POLITÍCA NACIONAL
Volta à Câmara projeto que assegura remuneração de mediadores judiciais
POLITÍCA NACIONAL
Os senadores aprovaram em Plenário, nesta quinta-feira (3), um projeto de lei que garante a remuneração de conciliadores e mediadores pelo trabalho em audiências, mesmo nos casos em que o acesso à Justiça é gratuito. A regra não valerá quando o profissional atua voluntariamente ou quando é concursado do próprio tribunal.
Os mediadores e conciliadores atuam na resolução extrajudicial de conflitos, ou seja, conduzem acordos sem que os envolvidos precisem levar o caso para decisão de um juiz.
O PL 223/2023, que veio da Câmara, foi aprovado na versão alternativa do relator, o senador Cid Gomes (PSB-CE). Segundo ele, o texto foi aprimorado para suprir as lacunas da lei e da proposta original. Como o projeto foi alterado pelos senadores, volta à análise dos deputados.
“A grande vantagem da presente proposta é que, naquele texto [que chegou ao Senado], se impunha a continuidade da situação em que o trabalho não voluntário poderia ser prestado sem remuneração alguma, problemas esses corrigidos com o substitutivo que apresentamos”, diz o relatório.
Interpretações diferentes
O projeto altera a previsão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de que mediadores e conciliadores são obrigados a atuar gratuitamente em 10% dos casos recebidos do tribunal em que atua. As disputas não onerosas se referem a situações em que um dos envolvidos está isento, pela lei, de pagar as despesas judiciais, em razão de renda insuficiente.
A porcentagem é prevista na Resolução 271/2018, do CNJ, pode ser alvo de controvérsia. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por exemplo, já decidiu neste ano que os profissionais serão remunerados mesmo nesses casos.
Remuneração
Segundo o texto aprovado pelos senadores, os pagamentos em processos de gratuidade virão dos cofres públicos, na parte do Orçamento destinada ao Poder Judiciário, se houver recursos disponíveis.
Cid acatou em Plenário sugestão do senador Carlos Viana (Podemos-MG) para que o Judiciário realize os gastos com os recursos que já possui, a fim de evitar aumento de despesas no Orçamento Geral da União ou dos estados.
A remuneração dos profissionais é arcada, como regra, pelos envolvidos no processo. Cada tribunal, estadual ou federal, estabelece uma tabela remuneratória com base nas regras do CNJ e com base no valor em disputa entre os envolvidos.
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), por exemplo, atualmente prevê de R$ 76,15 a R$ 1.586,50 pela hora de trabalho. Já o TJSP estipula de R$ 82,41 a R$ 1.716,99.
Entidades privadas
O projeto mantém a obrigação de que em 20% das audiências conduzidas por câmaras privadas — pessoas jurídicas que possuem os mesmos direitos e deveres dos mediadores judiciais e conciliadores — não haverá remuneração. Nestes casos, o projeto assegura a elas a remuneração quando receberem mais casos de gratuidade do que o previsto na legislação.
Atualmente, a Resolução 271/2018 do CNJ estipula a porcentagem, embasada no Código de Processo Civil. Cid explicou que as audiências não remuneradas são uma contraparte pelo credenciamento feito pelos tribunais:
— As câmaras privadas, para se credenciarem, têm que ter uma obrigação de contraparte. Então, tantas audiências não serão remuneradas, só ao excedente disso que o projeto de lei prevê a remuneração.
As câmaras privadas não são obrigadas a receber casos com gratuidade além da porcentagem estipulada. No entanto, se o fizerem, serão remuneradas com recursos dos tribunais, se houver disponibilidade, e sem aumento no Orçamento da União. O CNJ será responsável por criar uma tabela com os valores a serem pagos.
Emenda
Cid rejeitou emenda de Plenário proposta pelo senador Omar Aziz (PSD-AM) para explicitar a inclusão dos mediadores e conciliadores de Juizados Especiais entre os beneficiados, sob argumento de abrir novas lacunas. Segundo Cid, os Juizados Especiais — que julgam casos menos complexos e buscam solução rápida, econômica e segura — já são por natureza “um juizado de conciliação”, e a inclusão seria uma redundância.
Mediação e conciliação
Em conjunto com a arbitragem, a mediação e a conciliação são formas de desafogar a Justiça brasileira. A mediação é a tentativa de solução de conflitos na qual uma terceira pessoa, neutra e imparcial, facilita o diálogo entre as partes. Já a conciliação é um método utilizado em conflitos mais simples, no qual o facilitador pode adotar uma posição mais ativa.
Tramitação
Na mesma sessão desta quinta, o Plenário confirmou, em turno suplementar de votação, a aprovação do texto substitutivo de Cid. Assim, os senadores aceleraram o processo de análise do projeto em relação ao previsto no Regimento Interno, que exige a confirmação do substitutivo em uma segunda votação, em outro dia.
O PL 233/2023 já havia sido analisado e aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que acatou requerimento de urgência ao projeto.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
TCU pode avançar nesta semana em fiscalização proposta pela Coronel Fernanda contra venda casada
O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) poderá analisar nesta semana a abertura de uma fiscalização preliminar sobre a suposta prática de venda casada na concessão de crédito rural, proposta pela deputada federal Coronel Fernanda (PL-MT). A iniciativa volta ao centro do debate em um momento de juros elevados, maior endividamento no campo e restrição ao acesso a financiamentos pelos produtores rurais.
A fiscalização foi solicitada pela parlamentar e aprovada pela Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados no fim do ano passado. Agora, caberá ao TCU decidir se aprofunda a investigação sobre possíveis irregularidades nas operações de crédito rural, especialmente a exigência da contratação de produtos bancários acessórios (seguros, títulos de capitalização, consórcios e investimentos), como condição para a liberação dos financiamentos, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.
Para a deputada Coronel Fernanda, o avanço da análise pelo TCU representa um passo fundamental para proteger os produtores e assegurar que o crédito rural cumpra sua função como política pública. “O produtor não pode ser penalizado com custos ocultos e imposições ilegais justamente no momento em que mais precisa de apoio para produzir. Crédito rural não é balcão de vendas de produtos financeiros”, tem defendido a parlamentar.
Além da venda casada, a proposta de fiscalização prevê a análise da transparência das taxas e encargos cobrados nas operações, bem como a governança e os controles internos das instituições financeiras públicas federais responsáveis pela execução do crédito rural. A atuação do Banco Central do Brasil, órgão supervisor do sistema financeiro, também será objeto da apuração.
A matéria está na pauta do plenário do TCU desta quarta-feira (28/1). Caso aprovada, a fiscalização abrangerá operações realizadas por bancos federais e incluirá uma verificação específica dos recursos oriundos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO), que utilizam dinheiro público. A sugestão técnica é que o processo seja relatado pelo ministro Augusto Nardes, que já conduz outras duas auditorias relacionadas ao crédito rural.
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