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Sancionada lei que aumenta transparência e controle social na educação

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na quarta-feira (16) a lei que cria requisitos mínimos de transparência pública e controle social em matéria educacional. A Lei 15.001, de 2024, consta na edição desta quinta-feira (17) do Diário Oficial da União (DOU). 

O texto surgiu do Projeto de Lei (PL) 2.725/2022, de autoria da Câmara dos Deputados. No Senado, o projeto foi aprovado em setembro, com relatoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE). A matéria prevê que o poder público será obrigado a disponibilizar aos pais e responsáveis, além da população em geral, os seguintes dados: 

  • número de vagas disponíveis e preenchidas por instituição de ensino pública, lista de espera (quando houver) e de reserva de vagas (no caso de instituições federais); 
  • bolsas e auxílios para estudo e pesquisa concedidos aos estudantes, pesquisadores ou professores; 
  • estatísticas relativas a fluxo e rendimento escolar; 
  • atividades ou projetos de pesquisa, extensão e inovação tecnológica finalizados e em andamento (no caso de instituições de educação superior); 
  • execução física e financeira de programas, projetos e atividades voltados para a educação básica e superior financiados com recursos públicos, renúncia fiscal ou subsídios tributários, financeiros ou creditícios; 
  • currículo profissional e acadêmico dos ocupantes de cargo de direção de instituição de ensino e dos membros dos conselhos de educação, observada a Lei Geral de Proteção de Dados; 
  • pautas e atas das reuniões do Conselho Nacional de Educação e dos conselhos de educação dos estados e do Distrito Federal. 
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Essas previsões serão feitas a partir de alterações na Lei de Inovação Tecnológica, que trata dos incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica, bem como obriga a divulgação para a população de informações sobre a prestação de contas dos recursos públicos repassados, nos termos da Lei de Acesso à Informação (LAI). 

O texto também modifica a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) ao inserir o acesso a informações públicas sobre a gestão educacional como um dos princípios da educação nacional, inclusive no ensino superior.

A lei determina que escolas comunitárias, confessionais e filantrópicas que recebam recursos públicos não tenham entre os dirigentes membros de Poder ou do Ministério Público, dirigentes de órgão ou entidade da administração pública, tampouco parentes de quaisquer deles até o terceiro grau.

A matéria trata ainda das informações mínimas a serem disponibilizadas à população por essas instituições. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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TCU pode avançar nesta semana em fiscalização proposta pela Coronel Fernanda contra venda casada

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O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) poderá analisar nesta semana a abertura de uma fiscalização preliminar sobre a suposta prática de venda casada na concessão de crédito rural, proposta pela deputada federal Coronel Fernanda (PL-MT). A iniciativa volta ao centro do debate em um momento de juros elevados, maior endividamento no campo e restrição ao acesso a financiamentos pelos produtores rurais.

A fiscalização foi solicitada pela parlamentar e aprovada pela Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados no fim do ano passado. Agora, caberá ao TCU decidir se aprofunda a investigação sobre possíveis irregularidades nas operações de crédito rural, especialmente a exigência da contratação de produtos bancários acessórios (seguros, títulos de capitalização, consórcios e investimentos), como condição para a liberação dos financiamentos, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Para a deputada Coronel Fernanda, o avanço da análise pelo TCU representa um passo fundamental para proteger os produtores e assegurar que o crédito rural cumpra sua função como política pública. “O produtor não pode ser penalizado com custos ocultos e imposições ilegais justamente no momento em que mais precisa de apoio para produzir. Crédito rural não é balcão de vendas de produtos financeiros”, tem defendido a parlamentar.

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Além da venda casada, a proposta de fiscalização prevê a análise da transparência das taxas e encargos cobrados nas operações, bem como a governança e os controles internos das instituições financeiras públicas federais responsáveis pela execução do crédito rural. A atuação do Banco Central do Brasil, órgão supervisor do sistema financeiro, também será objeto da apuração.

A matéria está na pauta do plenário do TCU desta quarta-feira (28/1). Caso aprovada, a fiscalização abrangerá operações realizadas por bancos federais e incluirá uma verificação específica dos recursos oriundos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO), que utilizam dinheiro público. A sugestão técnica é que o processo seja relatado pelo ministro Augusto Nardes, que já conduz outras duas auditorias relacionadas ao crédito rural.

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