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Projeto proíbe condenado de assumir cargo público antes do cumprimento total da pena

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O Projeto de Lei 73/25, em análise na Câmara dos Deputados, proíbe condenados de tomar posse em cargos públicos, inclusive eletivos, enquanto o período integral da pena aplicada pela Justiça não tiver  terminado.

O texto também dobra o prazo para o condenado requerer a reabilitação criminal: passa dos atuais dois anos após o término da pena para quatro anos. Prevista no Código Penal, a reabilitação permite ao condenado restabelecer os seus direitos e limpar a ficha criminal.

Caso Richthofen
A proposta é da deputada Dayany Bittencourt (União-CE). Ela criticou o fato de condenados pela Justiça criminal poderem assumir cargo público mesmo sem terem cumprido integralmente a pena.

Dayany Bittencourt citou o caso de Suzane von Richthofen, condenada por participar do assassinato dos pais em 2002, que fez um concurso público logo após progredir para o regime semiaberto.

“Admitir que um condenado integre a administração pública antes de pagar sua dívida com a sociedade faz da lei letra morta, torna inócua a execução penal, além de desacreditar e desprestigiar o princípio da moralidade administrativa”, acrescentou Dayany.

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Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Administração e Serviço Público, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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TCU pode avançar nesta semana em fiscalização proposta pela Coronel Fernanda contra venda casada

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O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) poderá analisar nesta semana a abertura de uma fiscalização preliminar sobre a suposta prática de venda casada na concessão de crédito rural, proposta pela deputada federal Coronel Fernanda (PL-MT). A iniciativa volta ao centro do debate em um momento de juros elevados, maior endividamento no campo e restrição ao acesso a financiamentos pelos produtores rurais.

A fiscalização foi solicitada pela parlamentar e aprovada pela Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados no fim do ano passado. Agora, caberá ao TCU decidir se aprofunda a investigação sobre possíveis irregularidades nas operações de crédito rural, especialmente a exigência da contratação de produtos bancários acessórios (seguros, títulos de capitalização, consórcios e investimentos), como condição para a liberação dos financiamentos, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Para a deputada Coronel Fernanda, o avanço da análise pelo TCU representa um passo fundamental para proteger os produtores e assegurar que o crédito rural cumpra sua função como política pública. “O produtor não pode ser penalizado com custos ocultos e imposições ilegais justamente no momento em que mais precisa de apoio para produzir. Crédito rural não é balcão de vendas de produtos financeiros”, tem defendido a parlamentar.

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Além da venda casada, a proposta de fiscalização prevê a análise da transparência das taxas e encargos cobrados nas operações, bem como a governança e os controles internos das instituições financeiras públicas federais responsáveis pela execução do crédito rural. A atuação do Banco Central do Brasil, órgão supervisor do sistema financeiro, também será objeto da apuração.

A matéria está na pauta do plenário do TCU desta quarta-feira (28/1). Caso aprovada, a fiscalização abrangerá operações realizadas por bancos federais e incluirá uma verificação específica dos recursos oriundos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO), que utilizam dinheiro público. A sugestão técnica é que o processo seja relatado pelo ministro Augusto Nardes, que já conduz outras duas auditorias relacionadas ao crédito rural.

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