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MP questiona lei que proíbe exigência de comprovante em Matupá

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por intermédio do procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, ingressou nesta segunda-feira (31) com Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido liminar, requerendo a suspensão dos efeitos da Lei Municipal 1.252/2021, que proíbe a exigência de apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19 na cidade de Matupá. A norma, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo chefe do Poder Executivo local, impede a exigência da carteira de vacinação como condição de acesso e frequência a locais e serviços públicos e privados.

O MPMT argumenta que a lei municipal questionada extrapola a competência suplementar reconhecida aos Municípios (art. 30, inciso II, da Constituição Federal) no que diz respeito às medidas de restrição à liberdade adotadas no enfrentamento da pandemia do Coronavírus, responsável pelo surto da Covid 19.

Além disso, interfere indevidamente nas atribuições da Secretaria Municipal de Saúde, órgão do Executivo legitimado a disciplinar a questão envolvendo a tomada de ações de vigilância epidemiológica e sanitária de combate à Covid-19, violando o princípio da separação de poderes. Acrescenta ainda que a Lei Municipal 1.252/2021 enfraquece os esforços adotados até o momento para o combate ao Coronavírus, afronta entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal e viola a Constituição Estadual em seus arts. 173, §2º, 190 e 193. 

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O MPMT ressalta que a vacinação obrigatória – não vacinação forçada – é levada a efeito a partir de ações e medidas indiretas que não sejam invasivas, aflitivas ou coativas. “A aplicação de sanções indiretas, que consistem, na maioria dos casos, em se proibir que a pessoa não vacinada exerça determinadas atividades ou frequente determinados locais, desde que cumpridos os requisitos fixados pelo STF, é meio adequado para se fazer cumprir o múnus público de combate à pandemia do Coronavírus”, acrescentou. 

Dados da Pandemia – Até quinta-feira (27), foram confirmados 616.657 casos da Covid-19 em Mato Grosso, sendo registrados 14.240 óbitos em decorrência do Coronavírus no estado. Ainda de acordo com o órgão estadual, foram notificadas 6.170 novas confirmações de casos de Coronavírus no estado. 

A taxa de ocupação em Mato Grosso estava em 83,11% para UTIs adulto e em 43% para enfermaria adulta. “Embora a situação se agrave a cada dia, ainda há tempo de reordenar os esforços coordenados, que resultou anteriormente na redução significativa das taxas de ocupação de UTIs no Estado, de forma que é plenamente possível a mitigação da contaminação desenfreada”, ressaltou o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira. 

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Fonte: MP MT

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Caminhoneiro morre após perder controle de carreta e tombar na BR-364

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Um caminhoneiro morreu após um acidente envolvendo uma carreta na BR-364, em Campo Novo do Parecis (a 402 km de Cuiabá).

A ocorrência foi registrada no trecho da rodovia que liga o município a Tangará da Serra. Conforme as informações preliminares, o motorista seguia pela estrada conduzindo uma carreta Scania R 420, que transportava uma carga de fertilizantes agrícolas, quando perdeu o controle do veículo.

Após sair da pista, a carreta tombou às margens da rodovia. O impacto provocou danos na estrutura do veículo e também comprometeu parte da carga transportada.

Equipes de atendimento foram mobilizadas para prestar socorro, mas o caminhoneiro não resistiu aos ferimentos. Ele ficou preso nas ferragens e teve a morte confirmada ainda no local.

A área do acidente foi isolada para a realização da perícia, que deve apontar as possíveis causas da ocorrência. O corpo da vítima foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML), onde serão realizados os procedimentos de identificação.

As circunstâncias que levaram o motorista a perder o controle da carreta ainda serão apuradas.

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