POLITÍCA NACIONAL
Projeto proíbe nomeação para cargo público de pessoa condenada por descumprir medida protetiva
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 4342/24 proíbe a nomeação, designação ou diplomação em qualquer cargo, função pública ou mandato eletivo de condenado por descumprir medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha. A proibição valerá desde a constatação da violação da medida protetiva até o efetivo cumprimento da pena pelo condenado.
O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
As principais medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha são suspensão do porte de armas, afastamento do agressor do lar e proibição de se aproximar da vítima.
Hoje, quem descumpre essas medidas já pode ser punido com reclusão de dois a cinco anos e multa.
Proibição para condenado
Além disso, a Lei 14.994/24 já proíbe condenado por crime praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino de ser nomeado para cargo, função pública ou mandato eletivo.
Aprioramento da lei
O autor do projeto, deputado Mauricio Marcon (Pode-RS), afirma que a proposta atualiza a Lei Maria da Penha, “reforçando o zelo com a moralidade na esfera pública e a força da lei em oposição à violência contra as mulheres brasileiras”.
Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.
Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA MT
TCU pode avançar nesta semana em fiscalização proposta pela Coronel Fernanda contra venda casada
O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) poderá analisar nesta semana a abertura de uma fiscalização preliminar sobre a suposta prática de venda casada na concessão de crédito rural, proposta pela deputada federal Coronel Fernanda (PL-MT). A iniciativa volta ao centro do debate em um momento de juros elevados, maior endividamento no campo e restrição ao acesso a financiamentos pelos produtores rurais.
A fiscalização foi solicitada pela parlamentar e aprovada pela Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados no fim do ano passado. Agora, caberá ao TCU decidir se aprofunda a investigação sobre possíveis irregularidades nas operações de crédito rural, especialmente a exigência da contratação de produtos bancários acessórios (seguros, títulos de capitalização, consórcios e investimentos), como condição para a liberação dos financiamentos, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.
Para a deputada Coronel Fernanda, o avanço da análise pelo TCU representa um passo fundamental para proteger os produtores e assegurar que o crédito rural cumpra sua função como política pública. “O produtor não pode ser penalizado com custos ocultos e imposições ilegais justamente no momento em que mais precisa de apoio para produzir. Crédito rural não é balcão de vendas de produtos financeiros”, tem defendido a parlamentar.
Além da venda casada, a proposta de fiscalização prevê a análise da transparência das taxas e encargos cobrados nas operações, bem como a governança e os controles internos das instituições financeiras públicas federais responsáveis pela execução do crédito rural. A atuação do Banco Central do Brasil, órgão supervisor do sistema financeiro, também será objeto da apuração.
A matéria está na pauta do plenário do TCU desta quarta-feira (28/1). Caso aprovada, a fiscalização abrangerá operações realizadas por bancos federais e incluirá uma verificação específica dos recursos oriundos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO), que utilizam dinheiro público. A sugestão técnica é que o processo seja relatado pelo ministro Augusto Nardes, que já conduz outras duas auditorias relacionadas ao crédito rural.
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