POLITÍCA NACIONAL
Medidas protetivas para crianças e adolescentes estão na pauta da CSP
POLITÍCA NACIONAL
O projeto que aperfeiçoa os mecanismos de proteção a crianças e adolescentes vítimas de violência poderá ser votado na Comissão de Segurança Pública (CSP) em reunião na terça-feira (10), às 11h. Da senadora Leila Barros (PDT-DF), a proposta (PL 4.607/2020) determina que o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 1990) incorpore medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 2006).
De acordo com o texto, “em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal de crime que envolva violência física, sexual ou psicológica contra menor de 14 anos, o juiz poderá aplicar as medidas protetivas de urgência previstas na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006”. O projeto acrescenta que o juiz poderá estabelecer medidas de urgência quando houver ameaça de violência por pessoa com poder de guarda e proteção sobre o menor, e assegura atendimento prioritário a menores de 14 anos em programas de proteção a testemunhas.
Ao justificar a proposta, Leila ressaltou que, periodicamente e com uma “constância assustadora”, o país é surpreendido com um escândalo de violência contra crianças e adolescentes. A relatora, senadora Augusta Brito (PT-CE), argumenta que o projeto “cumpre a obrigação estatal de dar eficácia ao comando constitucional de assegurar aos menores de idade o direito à dignidade.” Em substitutivo, Augusta acolheu parcialmente aprimoramentos propostos em emendas dos senadores Alessandro Vieira (MDB-SE) e Damares Alves (Republicanos-DF), e pelo Ministério da Justiça.
O projeto já foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) e, em caso de aprovação pela CSP, sem recurso para análise do Plenário, será encaminhado ao exame da Câmara dos Deputados.
Bens apreeendidos
Depois de adiamento, volta à análise da CSP o projeto (PL 750/2022) que estende para todo tipo de crime as regras previstas na Lei de Drogas sobre venda e gestão de bens e valores apreendidos.
O texto permite a alienação dos bens apreendidos, com exceção das armas, no prazo de 30 dias, de modo a impedir sua deterioração. A venda deve ser feita preferencialmente por meio eletrônico. A proposta também prevê o uso do bem por órgãos de segurança pública, mediante autorização judicial, e estabelece que os bens serão liberados quando for comprovada a licitude de sua origem.
O autor do projeto, que altera o Código de Processo Penal, é o senador Marcos do Val (Podemos-ES). O relator é o senador Efraim Filho (União-PB), que saudou as medidas que “modernizam a sistemática de alienação e gestão de bens apreendidos”. Depois de ser analisada na CSP, a matéria será apreciada em decisão terminativa na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Pessoas com deficiência
Outro projeto em pauta obriga o poder público a elaborar estatísticas sobre a violência contra pessoas com deficiência. Originado na Câmara dos Deputados, o projeto (PL 496/2020) modifica o Estatuto da Pessoa com Deficiência e determina que os dados estatísticos serão incorporados ao Sistema de Informação para a Infância e Adolescência (Sipia) e ao Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan).
A relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), recomenda a aprovação do projeto. Ela lembrou que a violência praticada contra pessoas com deficiência já deve ser notificada compulsoriamente pelos serviços de saúde, e “a previsão legal garante que esse trabalho continue a ser feito e que abasteça bancos de dados estratégicos.”
Depois da CSP, o texto segue para análise da CDH.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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TCU pode avançar nesta semana em fiscalização proposta pela Coronel Fernanda contra venda casada
O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) poderá analisar nesta semana a abertura de uma fiscalização preliminar sobre a suposta prática de venda casada na concessão de crédito rural, proposta pela deputada federal Coronel Fernanda (PL-MT). A iniciativa volta ao centro do debate em um momento de juros elevados, maior endividamento no campo e restrição ao acesso a financiamentos pelos produtores rurais.
A fiscalização foi solicitada pela parlamentar e aprovada pela Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados no fim do ano passado. Agora, caberá ao TCU decidir se aprofunda a investigação sobre possíveis irregularidades nas operações de crédito rural, especialmente a exigência da contratação de produtos bancários acessórios (seguros, títulos de capitalização, consórcios e investimentos), como condição para a liberação dos financiamentos, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.
Para a deputada Coronel Fernanda, o avanço da análise pelo TCU representa um passo fundamental para proteger os produtores e assegurar que o crédito rural cumpra sua função como política pública. “O produtor não pode ser penalizado com custos ocultos e imposições ilegais justamente no momento em que mais precisa de apoio para produzir. Crédito rural não é balcão de vendas de produtos financeiros”, tem defendido a parlamentar.
Além da venda casada, a proposta de fiscalização prevê a análise da transparência das taxas e encargos cobrados nas operações, bem como a governança e os controles internos das instituições financeiras públicas federais responsáveis pela execução do crédito rural. A atuação do Banco Central do Brasil, órgão supervisor do sistema financeiro, também será objeto da apuração.
A matéria está na pauta do plenário do TCU desta quarta-feira (28/1). Caso aprovada, a fiscalização abrangerá operações realizadas por bancos federais e incluirá uma verificação específica dos recursos oriundos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO), que utilizam dinheiro público. A sugestão técnica é que o processo seja relatado pelo ministro Augusto Nardes, que já conduz outras duas auditorias relacionadas ao crédito rural.
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