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Sancionada lei que remunera produtor de cana por créditos do Renovabio

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Foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 15.082, de 2024, que garante ao produtor de cana-de-açúcar destinada ao biocombustível participação nas receitas obtidas com a negociação de créditos de descarbonização. A lei altera a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), para incluir produtores independentes de matéria-prima para biocombustíveis na divisão dos chamados Créditos de Descarbonização (CBios). O texto que modifica o marco regulatório do setor permite que produtores de cana participem dessa remuneração, antes exclusiva das usinas produtoras de etanol.

Publicada no Diário Oficial da União da terça-feira (31), a norma altera a Lei 9.478, de 1997, sobre a comprovação de estoque para retirada de biodiesel, e reforça a regulação do setor com medidas como o aumento de multas para os agentes que não cumprirem as metas estabelecidas. O não cumprimento das metas de descarbonização passa a ser tipificado como crime ambiental e a comercialização de combustíveis será proibida para distribuidores inadimplentes com sua meta individual.

A legislação também revoga a autorização dada pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) em casos de reincidência de descumprimento das metas. 

O RenovaBio é um programa de descarbonização da matriz de transportes, com impactos relevantes para o meio ambiente, contribuindo para o atendimento aos compromissos do Brasil no âmbito do Acordo de Paris sob a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima.

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Receitas

De acordo com a lei, os produtores de cana-de-açúcar deverão receber parcelas de, no mínimo, 60% das receitas oriundas da comercialização dos CBios gerados a partir do processamento da cana entregue por eles às usinas. Quando o agricultor fornecer à indústria os dados primários necessários ao cálculo da nota de eficiência energético-ambiental, além desses 60%, ele deverá receber 85% da receita adicional sobre a diferença de créditos, já descontados os custos de emissão.

Já os produtores das demais matérias-primas de biocombustíveis, como soja e milho, usados para a produção de biodiesel e etanol, respectivamente, poderão negociar a parcela de remuneração no âmbito privado.

Crime ambiental

A nova lei também endurece as regras para o cumprimento das metas individuais de descarbonização pelas distribuidoras de combustíveis. Elas deverão ser cumpridas até 31 de dezembro de cada ano. O descumprimento configura crime ambiental, com multa que poderá variar de R$ 100 mil a R$ 500 milhões. Para cumprir as metas, as distribuidoras compram os CBios emitidos pelas usinas de biocombustíveis.

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Cada crédito representa uma tonelada de carbono equivalente que deixou de ser emitida.

Vetos

Lula vetou dois trechos da lei. Um deles permitia a tomada de créditos de contribuições tributárias pelas distribuidoras na aquisição dos CBios. Os ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento observaram que o texto vetado “equipara os créditos de descarbonização a insumos para os distribuidores a fim de gerar créditos para compensação no processo de não cumulatividade de tributos federais”.

Segundo o Executivo, “o preceito contraria o interesse público” e é inconstitucional por criar “renúncia de receita sem estimativa de impacto orçamentário e financeiro”.

O outro veto também foi pedido pelo Ministério da Fazenda ao trecho que equipara os CBios aos demais valores mobiliários.

Projeto

A Lei 15.082, de 2024, teve origem no PL 3.149/2020, aprovado pelo Senado em 4 de dezembro. O texto é de autoria do então deputado e atual senador Efraim Filho (União-PB). Ele próprio foi o relator da matéria no Senado. 

Com informações do Ministério das Minas e Energia

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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André Janones é internado na UTI por problema cardíaco após debate da Band

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Odeputado federal André Janones (Rede-MG), de 42 anos, foi internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Vila Nova Star, em São Paulo, na madrugada desta segunda-feira (19), após apresentar um quadro de arritmia cardíaca e falta de ar. A internação ocorreu poucas horas depois do debate presidencial entre Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL), realizado pela Rede Bandeirantes na noite de domingo (18).

A informação foi divulgada pelo portal Metrópoles. Segundo os relatos publicados, Janones apresentou alterações no ritmo dos batimentos cardíacos e precisou receber atendimento médico especializado.

O parlamentar deu entrada no hospital por volta das 2h da madrugada. Apesar da necessidade de internação na UTI, as informações divulgadas apontam que seu quadro clínico é estável.

Deputado acompanhou debate presidencial

Aliado do presidente Lula, André Janones acompanhou o debate promovido pela Band e chegou a utilizar suas redes sociais para comentar o confronto entre os candidatos à Presidência da República.

Após o evento, o deputado publicou vídeos direcionados aos seguidores. Em uma das gravações, relatou estar bastante cansado, situação que chamou a atenção após a divulgação de sua internação.

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Janones é conhecido por sua atuação nas redes sociais e pela participação nas campanhas políticas do presidente Lula, especialmente na mobilização de apoiadores por meio de grupos de WhatsApp.

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