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Projeto mantém pagamento de precatório mesmo com recursos da advocacia pública

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O Projeto de Lei 2354/24, em análise na Câmara dos Deputados, determina que a apresentação de recursos ou petições meramente protelatórias, pela Fazenda Pública, após a sentença definitiva (trânsito em julgado), não impede o pagamento do precatório.

Pelo texto, a Fazenda Pública poderá ainda ser condenado por litigância de má-fé – quando usa recursos para tumultuar o andamento do processo – e pelo pagamento do advogado da parte vencedora do processo.

A medida busca solucionar uma situação comum nos tribunais brasileiros, segundo o deputado José Medeiros (PL-MT), autor do projeto. De acordo com ele, não é raro que o Estado, após perder uma ação judicial que determina o pagamento de certa quantia, apresente diversos recursos, como embargos e agravos, apenas para atrasar o cumprimento da sentença.

“Em muitos desses casos, mesmo sendo indeferidas tais petições pelo juiz, os advogados públicos recorrem às cortes superiores”, critica Medeiros.

A proposta altera o Código de Processo Civil, que regula o cumprimento da sentença judicial contra a Fazenda Pública, nos casos em que é reconhecido o direito de uma pessoa contra o Estado.

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Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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TCU pode avançar nesta semana em fiscalização proposta pela Coronel Fernanda contra venda casada

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O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) poderá analisar nesta semana a abertura de uma fiscalização preliminar sobre a suposta prática de venda casada na concessão de crédito rural, proposta pela deputada federal Coronel Fernanda (PL-MT). A iniciativa volta ao centro do debate em um momento de juros elevados, maior endividamento no campo e restrição ao acesso a financiamentos pelos produtores rurais.

A fiscalização foi solicitada pela parlamentar e aprovada pela Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados no fim do ano passado. Agora, caberá ao TCU decidir se aprofunda a investigação sobre possíveis irregularidades nas operações de crédito rural, especialmente a exigência da contratação de produtos bancários acessórios (seguros, títulos de capitalização, consórcios e investimentos), como condição para a liberação dos financiamentos, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Para a deputada Coronel Fernanda, o avanço da análise pelo TCU representa um passo fundamental para proteger os produtores e assegurar que o crédito rural cumpra sua função como política pública. “O produtor não pode ser penalizado com custos ocultos e imposições ilegais justamente no momento em que mais precisa de apoio para produzir. Crédito rural não é balcão de vendas de produtos financeiros”, tem defendido a parlamentar.

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Além da venda casada, a proposta de fiscalização prevê a análise da transparência das taxas e encargos cobrados nas operações, bem como a governança e os controles internos das instituições financeiras públicas federais responsáveis pela execução do crédito rural. A atuação do Banco Central do Brasil, órgão supervisor do sistema financeiro, também será objeto da apuração.

A matéria está na pauta do plenário do TCU desta quarta-feira (28/1). Caso aprovada, a fiscalização abrangerá operações realizadas por bancos federais e incluirá uma verificação específica dos recursos oriundos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO), que utilizam dinheiro público. A sugestão técnica é que o processo seja relatado pelo ministro Augusto Nardes, que já conduz outras duas auditorias relacionadas ao crédito rural.

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