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Educação midiática e digital pode se tornar obrigatória no ensino básico

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Projeto em análise no Senado inclui no currículo da educação básica, pública e privada, o ensino de habilidades para enfrentar desinformação, discursos de ódio e uso indevido de tecnologias. Apresentado pela senadora Teresa Leitão (PT–PE), o PL 1.010/2025 estabelece diretrizes nacionais para a educação midiática e digital, com foco na formação crítica de crianças, adolescentes e adultos.

A iniciativa altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional  para tornar obrigatória a inclusão do tema nos ensinos fundamental e médio, tanto nas escolas públicas quanto nas privadas. A proposta também determina a garantia de conectividade adequada à internet para fins pedagógicos.

De acordo com o texto, a educação midiática e digital deve promover o pensamento crítico, o uso ético da inteligência artificial, a proteção de dados pessoais, a valorização da diversidade e o respeito aos direitos autorais no ambiente digital. A proposta ainda prevê a formação de professores, com fornecimento de materiais e recursos para o trabalho pedagógico voltado ao combate à desinformação.

O projeto também define fundamentos como liberdade de expressão, pluralidade de ideias, proteção de dados pessoais, alfabetização digital e respeito à diversidade. Prevê ainda ações como a valorização de trabalhos científicos, o uso responsável das tecnologias e o ensino sobre ética digital, inteligência artificial e direitos autorais.

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A matéria também determina a criação de diretrizes nacionais por parte do poder público para orientar as práticas educacionais nesse campo, com articulação entre o Ministério da Educação e áreas como assistência social, saúde, juventude e infância.

Durante discurso no Plenário, a autora da proposta alertou para o impacto da internet sobre crianças e adolescentes. Segundo a senadora, cerca de 25 milhões de jovens entre 9 e 17 anos estão conectados no país, e 44% das crianças com até dois anos já acessam a rede. Teresa Leitão defendeu a iniciativa como resposta à presença crescente de conteúdos falsos, discursos de ódio e riscos digitais.

— O celular virou um universo próprio, muitas vezes inacessível para os adultos. Isso nos obriga, como sociedade, a identificar o problema e buscar soluções — afirmou a senadora no Plenário.

O projeto ainda não foi distribuído para as comissões temáticas do Senado.

Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova projeto de unificação de protocolos de atendimento pré-natal no País

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3981/23, que deixa claro no Estatuto da Criança e do Adolescente que todos os estabelecimentos e profissionais de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) devem seguir os protocolos de pré-natal formulados, revisados e atualizados pelo Ministério da Saúde.

A utilização padronizada de protocolos de abrangência nacional não excluirá a adoção complementar de publicações dos estados e municípios, conforme as particularidades regionais.

A ideia da autora do projeto, deputada Dani Cunha (União-RJ), é implementar, nas unidades de atendimento pré-natal, boas práticas a serem adotadas por todas as equipes de saúde do SUS, sem esquecer a diversidade da população brasileira.

Proteção integral
A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação da proposta. Ela disse que o texto se alinha com o princípio de proteção integral dos direitos fundamentais da criança e do adolescente, por meio da atenção à saúde da mulher e da gestante.

“O atendimento pré-natal será norteado por padrões mais uniformes, sem prejuízo das ações e especificidades regionais”, declarou Laura Carneiro. “Desse modo, espera-se que seja ampliado o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de acompanhamento reprodutivo no SUS, cujas equipes de atenção primária terão materiais técnicos norteadores de abrangência nacional.”

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A lei vigente assegura às gestantes nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do SUS.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Anteriormente, o texto foi aprovado também pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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