MATO GROSSO
Oito empresas entregam propostas para construção do Hospital Regional de Alta Floresta
MATO GROSSO
Oito empresas se interessaram e apresentaram propostas para a execução da obra de construção do Hospital Regional de Alta Floresta, durante sessão de concorrência pública realizada nesta terça-feira (02.02). A construção da unidade de saúde está estimada em R$ 119 milhões e contará com aproximadamente 17 mil metros quadrados.
Conforme o setor de Obras da Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT), a documentação apresentada por cada uma das empresas será submetida ao processo de análise para saber se estão de acordo com os termos estabelecidos em edital.
Após essa análise, a SES irá publicar em Diário Oficial do Estado o nome das empresas homologadas, ou seja, que atenderam aos critérios previstos em edital e concorrerão entre si para a construção do hospital. A empresa que apresentar o menor preço ganha a licitação.
A estrutura
O Hospital Regional de Alta Floresta contará com 111 leitos de enfermaria e 40 UTIs, entre adultas, pediátricas, neonatal e unidade semi-intensiva neonatal, para atendimento na média e alta complexidade.
A unidade de Saúde também vai ter 10 consultórios médicos, 2 consultórios para atendimento a gestantes, 6 salas de centro cirúrgico, além de espaços para banco de sangue, banco de leite materno e realização de exames, como tomografia e colonoscopia.
Novos hospitais
O Governo do Estado também irá iniciar em 2022 a construção de outros três novos Hospitais Regionais, como de Juína, cuja licitação está em fase de análise de recurso das cinco empresas habilitadas para a obra da unidade de saúde. O hospital está estimado em R$ 119 milhões e contará com aproximadamente 17 mil metros quadrados.
Para a concorrência da construção do Hospital Regional do Araguaia, localizado em Confresa, a SES está analisando a documentação para habilitação de empresas interessadas na obra. O valor estimado da obra é de R$ R$ 116,7 milhões.
Também foi publicado o aviso de abertura do edital de licitação para a construção do Hospital Regional de Tangará da Serra, estimada em R$ 117,2 milhões. A licitação será na modalidade concorrência. A sessão de concorrência está marcada para o dia 03 de março de 2022, às 9h30, na sala de licitações da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), situada no Centro Político Administrativo, Rua C, Bloco III.
MATO GROSSO
Mesa Diretora estabelece regras para atividades da ALMT durante o período eleitoral
A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (3) o Ato nº 018/2026 , que disciplina a realização de audiências públicas, sessões solenes e demais eventos institucionais durante o período eleitoral. A medida atende às normas da legislação eleitoral e estabelece regras para a utilização da estrutura da Casa durante o período de vedação eleitoral, que começa neste sábado (4), três meses antes da realização do primeiro turno das eleições.
Conforme o ato, durante esse período ficarão suspensas as sessões solenes, sessões especiais de homenagem ou comemoração, eventos comemorativos, homenagens, solenidades, simpósios, feiras e atos congêneres promovidos com a utilização da estrutura física ou administrativa da Assembleia Legislativa.
As audiências públicas, reuniões de Câmaras Setoriais Temáticas, Grupos de Trabalho e demais reuniões técnicas somente poderão ser realizadas se estiverem relacionadas ao exercício das funções legislativa, fiscalizatória, orçamentária ou administrativa da Assembleia, ou para atender exigência constitucional, legal ou regimental. Nesses casos, será necessária justificativa formal e autorização da Mesa Diretora.
Entre as atividades mantidas durante o período eleitoral estão sessões plenárias ordinárias e extraordinárias, reuniões das comissões permanentes e temporárias, audiências públicas exigidas pela Constituição ou por lei e reuniões técnicas internas de natureza administrativa.
Mesmo nas hipóteses permitidas, deverão ser observadas as restrições previstas na legislação eleitoral, como a vedação à promoção pessoal ou eleitoral, à distribuição de material de campanha, ao uso de slogans, símbolos, identidade visual ou expressões vinculados a candidaturas e à utilização da estrutura da Assembleia para finalidade diversa do interesse institucional.
O ato estabelece ainda que a divulgação institucional das atividades autorizadas deverá limitar-se ao estritamente necessário para assegurar a publicidade oficial, a transparência administrativa e a comunicação de interesse público, em conformidade com a legislação eleitoral.
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