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Período proibitivo para exploração do manejo sustentável vai até 1º de abril

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O período de proibição da exploração do Manejo Florestal Sustentável, chamado popularmente de “piracema da madeira”, está em vigor em Mato Grosso e vai de 1º de fevereiro até 1º de abril. A “piracema da madeira” atinge cerca de 6% do território de Mato Grosso, totalizando 52 mil quilômetros quadrados de áreas que possuem Planos de Manejo Florestal Sustentável, autorizados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT). Nesse período está proibido o corte, a derrubada, arraste e transporte de toras.

O objetivo deste período é proteger o solo do impacto ambiental da retirada de madeira no período das chuvas. “O Manejo Florestal sustentável tem como objetivo a exploração florestal com mínimo impacto na Floresta. A piracema da madeira reduz o impacto que a continuidade da exploração, no período das chuvas, poderia causar. Então é um momento importante para garantir a conservação da floresta dentro do manejo”, destaca a Secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti.

A Superintendente de Gestão Florestal da Sema, Suely Bertoldi, explica que durante este período só é possível emitir as guias de transporte da madeira que estiver estocada nas esplanadas antes do início da proibição.

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“Com o solo úmido, o impacto do manejo é muito maior. O pneu do trator faz um afundamento, pode ocasionar valetes e até uma possível erosão, retirando assim a principal característica da atividade, que é o baixo impacto”, conta a superintendente. 

Pela quantidade de chuvas na região noroeste, é possível que seja solicitada a ampliação do período proibitivo até o dia 14 de maio, com a fundamentação do engenheiro responsável. O motivo é que os manejos dessa região acabam perdendo o tempo do prazo de validade das Autorizações (AUTEX) sem poder utilizar. 

Compõem a região noroeste do Estado de Mato Grosso os municípios de Aripuanã, Castanheira, Colniza, Cotriguaçu, Juína, Juruena e Rondolândia.

A proibição está prevista em resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), e é regulamentada pela Câmara Técnica Florestal de Mato Grosso por meio da resolução N°10/2017, que dispõe sobre o período proibitivo de exploração florestal sob o regime de Manejo Florestal Sustentável de Baixo Impacto.

Fonte: GOV MT

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Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT

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O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).

Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.

Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.

Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.

Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.

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Cenário eleitoral

A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.

Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.

As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.

A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

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