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Romário defende manutenção da lei que derrubou rol taxativo dos planos de saúde

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O senador Romário (PL-RJ), em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (9), demonstrou preocupação com o início do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7.265) no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação questiona a validade da Lei 14.454/2022, que obriga os planos de saúde a custear tratamentos com eficácia comprovada, mesmo que não estejam incluídos na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

— Eu trago aqui um apelo a todos os ministros do STF. Peço a eles que ouçam a sociedade, os pacientes, as pessoas, porque essa decisão é literalmente uma sentença de vida ou morte para pessoas que agonizam durante semanas ou meses em um leito de hospital, aguardando uma autorização de cirurgia ou de uso de um medicamento que nunca chega — afirmou.

Romário, que foi relator da proposta no Senado, ressaltou que a aprovação da lei foi uma conquista do Parlamento em favor dos pacientes. Ele criticou a tentativa das operadoras de planos de saúde de anular a medida por meio da ação no STF. O senador também rejeitou o argumento de que a legislação provocaria desequilíbrio financeiro nas operadoras.

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— Vejam este número divulgado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS): no ano passado, os planos de saúde tiveram um lucro líquido de R$ 10,2 bilhões. Isso representa um aumento de 429,2% em comparação ao ano de 2023. Os planos de saúde estão ganhando mais dinheiro a cada dia como nunca. A lei está correta sob todos os aspectos, tanto legais quanto morais. Ela representou uma mudança de paradigma a favor da vida, da saúde, de um país mais humano e justo — declarou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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TCU pode avançar nesta semana em fiscalização proposta pela Coronel Fernanda contra venda casada

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O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) poderá analisar nesta semana a abertura de uma fiscalização preliminar sobre a suposta prática de venda casada na concessão de crédito rural, proposta pela deputada federal Coronel Fernanda (PL-MT). A iniciativa volta ao centro do debate em um momento de juros elevados, maior endividamento no campo e restrição ao acesso a financiamentos pelos produtores rurais.

A fiscalização foi solicitada pela parlamentar e aprovada pela Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados no fim do ano passado. Agora, caberá ao TCU decidir se aprofunda a investigação sobre possíveis irregularidades nas operações de crédito rural, especialmente a exigência da contratação de produtos bancários acessórios (seguros, títulos de capitalização, consórcios e investimentos), como condição para a liberação dos financiamentos, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Para a deputada Coronel Fernanda, o avanço da análise pelo TCU representa um passo fundamental para proteger os produtores e assegurar que o crédito rural cumpra sua função como política pública. “O produtor não pode ser penalizado com custos ocultos e imposições ilegais justamente no momento em que mais precisa de apoio para produzir. Crédito rural não é balcão de vendas de produtos financeiros”, tem defendido a parlamentar.

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Além da venda casada, a proposta de fiscalização prevê a análise da transparência das taxas e encargos cobrados nas operações, bem como a governança e os controles internos das instituições financeiras públicas federais responsáveis pela execução do crédito rural. A atuação do Banco Central do Brasil, órgão supervisor do sistema financeiro, também será objeto da apuração.

A matéria está na pauta do plenário do TCU desta quarta-feira (28/1). Caso aprovada, a fiscalização abrangerá operações realizadas por bancos federais e incluirá uma verificação específica dos recursos oriundos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO), que utilizam dinheiro público. A sugestão técnica é que o processo seja relatado pelo ministro Augusto Nardes, que já conduz outras duas auditorias relacionadas ao crédito rural.

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