POLITÍCA NACIONAL
Prazo para ação por vício construtivo em imóvel será de 5 anos, define projeto
POLITÍCA NACIONAL
O prazo de prescrição para ações judiciais de indenização por vícios construtivos em imóveis passará a ser de cinco anos, contados a partir do “habite-se”, no caso do construtor, e da entrega das chaves, no caso do incorporador. É o que determina projeto de lei (PL 3.997/2024) apresentado neste mês pelo então senador Flavio Azevedo, do Rio Grande do Norte.
O autor, que agora está fora de exercício, explica que a proposta inclui no Código Civil (Lei 10.406, de 2002) o prazo prescricional e o marco inicial para contagem do tempo quando houver pedido de reparação por vícios de construção. Ele afirma que essa definição de prazo não existe na legislação brasileira.
“Esta omissão legislativa, além de promover insegurança jurídica e judicialização excessiva, impõe um ônus excessivo aos setores da construção e da incorporação, que não devem ter a sua responsabilidade fixada ad eternum”, argumenta o ex-senador.
Azevedo defende que a limitação do prazo ajuda a combater fraudes e ações judiciais indevidas no setor da construção civil. Na justificativa do projeto, ele sustenta que, “a partir de 2018, ações judiciais sobre falhas construtivas na faixa 1 do Minha Casa, Minha Vida contra empresas do setor da construção inundaram o Poder Judiciário”.
Para o autor, a maior parte dessas ações foi ajuizada sem provas idôneas, com alegações genéricas, caracterizando litigância predatória, que ele considera “uma verdadeira indústria de litígios no país”. O ex-senador afirma que a proposta é condizente com o prazo prescricional de cinco anos no Código de Defesa do Consumidor por danos causados em produtos ou serviços.
O projeto aguarda encaminhamento para análise das comissões do Senado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA MT
TCU pode avançar nesta semana em fiscalização proposta pela Coronel Fernanda contra venda casada
O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) poderá analisar nesta semana a abertura de uma fiscalização preliminar sobre a suposta prática de venda casada na concessão de crédito rural, proposta pela deputada federal Coronel Fernanda (PL-MT). A iniciativa volta ao centro do debate em um momento de juros elevados, maior endividamento no campo e restrição ao acesso a financiamentos pelos produtores rurais.
A fiscalização foi solicitada pela parlamentar e aprovada pela Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados no fim do ano passado. Agora, caberá ao TCU decidir se aprofunda a investigação sobre possíveis irregularidades nas operações de crédito rural, especialmente a exigência da contratação de produtos bancários acessórios (seguros, títulos de capitalização, consórcios e investimentos), como condição para a liberação dos financiamentos, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.
Para a deputada Coronel Fernanda, o avanço da análise pelo TCU representa um passo fundamental para proteger os produtores e assegurar que o crédito rural cumpra sua função como política pública. “O produtor não pode ser penalizado com custos ocultos e imposições ilegais justamente no momento em que mais precisa de apoio para produzir. Crédito rural não é balcão de vendas de produtos financeiros”, tem defendido a parlamentar.
Além da venda casada, a proposta de fiscalização prevê a análise da transparência das taxas e encargos cobrados nas operações, bem como a governança e os controles internos das instituições financeiras públicas federais responsáveis pela execução do crédito rural. A atuação do Banco Central do Brasil, órgão supervisor do sistema financeiro, também será objeto da apuração.
A matéria está na pauta do plenário do TCU desta quarta-feira (28/1). Caso aprovada, a fiscalização abrangerá operações realizadas por bancos federais e incluirá uma verificação específica dos recursos oriundos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO), que utilizam dinheiro público. A sugestão técnica é que o processo seja relatado pelo ministro Augusto Nardes, que já conduz outras duas auditorias relacionadas ao crédito rural.
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