sexta-feira (18)), na Gazeta Municipal.

Na capital, o comprovante de vacinação é exigido desde a edição o Decreto 8.332/2021, que foi divulgado na data de 1 de dezembro de 2021. A normativa prevê que o cartão de vacina, também chamado de ‘passaporte’,  é obrigatório nos estádios, ginásios esportivos, cinema, teatro, museu, salão de jogos, casa de shows e apresentações artísticas em geral.

Veja a íntegra aqui: 

DECRETO Nº 8.973, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2.022.

DISPÕE SOBRE MEDIDAS EMERGENCIAIS E TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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            O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município,

            CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição   Federal   reconhece   a   saúde   como   um   direito   de   todos   e   dever   do   Estado, garantido   mediante   políticas   sociais   e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

            CONSIDERANDO o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública Municipal com a preservação da saúde e bem estar de toda população cuiabana;  

            DECRETA:

                        Art. 1º O Decreto nº 8.965 de 14 de fevereiro de 2.022 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º (…)

(…)

§ 3º A comprovação de vacinação prevista no caput do presente artigo corresponderá, para os menores de idade, a seguinte sistemática:

I – 5 anos a 11 anos – comprovação referente a 1ª dose;

(…)”

                        Art. 2º As disposições contidas no presente Decreto entram em vigor na data de sua publicação.

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Palácio Alencastro em Cuiabá – MT, 17 de fevereiro de 2022.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ

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Bombeiros militares prestam atendimento a recém-nascido após parto em residência

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CBM/MT

O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) foi acionado na tarde desta quarta-feira (14.1) para atender uma ocorrência de parto em uma residência localizada no bairro Altos da Serra II, em Cuiabá.

A equipe recebeu o chamado por volta das 13h, via Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), e se deslocou prontamente até o endereço informado. Ao chegar ao local, foi constatado que o parto já havia ocorrido.

Os bombeiros militares realizaram os primeiros atendimentos ao recém-nascido, incluindo procedimentos de higienização, avaliação da cavidade oral e das vias aéreas, a fim de descartar possíveis obstruções. Foi constatado choro ativo, sendo realizado o corte do cordão umbilical.

A placenta também foi avaliada para verificar a possível retenção de fragmentos na cavidade uterina, não sendo constatadas intercorrências. Na sequência, o recém-nascido foi entregue à mãe para o início da amamentação.

Após a chegada da equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), a mãe e o recém-nascido foram encaminhados a uma unidade de saúde para a avaliação médica necessária.

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Orientações

Em casos de trabalho de parto fora de unidades hospitalares, o Corpo de Bombeiros Militar reforça a importância de acionar imediatamente o telefone 193. A rapidez no atendimento é fundamental para garantir a segurança da mãe e do recém-nascido.

Além disso, é essencial manter a calma e oferecer suporte emocional à parturiente, criando um ambiente de tranquilidade, bem como seguir todas as orientações repassadas pela equipe de emergência até a chegada do socorro.

 

Fonte: CBM/MT

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