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Deputados que perdem mandato com decisão do Supremo afirmam que vão recorrer

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Com a revisão da regra para distribuição de vagas na Câmara dos Deputados pelo Supremo Tribunal Federal, sete deputados devem perder os mandatos. Eles serão substituídos por outros que atendem aos critérios válidos com a nova interpretação da Corte.

Os partidos beneficiados com a mudança (Podemos e PCdoB) pediram ao STF a aplicação imediata da decisão. A Câmara, por sua vez, solicitou ao Supremo para cumprir a decisão somente depois da publicação do acórdão com trânsito em julgado, devido ao impacto da medida na segurança jurídica.

De acordo com o consultor legislativo da Câmara Roberto Carlos Pontes, pode levar até 60 dias para o final de todos os trâmites do processo. Assim que toda a tramitação estiver concluída, o  Tribunal Superior Eleitoral deverá publicar a relação dos deputados que tomam posse e comunicar o resultado à Câmara.

Já os deputados que perdem a vaga protestam e garantem que vão recorrer, mais uma vez, da decisão do Supremo. A deputada Professora Goreth (PDT-AP), por exemplo, afirma, em nota, ser inaceitável a mudança de regras depois que o jogo foi finalizado.

A parlamentar enfatiza que o mandato que ocupa “é legítimo, fruto de um processo democrático”, e que a decisão desrespeita a vontade popular. Professora Goreth afirma que irá até as últimas instâncias jurídicas para exercer o mandato até o fim.

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No mesmo sentido, a deputada Silvia Waiãpi (PL-AP) afirma que mudar as regras com o jogo em andamento desrespeita a vontade popular, além de gerar precedentes perigosos para a democracia brasileira. A deputada também irá lutar pela manutenção do mandato.

“A lei retroagiu para prejudicar. E não prejudicou uma mulher indígena de direita, uma mulher do Norte, ela prejudicou todo o povo brasileiro, ela prejudicou a soberania do país. E nós não podemos silenciar, eu não irei silenciar, eu nunca silenciei, eu nunca aceitei a sorte ou destino que quiseram determinar para mim”, afirmou.

Entenda a polêmica
Para definir o número de vagas a que cada partido tem direito, os votos dados à legenda são divididos pelo quociente eleitoral. O quociente eleitoral é obtido com a divisão do número dos votos válidos pelo número de deputados do estado. Ganham cadeiras os deputados mais votados do partido.

Uma alteração na Lei Eleitoral aprovada em 2021 deu origem ao problema atual. A lei determina que só podem entrar na disputa por cadeiras na Câmara partidos que alcançarem pelo menos 80% do quociente eleitoral. Além disso, o candidato precisa obter, individualmente, votos que correspondam a no mínimo 10% desse mesmo quociente.

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A distribuição das vagas entre os partidos é feita inicialmente por essa regra, mas o cálculo gera frações e “sobram” cadeiras para preencher em uma segunda rodada. Nessa fase, o partido precisa ter 80% do quociente eleitoral, e o candidato, 20%.

A exigência desse percentual mais alto para o candidato gerou uma terceira rodada, não prevista em lei. Pela interpretação do TSE, nessa terceira rodada, as vagas seriam distribuídas entre os partidos que obtiveram 80% do quociente eleitoral. Esse entendimento foi derrubado pelo STF. A corte entendeu que todos os partidos que concorreram à eleição poderiam ter direito a uma dessas cadeiras restantes. A decisão altera a distribuição de vagas entre os partidos e, consequentemente, a relação de eleitos.

A decisão do Supremo Tribunal Federal afeta também a composição das assembleias legislativas. As câmaras de vereadores não serão atingidas, porque a regra já foi aplicada nas últimas eleições, realizadas no ano passado.

Reportagem – Maria Neves
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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TCU pode avançar nesta semana em fiscalização proposta pela Coronel Fernanda contra venda casada

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O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) poderá analisar nesta semana a abertura de uma fiscalização preliminar sobre a suposta prática de venda casada na concessão de crédito rural, proposta pela deputada federal Coronel Fernanda (PL-MT). A iniciativa volta ao centro do debate em um momento de juros elevados, maior endividamento no campo e restrição ao acesso a financiamentos pelos produtores rurais.

A fiscalização foi solicitada pela parlamentar e aprovada pela Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados no fim do ano passado. Agora, caberá ao TCU decidir se aprofunda a investigação sobre possíveis irregularidades nas operações de crédito rural, especialmente a exigência da contratação de produtos bancários acessórios (seguros, títulos de capitalização, consórcios e investimentos), como condição para a liberação dos financiamentos, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Para a deputada Coronel Fernanda, o avanço da análise pelo TCU representa um passo fundamental para proteger os produtores e assegurar que o crédito rural cumpra sua função como política pública. “O produtor não pode ser penalizado com custos ocultos e imposições ilegais justamente no momento em que mais precisa de apoio para produzir. Crédito rural não é balcão de vendas de produtos financeiros”, tem defendido a parlamentar.

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Além da venda casada, a proposta de fiscalização prevê a análise da transparência das taxas e encargos cobrados nas operações, bem como a governança e os controles internos das instituições financeiras públicas federais responsáveis pela execução do crédito rural. A atuação do Banco Central do Brasil, órgão supervisor do sistema financeiro, também será objeto da apuração.

A matéria está na pauta do plenário do TCU desta quarta-feira (28/1). Caso aprovada, a fiscalização abrangerá operações realizadas por bancos federais e incluirá uma verificação específica dos recursos oriundos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO), que utilizam dinheiro público. A sugestão técnica é que o processo seja relatado pelo ministro Augusto Nardes, que já conduz outras duas auditorias relacionadas ao crédito rural.

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