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Escolas terão que comunicar pais ou responsáveis sobre ausência escolar injustificada do aluno

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Secom CMC

O vereador Dr. Luiz Fernando teve o projeto de lei sancionado pelo Poder Executivo
Com apenas duas semanas para o início do ano letivo, o Executivo Municipal sancionou a lei nº 6.735 de 14 de dezembro de 2021, que estabelece a necessidade de informação sobre a ausência de alunos de escolas públicas e privadas, durante o período escolar, revogando a lei nº 6.231 de 06 de novembro de 2017.
&nbspA matéria é de autoria do vereador Dr. Luiz Fernando (Republicanos) e foi proposta a fim de zelar junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola.
De acordo com a propositura, a direção das escolas da Capital deverá entrar em contato com os pais ou responsáveis em caso de ausência escolar injustificada dos alunos nas escolas e nas salas de aula, durante o período escolar.
“Todas as unidades deverão manter atualizados os dados cadastrais dos seus alunos e familiares, dentre eles, o número de identidade, endereço, telefone e o endereço de correio eletrônico”, profere trecho do documento.
Considera-se como ausência escolar injustificada a falta de comparecimento à escola ou à aula pelo aluno, por pelo menos 3 (três) dias consecutivos ou 5 (cinco) dias no mês, sem prévia ou posterior justificativa oral ou escrita do responsável do aluno ao professor ou à direção escolar.
Ainda conforme a lei – a direção das escolas deverá ter a obrigação de comunicar ao conselho tutelar, o descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar e, eventualmente, a ocorrência de possível crime de abandono de intelectual, em caso de: impossibilidade de contato virtual ou presencial do responsável por mais de 15 dias pela direção e repetida ausência injustificada do aluno às aulas, após a realização de reunião convocada pela direção.
O vereador explica que está cada vez mais comum nas escolas – alunos adentrarem o estabelecimento de ensino, em seguida, saírem para as ruas. Em alguns casos, nem chegam a entrar na sala de aula.
&nbspEm relação a revogação da lei nº 6.231, Luiz Fernando explica a normativa obriga apenas que a direção escolar notifique os responsáveis sobre a injustificada ausência dos alunos na escola. No entanto, o vereador acredita que a lei deixa a desejar quanto à questão da diminuição da evasão escolar.
No ponto de vista do parlamentar, isso ocorre pelo fato de a lei não estabelecer mecanismos que assegurem a responsabilidade dos pais em zelarem pela assiduidade de seus filhos nas escolas e da própria escola e sociedade em fazerem com que os pais cumpram seus deveres legais.
“Para baixar a evasão escolar não é necessário somente notificar os familiares e responsáveis sobre a ausência dos filhos nas aulas e nas escolas, mas também acompanhar o exercício das responsabilidades legais para com seus filhos”, avaliou Luiz Fernando ao acrescentar que a adoção destas medidas irão apresentar mecanismos efetivos para coibir a evasão escolar e, portanto, diminuir o número de alunos evadindo da rede escolar.

Márcia Martins/Gabinete Vereador Dr. Luiz Fernando

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Bombeiros militares prestam atendimento a recém-nascido após parto em residência

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CBM/MT

O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) foi acionado na tarde desta quarta-feira (14.1) para atender uma ocorrência de parto em uma residência localizada no bairro Altos da Serra II, em Cuiabá.

A equipe recebeu o chamado por volta das 13h, via Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), e se deslocou prontamente até o endereço informado. Ao chegar ao local, foi constatado que o parto já havia ocorrido.

Os bombeiros militares realizaram os primeiros atendimentos ao recém-nascido, incluindo procedimentos de higienização, avaliação da cavidade oral e das vias aéreas, a fim de descartar possíveis obstruções. Foi constatado choro ativo, sendo realizado o corte do cordão umbilical.

A placenta também foi avaliada para verificar a possível retenção de fragmentos na cavidade uterina, não sendo constatadas intercorrências. Na sequência, o recém-nascido foi entregue à mãe para o início da amamentação.

Após a chegada da equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), a mãe e o recém-nascido foram encaminhados a uma unidade de saúde para a avaliação médica necessária.

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Orientações

Em casos de trabalho de parto fora de unidades hospitalares, o Corpo de Bombeiros Militar reforça a importância de acionar imediatamente o telefone 193. A rapidez no atendimento é fundamental para garantir a segurança da mãe e do recém-nascido.

Além disso, é essencial manter a calma e oferecer suporte emocional à parturiente, criando um ambiente de tranquilidade, bem como seguir todas as orientações repassadas pela equipe de emergência até a chegada do socorro.

 

Fonte: CBM/MT

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