MATO GROSSO
Marcos Machado apresenta Escola e estimula juízes a continuar o aprimoramento durante carreira
MATO GROSSO
“O juiz precisará se capacitar permanentemente e a Escola da Magistratura é o ambiente para esse dever que o juiz tem durante toda a sua carreira de estar atualizado, conhecer as mudanças legislativas e acompanhar a evolução jurisprudencial para que possa prestar a jurisdição corretamente de forma eficaz e célere”, destacou o diretor-geral da Esmagis-MT, desembargador Marcos Machado, na manhã dessa terça-feira (1º de fevereiro), na sede da Escola. Ele falava para 25 novos magistrados recém-empossados em Mato Grosso que estão no Curso Oficial de Formação Integral para que, em breve, trabalhem nas comarcas do interior do Estado.
Segundo o magistrado, a formação do juiz não termina na duração do curso, pois ela envolve um relacionamento por longos anos com a equipe da Esmagis. “Ao bom juiz pressupõe conhecimento, domínio de informações, boa comunicação e conduta. Como diz a nossa presidente Maria Helena Póvoas, ‘é fundamental que façamos o melhor para que o juiz seja o melhor para a sociedade’. Eu não tenho dúvida de que quem ganha com o juiz preparado e bem formado é a sociedade civil que recebe e que é destinatária da atividade de prestação jurisdicional.”
Também presente no encontro, a vice-presidente da Esmagis-MT, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, apontou que a integração é de suma importância para o repasse de experiência. “O Curso de Formação não tem a finalidade precípua de apresentar aos juízes conteúdo jurídico. Afinal, eles são experts em legislação, acabaram de passar em um concurso. O que vamos passar é experiência a parte prática, aquilo que eles ainda não têm, a partir de nossas experiências. A ideia é trazer essa praticidade e acolhimento. Quando entrei no concurso não havia essa troca de conhecimento, eu assumi e fui enviada para o interior. Hoje há uma diretriz para eles sobre o que devem ou não fazer.”
Pedro Schmidt, um dos juízes-alunos, ressaltou que, mesmo no início da capacitação, já consegue perceber o significado da troca de experiência. “É de suma importância essa capacitação e o calor cuiabano é bem percebido na receptividade que recebemos a todo momento. Os professores nos trazem as experiências pessoais e a estrutura disponível que nos auxiliará no exercício da jurisdição. Com certeza esse é um Tribunal que tem várias boas práticas, é humanizado, moderno e preocupado com a sociedade.”
MATO GROSSO
Mesa Diretora estabelece regras para atividades da ALMT durante o período eleitoral
A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (3) o Ato nº 018/2026 , que disciplina a realização de audiências públicas, sessões solenes e demais eventos institucionais durante o período eleitoral. A medida atende às normas da legislação eleitoral e estabelece regras para a utilização da estrutura da Casa durante o período de vedação eleitoral, que começa neste sábado (4), três meses antes da realização do primeiro turno das eleições.
Conforme o ato, durante esse período ficarão suspensas as sessões solenes, sessões especiais de homenagem ou comemoração, eventos comemorativos, homenagens, solenidades, simpósios, feiras e atos congêneres promovidos com a utilização da estrutura física ou administrativa da Assembleia Legislativa.
As audiências públicas, reuniões de Câmaras Setoriais Temáticas, Grupos de Trabalho e demais reuniões técnicas somente poderão ser realizadas se estiverem relacionadas ao exercício das funções legislativa, fiscalizatória, orçamentária ou administrativa da Assembleia, ou para atender exigência constitucional, legal ou regimental. Nesses casos, será necessária justificativa formal e autorização da Mesa Diretora.
Entre as atividades mantidas durante o período eleitoral estão sessões plenárias ordinárias e extraordinárias, reuniões das comissões permanentes e temporárias, audiências públicas exigidas pela Constituição ou por lei e reuniões técnicas internas de natureza administrativa.
Mesmo nas hipóteses permitidas, deverão ser observadas as restrições previstas na legislação eleitoral, como a vedação à promoção pessoal ou eleitoral, à distribuição de material de campanha, ao uso de slogans, símbolos, identidade visual ou expressões vinculados a candidaturas e à utilização da estrutura da Assembleia para finalidade diversa do interesse institucional.
O ato estabelece ainda que a divulgação institucional das atividades autorizadas deverá limitar-se ao estritamente necessário para assegurar a publicidade oficial, a transparência administrativa e a comunicação de interesse público, em conformidade com a legislação eleitoral.
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