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Proposta aumenta penas em caso de incêndios provocados em matas

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O Projeto de Lei 3339/24 altera a Lei dos Crimes Ambientais e o Código Florestal para aumentar penas e outras sanções previstas nos casos de incêndios provocados nas matas. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Conforme a proposta, o crime de provocar incêndio em floresta ou em demais formas de vegetação passará a ter pena de reclusão, de 3 a 6 anos, e multa. Atualmente, a pena prevista nesse caso é de reclusão, de 2 a 4 anos, e multa.

Já o crime de causar poluição que afete ou possa afetar a saúde humana, ou que cause a mortandade de animais ou a destruição da flora, terá pena de reclusão, de 2 a 6 anos, e multa. Hoje, a pena é de reclusão, de 1 a 4 anos, e multa.

Em situações agravantes, caso a poluição provocada torne uma área imprópria para a ocupação humana, ou então exija a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes, a pena será de reclusão, de 2 a 7 anos. Hoje, o máximo é de 5 anos.

Ainda pela proposta, quem cometer infrações ambientais que dificultem a plena prestação de serviços públicos, ao realizar, por exemplo, queimada que impeça o trânsito em estradas ou o funcionamento de aeroportos, terá a pena agravada.

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Além disso, aqueles que, entre outras condutas, promovam, organizem, coajam ou instiguem o cometimento de crimes ambientais não só responderão pelos atos, mas também poderão ter a pena agravada pela natureza de sua participação.

Por fim, aqueles que fizerem uso irregular do fogo em terras públicas ou particulares ficarão proibidos de contratar com a administração pública ou de receber subsídios, subvenções ou doações que envolvam recursos públicos.

“Não podemos perder de vista que crimes contra o meio ambiente têm como vítima toda a sociedade”, disse o autor da proposta, deputado Gervásio Maia (PSB-PB), ao defender as mudanças na legislação.

Passos
O projeto será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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TCU pode avançar nesta semana em fiscalização proposta pela Coronel Fernanda contra venda casada

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O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) poderá analisar nesta semana a abertura de uma fiscalização preliminar sobre a suposta prática de venda casada na concessão de crédito rural, proposta pela deputada federal Coronel Fernanda (PL-MT). A iniciativa volta ao centro do debate em um momento de juros elevados, maior endividamento no campo e restrição ao acesso a financiamentos pelos produtores rurais.

A fiscalização foi solicitada pela parlamentar e aprovada pela Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados no fim do ano passado. Agora, caberá ao TCU decidir se aprofunda a investigação sobre possíveis irregularidades nas operações de crédito rural, especialmente a exigência da contratação de produtos bancários acessórios (seguros, títulos de capitalização, consórcios e investimentos), como condição para a liberação dos financiamentos, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Para a deputada Coronel Fernanda, o avanço da análise pelo TCU representa um passo fundamental para proteger os produtores e assegurar que o crédito rural cumpra sua função como política pública. “O produtor não pode ser penalizado com custos ocultos e imposições ilegais justamente no momento em que mais precisa de apoio para produzir. Crédito rural não é balcão de vendas de produtos financeiros”, tem defendido a parlamentar.

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Além da venda casada, a proposta de fiscalização prevê a análise da transparência das taxas e encargos cobrados nas operações, bem como a governança e os controles internos das instituições financeiras públicas federais responsáveis pela execução do crédito rural. A atuação do Banco Central do Brasil, órgão supervisor do sistema financeiro, também será objeto da apuração.

A matéria está na pauta do plenário do TCU desta quarta-feira (28/1). Caso aprovada, a fiscalização abrangerá operações realizadas por bancos federais e incluirá uma verificação específica dos recursos oriundos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO), que utilizam dinheiro público. A sugestão técnica é que o processo seja relatado pelo ministro Augusto Nardes, que já conduz outras duas auditorias relacionadas ao crédito rural.

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