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Câmara aprova projetos, pareceres e emendas na sessão desta quinta

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Secom CMC

Em fase única, foi aprovado o Projeto de Lei Complementar que trata da isenção do IPTU e da taxa de alvará.
Na sessão ordinária desta quinta-feira (10), os vereadores analisaram uma pauta contendo cinco matérias que tramitam na Câmara Municipal de Cuiabá. Três projetos, sendo dois com emendas e dois pareceres favoráveis à uma proposta foram aprovados pelos vereadores.
O processo n° 8609/2021, que trata sobre a isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana- IPTU e da taxa de alvará para empresas de eventos, restaurantes e similares e outras atividades, foi aprovado com emendas aditivas e uma modificativa.
As emendas aditivas incluem ao texto os hotéis, atividades dos hotéis, pousadas combinadas ou não com serviço de alimentação e o comércio varejista de artigos de papelaria.
A outra acrescenta ao artigo 7º do Projeto de Lei (PL) as residências de até 125 m² que se enquadrem em Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS).
Já a emenda modificativa altera dois incisos do artigo 1º da proposta, inserindo o Imposto Sobre Serviços- ISS e o Imposto sobre Transmissão de Bens e Imóveis- ITBI ao processo.
Entre os projetos aprovados em primeira discussão está o processo nº 4620/2021 que denomina a Estação de Tratamento Água Sul- ETA Sul de “Moacyr da Costa e Silva”, localizado na Rua “E”, no loteamento Jardim dos Pinheiros, bairro Parque Geórgia e o PL&nbspque dispõe sobre a cobrança de couvert artístico e a obrigatoriedade de colocação de placas informativas dos valores, aprovado com 20 votos.
“A cobrança do couvert ocorre sempre que há música ao vivo ou outra manifestação local. Porém, deve- se atentar para o direito do consumidor à informação prévia, ponto importante que, inclusive, torna este tipo de cobrança ilegal se não comunicada”, diz trecho da justificativa.
Na sessão, os vereadores também aprovaram o Projeto de Lei Complementar (PLC) que estabelece normas e diretrizes gerais e específicas sobre o zoneamento, uso, ocupação e urbanização do solo no município. A propositura altera o item 1.04, do quadro do artigo 169, da lei complementar nº 389 de 03 de novembro de 2015.
Ao final, também foi aprovada a emenda modificativa aos artigos 3º e 4º ao PL que dispõe sobre afixação de cartazes em revendedoras e concessionárias de veículos automotores, informando as isenções tributárias a pessoas com deficiência e enfermidade de caráter irreversível. Em caso de descumprimento da lei ou da não regularização dentro do prazo máximo de 30 dias, a multa passa a ser uma Unidade Padrão Fiscal (UPF).&nbsp&nbsp

Veja os processos analisados na sessão desta quinta no link: http://www.camaracuiaba.mt.gov.br/pauta.php

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Assista a sessão: https://youtu.be/zxPSWHVV7EQ

Secom Câmara

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Bombeiros militares prestam atendimento a recém-nascido após parto em residência

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CBM/MT

O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) foi acionado na tarde desta quarta-feira (14.1) para atender uma ocorrência de parto em uma residência localizada no bairro Altos da Serra II, em Cuiabá.

A equipe recebeu o chamado por volta das 13h, via Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), e se deslocou prontamente até o endereço informado. Ao chegar ao local, foi constatado que o parto já havia ocorrido.

Os bombeiros militares realizaram os primeiros atendimentos ao recém-nascido, incluindo procedimentos de higienização, avaliação da cavidade oral e das vias aéreas, a fim de descartar possíveis obstruções. Foi constatado choro ativo, sendo realizado o corte do cordão umbilical.

A placenta também foi avaliada para verificar a possível retenção de fragmentos na cavidade uterina, não sendo constatadas intercorrências. Na sequência, o recém-nascido foi entregue à mãe para o início da amamentação.

Após a chegada da equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), a mãe e o recém-nascido foram encaminhados a uma unidade de saúde para a avaliação médica necessária.

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Orientações

Em casos de trabalho de parto fora de unidades hospitalares, o Corpo de Bombeiros Militar reforça a importância de acionar imediatamente o telefone 193. A rapidez no atendimento é fundamental para garantir a segurança da mãe e do recém-nascido.

Além disso, é essencial manter a calma e oferecer suporte emocional à parturiente, criando um ambiente de tranquilidade, bem como seguir todas as orientações repassadas pela equipe de emergência até a chegada do socorro.

 

Fonte: CBM/MT

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