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Matrícula de filho na escola onde pai trabalha volta à Câmara

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O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (11), projeto que garante aos servidores da educação básica pública o direito de matricular seus filhos nas mesmas escolas onde trabalham, desde que a instituição ofereça o ano escolar adequado e tenha disponibilidade de vagas. O direito não se aplica a escolas que realizam processos de seleção dos alunos. Como sofreu alterações, a matéria retorna a Câmara dos Deputados.

O PL 2.529/2021, da Câmara, recebeu parecer favorável do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO). Para o relator, a proposta vai na mesma direção de leis que afirmam a necessidade de aproximação da família com a escola, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

“Na prática, entre outras vantagens, o PL enseja a facilitação do acesso à educação desse grupo de crianças e adolescentes por meio da redução das dificuldades logísticas que toda mãe e pai de aluno conhece quando tem de compatibilizar os horários escolares dos filhos com suas próprias jornadas de trabalho”, afirma no relatório.

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Vanderlan relata ainda que, considerando que os filhos dos trabalhadores da educação também têm direito a vaga na rede pública, a matrícula desses alunos nas escolas em que os pais trabalham apenas torna mais simples o acompanhamento escolar por parte das famílias.

“Já é muito comum que pais professores matriculem seus filhos nas escolas em que lecionam, fenômeno que a proposição, de certa forma, apenas reconhece, legitimamente”, observa no texto.

Emendas 

As duas exigências para a garantia da vaga foram incluídas no projeto por emendas apresentadas na Comissão de Educação (CE), em dezembro de 2024. A primeira, do Senador Plínio Valério (PSDB-AM), restringe a aplicação do benefício a instituições que adotam processos seletivos ou concursos públicos. Para Vanderlan, a exclusão é válida porque preserva a “igualdade de condições” para o acesso de outros alunos às vagas.

A segunda emenda, do Senador Paulo Paim (PT-RS), condiciona o direito de matrícula à disponibilidade de vagas e à adequação da etapa escolar às necessidades do dependente. Para o relator, a sugestão busca evitar “sobrecarga” nas escolas. Além da série correspondente, a escola precisaria oferecer os demais anos escolares adequados à trajetória da criança.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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TCU pode avançar nesta semana em fiscalização proposta pela Coronel Fernanda contra venda casada

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O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) poderá analisar nesta semana a abertura de uma fiscalização preliminar sobre a suposta prática de venda casada na concessão de crédito rural, proposta pela deputada federal Coronel Fernanda (PL-MT). A iniciativa volta ao centro do debate em um momento de juros elevados, maior endividamento no campo e restrição ao acesso a financiamentos pelos produtores rurais.

A fiscalização foi solicitada pela parlamentar e aprovada pela Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados no fim do ano passado. Agora, caberá ao TCU decidir se aprofunda a investigação sobre possíveis irregularidades nas operações de crédito rural, especialmente a exigência da contratação de produtos bancários acessórios (seguros, títulos de capitalização, consórcios e investimentos), como condição para a liberação dos financiamentos, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Para a deputada Coronel Fernanda, o avanço da análise pelo TCU representa um passo fundamental para proteger os produtores e assegurar que o crédito rural cumpra sua função como política pública. “O produtor não pode ser penalizado com custos ocultos e imposições ilegais justamente no momento em que mais precisa de apoio para produzir. Crédito rural não é balcão de vendas de produtos financeiros”, tem defendido a parlamentar.

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Além da venda casada, a proposta de fiscalização prevê a análise da transparência das taxas e encargos cobrados nas operações, bem como a governança e os controles internos das instituições financeiras públicas federais responsáveis pela execução do crédito rural. A atuação do Banco Central do Brasil, órgão supervisor do sistema financeiro, também será objeto da apuração.

A matéria está na pauta do plenário do TCU desta quarta-feira (28/1). Caso aprovada, a fiscalização abrangerá operações realizadas por bancos federais e incluirá uma verificação específica dos recursos oriundos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO), que utilizam dinheiro público. A sugestão técnica é que o processo seja relatado pelo ministro Augusto Nardes, que já conduz outras duas auditorias relacionadas ao crédito rural.

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