CUIABÁ
Lei determina que agressores de animais arquem com todo tratamento
CUIABÁ
A medida tem o intuito de coibir os casos de agressão aos animais.
Agressores que forem identificados cometendo crime de maus-tratos a animais deverão arcar com as despesas do tratamento do animal agredido. A Lei 6.746/2022 foi aprovada pela Câmara Municipal de Cuiabá em dezembro do ano passado e sancionada pelo prefeito este ano. A medida tem o intuito de coibir os casos de agressão aos animais.
Além do tratamento, o agressor também assumirá as responsabilidades dos demais gastos decorrentes da agressão, como ressarcir os custos em atendimentos em serviços públicos.
“O agressor ficará obrigado, inclusive, a ressarcir a Administração Pública Municipal de todos os custos relativos aos serviços públicos de saúde veterinária prestados para o total tratamento do animal”, diz trecho da Lei.
O autor da Lei, vereador Wilson Kero Kero (Podemos), reforçou que a medida visa responsabilizar os agressores que cometerem maus-tratos aos animais. “Tenho pets em casa e sei da importância de uma lei como essa que tem a intenção de garantir a proteção e amparo aos animais”, comentou.
Secom Câmara
CUIABÁ
Bombeiros militares prestam atendimento a recém-nascido após parto em residência
O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) foi acionado na tarde desta quarta-feira (14.1) para atender uma ocorrência de parto em uma residência localizada no bairro Altos da Serra II, em Cuiabá.
A equipe recebeu o chamado por volta das 13h, via Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), e se deslocou prontamente até o endereço informado. Ao chegar ao local, foi constatado que o parto já havia ocorrido.
Os bombeiros militares realizaram os primeiros atendimentos ao recém-nascido, incluindo procedimentos de higienização, avaliação da cavidade oral e das vias aéreas, a fim de descartar possíveis obstruções. Foi constatado choro ativo, sendo realizado o corte do cordão umbilical.
A placenta também foi avaliada para verificar a possível retenção de fragmentos na cavidade uterina, não sendo constatadas intercorrências. Na sequência, o recém-nascido foi entregue à mãe para o início da amamentação.
Após a chegada da equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), a mãe e o recém-nascido foram encaminhados a uma unidade de saúde para a avaliação médica necessária.
Orientações
Em casos de trabalho de parto fora de unidades hospitalares, o Corpo de Bombeiros Militar reforça a importância de acionar imediatamente o telefone 193. A rapidez no atendimento é fundamental para garantir a segurança da mãe e do recém-nascido.
Além disso, é essencial manter a calma e oferecer suporte emocional à parturiente, criando um ambiente de tranquilidade, bem como seguir todas as orientações repassadas pela equipe de emergência até a chegada do socorro.
Fonte: CBM/MT
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