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Em live, prefeito Emanuel Pinheiro anuncia que eventos serão limitados a 30% da capacidade dos ambientes

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Luiz Alves

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O prefeito Emanuel Pinheiro anunciou, na noite desta terça-feira (1º), durante live no Facebook, que irá limitar a 30% da capacidade dos ambientes a realização dos eventos esportivos e artísticos em estádios e ginásios, eventos religiosos (excetuando missas e cultos realizados ordinariamente) e aqueles realizados em espaços e casas de shows. O decreto será publicado na edição da Gazeta Municipal que circulará na quarta-feira (2). 

“Tudo que eu mais quero é vencer essa pandemia. Trabalhamos intensamente, mantemos uma campanha, a Vacina Cuiabá, com mais de um milhão de doses aplicadas, mas, diante do cenário, é preciso que tenhamos precaução”, declarou Pinheiro durante a transmissão ao vivo.

No decreto nº 8.946/2022, de interesse sanitário e de caráter excepcional, fica estipulado que para acessar e permanecer nos eventos citados será necessário apresentar comprovante de imunização contra a covid-19 com a segunda dose ou dose única. Além disso, deverão ser observadas rigorosamente as medidas de biossegurança, já anteriormente determinadas no âmbito municipal, sob pena de aplicação das penalidades legais cabíveis.

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No caso das missas e cultos realizados ordinariamente, fica mantida a necessidade de observância das medidas de biossegurança, com distanciamento, uso de máscara e disponibilização de álcool para higienização das mãos. 

Conforme o monitoramento dos casos de covid-19, as medidas previstas do decreto poderão ser alteradas. “Torço para que essas medidas sejam rápidas e passem logo, afinal estamos avançando na imunização”, declarou o prefeito. 

Dentre os motivos que levaram à adoção das novas regras, estão: o aumento exponencial de casos de Influenza e de covid-19, o aumento da taxa de ocupação dos leitos hospitalares nos estabelecimentos públicos e privados de saúde de Cuiabá, por pacientes infectados pela covid-19, a orientação aos municípios emanada da 14ª Reunião do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública – COE/SES-MT, além do nível de avaliação de risco de Cuiabá diante da situação epidemiológica de Mato Grosso. 

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Bombeiros militares prestam atendimento a recém-nascido após parto em residência

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CBM/MT

O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) foi acionado na tarde desta quarta-feira (14.1) para atender uma ocorrência de parto em uma residência localizada no bairro Altos da Serra II, em Cuiabá.

A equipe recebeu o chamado por volta das 13h, via Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), e se deslocou prontamente até o endereço informado. Ao chegar ao local, foi constatado que o parto já havia ocorrido.

Os bombeiros militares realizaram os primeiros atendimentos ao recém-nascido, incluindo procedimentos de higienização, avaliação da cavidade oral e das vias aéreas, a fim de descartar possíveis obstruções. Foi constatado choro ativo, sendo realizado o corte do cordão umbilical.

A placenta também foi avaliada para verificar a possível retenção de fragmentos na cavidade uterina, não sendo constatadas intercorrências. Na sequência, o recém-nascido foi entregue à mãe para o início da amamentação.

Após a chegada da equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), a mãe e o recém-nascido foram encaminhados a uma unidade de saúde para a avaliação médica necessária.

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Orientações

Em casos de trabalho de parto fora de unidades hospitalares, o Corpo de Bombeiros Militar reforça a importância de acionar imediatamente o telefone 193. A rapidez no atendimento é fundamental para garantir a segurança da mãe e do recém-nascido.

Além disso, é essencial manter a calma e oferecer suporte emocional à parturiente, criando um ambiente de tranquilidade, bem como seguir todas as orientações repassadas pela equipe de emergência até a chegada do socorro.

 

Fonte: CBM/MT

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