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Estudo deve balizar análise de veto parcial à LDO de 2025

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A Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle, do Senado, e a Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira, da Câmara dos Deputados, lançaram uma nota técnica conjunta com considerações sobre o veto parcial (VET 47/2024) à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025. O projeto (PLN 3/2024) que deu origem à norma foi aprovado no Congresso Nacional no dia 18 de dezembro.

O documento das consultorias pode orientar senadores e deputados na análise do veto parcial, que atinge 164 pontos da LDO. No entanto, ainda não há data para a sessão do Congresso que vai analisar esse veto. Conforme destacado no estudo, as leis de diretrizes orçamentárias são instrumentos legislativos que abrangem diversos assuntos relacionados à elaboração e à execução do orçamento público, como determinam a Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Relatório

As consultorias analisaram um conjunto de dispositivos da LDO de 2025 que foram vetados pelo Executivo, selecionados pela relevância na gestão do Orçamento e das finanças públicas. É o caso do item que trata do relatório de monitoramento das medidas de ajuste fiscal. O texto vetado prevê que a execução das medidas de ajuste fiscal “será monitorada por meio de relatórios trimestrais disponibilizados ao Congresso Nacional e à sociedade, contendo informações detalhadas sobre a aplicação dos recursos”.

Na mensagem enviada ao Congresso, o governo aponta que a medida “poderia onerar a administração pública federal” e ainda que já há “relatórios de transparência orçamentária e fiscal” com períodos diferentes do que prevê dispositivo vetado, o que resultaria em “sobreposição e descasamento dos relatórios”.

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As consultorias dão respaldo à justificativa do Executivo. Segundo a nota técnica, um novo relatório trimestral, como estabelece o dispositivo vetado, “exigiria esforço operacional adicional, sem proporcionar um valor informativo substancial além do já contemplado nos instrumentos de transparência existentes”.

Emendas

O veto atingiu vários dispositivos da LDO que tratam de emendas. Um deles faz a ressalva do bloqueio das emendas impositivas tratadas expressamente na Constituição (individuais e de bancada estadual). Ou seja, para essas emendas não poderia haver bloqueio, de acordo com o projeto aprovado.

Mas o Executivo argumenta que, como não há previsão expressa dessas emendas parlamentares como passíveis de bloqueio, o dispositivo diverge de entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Ao vedar o bloqueio, segundo o governo, o texto geraria dificuldades para o cumprimento da regra fiscal e estabeleceria tratamento diferenciado entre as emendas parlamentares e as demais despesas discricionárias do Poder Executivo.

De acordo com as consultorias, a Lei Complementar 210, de 2024, proíbe a aplicação “de regra, restrição ou impedimento às emendas parlamentares que não sejam aplicáveis às programações orçamentárias discricionárias do Poder Executivo”, o que poderia permitir que não apenas as emendas de comissão sofressem bloqueios, mas também as individuais e as de bancada estadual, pois o procedimento restritivo também seria aplicável às despesas do Poder Executivo.

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No entanto, a nota técnica afirma que a Constituição dá tratamento diferenciado à execução das emendas impositivas. Ou seja, mesmo que o veto seja mantido, não há clareza sobre o fundamento legal para o bloqueio das emendas individuais e de bancadas estaduais. 

Consórcios

O Executivo também vetou o dispositivo que prevê que, para o recebimento de transferências de recursos, se há igualdade de condições entre o consórcio público e os estados e municípios que o integram, os órgãos e as entidades concedentes deverão dar preferência ao consórcio público.

Segundo o governo, a preferência automática pelos consórcios públicos “desconsidera a autonomia administrativa e financeira dos municípios e estados integrantes do consórcio, o que poderia enfraquecer a lógica de cooperação federativa e prejudicar a alocação mais eficiente de recursos públicos”.

A nota técnica das consultorias destaca que o projeto de lei da LDO enviado pelo Poder Executivo já continha esse comando, “embora com redação ligeiramente diferente”. O texto registra que “o dispositivo, com pequenas alterações, vem sendo repetido nas leis de diretrizes orçamentárias dos últimos anos”. Conforme o documento das consultorias, a justificativa para a introdução desse dispositivo na LDO de 2015 “foi de que (..) a transferência alcançaria maior número de beneficiários”. Além disso, acrescentam as consultorias, estimularia a formação de consórcios, prevendo ação conjunta e colaborativa entre diversos entes da Federação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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TCU pode avançar nesta semana em fiscalização proposta pela Coronel Fernanda contra venda casada

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O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) poderá analisar nesta semana a abertura de uma fiscalização preliminar sobre a suposta prática de venda casada na concessão de crédito rural, proposta pela deputada federal Coronel Fernanda (PL-MT). A iniciativa volta ao centro do debate em um momento de juros elevados, maior endividamento no campo e restrição ao acesso a financiamentos pelos produtores rurais.

A fiscalização foi solicitada pela parlamentar e aprovada pela Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados no fim do ano passado. Agora, caberá ao TCU decidir se aprofunda a investigação sobre possíveis irregularidades nas operações de crédito rural, especialmente a exigência da contratação de produtos bancários acessórios (seguros, títulos de capitalização, consórcios e investimentos), como condição para a liberação dos financiamentos, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Para a deputada Coronel Fernanda, o avanço da análise pelo TCU representa um passo fundamental para proteger os produtores e assegurar que o crédito rural cumpra sua função como política pública. “O produtor não pode ser penalizado com custos ocultos e imposições ilegais justamente no momento em que mais precisa de apoio para produzir. Crédito rural não é balcão de vendas de produtos financeiros”, tem defendido a parlamentar.

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Além da venda casada, a proposta de fiscalização prevê a análise da transparência das taxas e encargos cobrados nas operações, bem como a governança e os controles internos das instituições financeiras públicas federais responsáveis pela execução do crédito rural. A atuação do Banco Central do Brasil, órgão supervisor do sistema financeiro, também será objeto da apuração.

A matéria está na pauta do plenário do TCU desta quarta-feira (28/1). Caso aprovada, a fiscalização abrangerá operações realizadas por bancos federais e incluirá uma verificação específica dos recursos oriundos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO), que utilizam dinheiro público. A sugestão técnica é que o processo seja relatado pelo ministro Augusto Nardes, que já conduz outras duas auditorias relacionadas ao crédito rural.

 

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