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Entra em vigor lei que revalida recursos orçamentários não pagos entre 2019 e 2022

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou lei complementar que permite a execução de recursos previstos em orçamentos de anos anteriores (2019 a 2022), mas que ainda não foram gastos – os chamados restos a pagar não processados.

Com a medida, o dinheiro poderá ser efetivamente usado até o fim de 2026.

A Lei Complementar 215/25 foi publicada na sexta-feira (21) em edição extra do Diário Oficial da União. A norma teve origem em projeto do Senado aprovado pela Câmara dos Deputados (PLP 22/25), com parecer favorável do deputado Danilo Forte (União-CE), e sancionado sem vetos.

Mudança
Segundo a legislação orçamentária em vigor, os restos a pagar não processados (os empenhados, mas nunca liquidados ou executados) são bloqueados em 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição.

Caso não sejam desbloqueados até o final do exercício financeiro do bloqueio, eles são cancelados.

A lei complementar “ressuscita” os créditos que tinham sido cancelados no período de 2019 a 2022. O objetivo é dar continuidade a obras e serviços executados nos estados e municípios, sobretudo com emendas parlamentares.

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Limites e transparência
A Lei Complementar 215/25 impõe algumas limitações para executar os restos a pagar do período, como estarem relacionados a despesas com licitação já iniciada.

Para garantir a transparência e a rastreabilidade, os restos a pagar revalidados deverão seguir as regras da legislação fiscal.

Outro impedimento é que não poderão ser pagos valores de obras e serviços que estejam sob investigação ou apresentem indícios de irregularidade apontadas por auditorias do Tribunal de Contas da União (TCU).

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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TCU pode avançar nesta semana em fiscalização proposta pela Coronel Fernanda contra venda casada

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O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) poderá analisar nesta semana a abertura de uma fiscalização preliminar sobre a suposta prática de venda casada na concessão de crédito rural, proposta pela deputada federal Coronel Fernanda (PL-MT). A iniciativa volta ao centro do debate em um momento de juros elevados, maior endividamento no campo e restrição ao acesso a financiamentos pelos produtores rurais.

A fiscalização foi solicitada pela parlamentar e aprovada pela Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados no fim do ano passado. Agora, caberá ao TCU decidir se aprofunda a investigação sobre possíveis irregularidades nas operações de crédito rural, especialmente a exigência da contratação de produtos bancários acessórios (seguros, títulos de capitalização, consórcios e investimentos), como condição para a liberação dos financiamentos, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Para a deputada Coronel Fernanda, o avanço da análise pelo TCU representa um passo fundamental para proteger os produtores e assegurar que o crédito rural cumpra sua função como política pública. “O produtor não pode ser penalizado com custos ocultos e imposições ilegais justamente no momento em que mais precisa de apoio para produzir. Crédito rural não é balcão de vendas de produtos financeiros”, tem defendido a parlamentar.

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Além da venda casada, a proposta de fiscalização prevê a análise da transparência das taxas e encargos cobrados nas operações, bem como a governança e os controles internos das instituições financeiras públicas federais responsáveis pela execução do crédito rural. A atuação do Banco Central do Brasil, órgão supervisor do sistema financeiro, também será objeto da apuração.

A matéria está na pauta do plenário do TCU desta quarta-feira (28/1). Caso aprovada, a fiscalização abrangerá operações realizadas por bancos federais e incluirá uma verificação específica dos recursos oriundos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO), que utilizam dinheiro público. A sugestão técnica é que o processo seja relatado pelo ministro Augusto Nardes, que já conduz outras duas auditorias relacionadas ao crédito rural.

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