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Fundos constitucionais poderão financiar economia criativa

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O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (1) o uso de recursos dos fundos constitucionais de financiamento regional para a economia criativa (PLC 134/2017). Do ex-deputado Giuseppe Vecci (GO), a proposta foi relatada pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) e segue agora para a sanção presidencial.

O projeto modifica a Lei 7.827, de 1989, que regula os fundos constitucionais de financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO). Com isso, esses fundos poderão destinar recursos para atividades ligadas à economia criativa, setor que engloba produtos ou serviços desenvolvidos em áreas como artes, cultura, turismo, arquitetura, mídias eletrônicas, publicidade, design e moda. Os negócios receberão tratamento preferencial, como já é estabelecido para pequenos produtores rurais e microempresas, por exemplo.

Para serem financiados, os empreendimentos deverão comprovar capacidade técnica e financeira para aplicar os recursos, além de um cronograma detalhando as ações previstas. Poderão receber os recursos: microempreendedores individuais, associações, cooperativas, sociedades empresariais, fundações de direito privado e empresas individuais de responsabilidade limitada.

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Pessoas físicas também terão o direito ao apoio, desde que exerçam algum tipo de atividade relacionada à economia criativa ou profissão intelectual, nas áreas científica, literária ou artística. Assim como para pessoas jurídicas, também será necessário atestar capacidade técnica e financeira e apresentar um cronograma.

Dorinha explica que o projeto não obriga a contratação de novas operações de financiamento, pois os fundos devem obedecer às diretrizes da legislação. Na prática, a medida amplia o rol de atividades que podem receber recursos e, de acordo com a senadora, não cria gastos adicionais.

“A economia criativa é também um mecanismo de promoção do desenvolvimento regional. O tratamento preferencial dessas atividades na formulação dos programas de financiamento do FNO, do FNE e do FCO pode contribuir, portanto, para o desenvolvimento das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste”, aponta a senadora em seu relatório.

Fundos constitucionais

O FNO, o FNE e o FCO foram criados em 1989 para contribuir com o desenvolvimento econômico e social das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, por meio do financiamento aos setores produtivos locais. Os fundos recebem 3% do produto da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Renda (IR).

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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TCU pode avançar nesta semana em fiscalização proposta pela Coronel Fernanda contra venda casada

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O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) poderá analisar nesta semana a abertura de uma fiscalização preliminar sobre a suposta prática de venda casada na concessão de crédito rural, proposta pela deputada federal Coronel Fernanda (PL-MT). A iniciativa volta ao centro do debate em um momento de juros elevados, maior endividamento no campo e restrição ao acesso a financiamentos pelos produtores rurais.

A fiscalização foi solicitada pela parlamentar e aprovada pela Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados no fim do ano passado. Agora, caberá ao TCU decidir se aprofunda a investigação sobre possíveis irregularidades nas operações de crédito rural, especialmente a exigência da contratação de produtos bancários acessórios (seguros, títulos de capitalização, consórcios e investimentos), como condição para a liberação dos financiamentos, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Para a deputada Coronel Fernanda, o avanço da análise pelo TCU representa um passo fundamental para proteger os produtores e assegurar que o crédito rural cumpra sua função como política pública. “O produtor não pode ser penalizado com custos ocultos e imposições ilegais justamente no momento em que mais precisa de apoio para produzir. Crédito rural não é balcão de vendas de produtos financeiros”, tem defendido a parlamentar.

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Além da venda casada, a proposta de fiscalização prevê a análise da transparência das taxas e encargos cobrados nas operações, bem como a governança e os controles internos das instituições financeiras públicas federais responsáveis pela execução do crédito rural. A atuação do Banco Central do Brasil, órgão supervisor do sistema financeiro, também será objeto da apuração.

A matéria está na pauta do plenário do TCU desta quarta-feira (28/1). Caso aprovada, a fiscalização abrangerá operações realizadas por bancos federais e incluirá uma verificação específica dos recursos oriundos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO), que utilizam dinheiro público. A sugestão técnica é que o processo seja relatado pelo ministro Augusto Nardes, que já conduz outras duas auditorias relacionadas ao crédito rural.

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