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Comissão aprova projeto que prevê ação penal pública em estelionato contra pessoa com deficiência intelectual ou sensorial

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga o Ministério Público a iniciar ação penal por crime de estelionato contra pessoa com deficiência intelectual ou sensorial, além da mental, mesmo que a vítima não denuncie.

O texto altera o Código Penal para estabelecer que os casos de estelionato contra pessoa com esses tipos de deficiência devem ser processados por meio de ação pública incondicionada, ou seja, iniciada pelo Ministério Público independentemente da vontade da vítima.

O texto aprovado foi a versão elaborada pela relatora, deputada Maria Rosas (Republicanos-SP), para o Projeto de Lei 3114/23, da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). A proposição original previa ação incondicionada para todos os tipos de deficiência e não apenas para a mental, como já é previsto atualmente.

Maria Rosas, no entanto, considerou mais acertado restringir as deficiências para abranger realmente as vítimas de estelionato mais vulneráveis. “A inclusão de todas as pessoas com deficiência, sem considerar a natureza da deficiência, pode resultar em uma abrangência excessiva”, observou. “As pessoas com deficiência física, embora possam enfrentar barreiras diversas na sociedade, não apresentam uma vulnerabilidade inerente ao crime de estelionato.”

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Na avaliação da relatora, a ação penal pública incondicionada se justifica se a deficiência estiver diretamente relacionada a uma incapacidade de perceber a fraude ou de representar contra o criminoso, como ocorre com as deficiências de natureza mental, intelectual ou sensorial. “Nos demais casos, a pessoa com deficiência merece tratamento igualitário em relação às demais pessoas da sociedade”, defendeu.

Maria Rosas disse ainda que o risco de incluir todas as deficiências pode ser a estigmatização das pessoas com deficiência física, tornando-as sujeitos menos capazes de manifestarem, por si próprios, sua vontade em relação à intervenção penal do estado.

Além da vítima com deficiência mental, o Código Penal já determina que a ação pública seja incondicionada quando a vítima do estelionato for a administração pública, pessoa com menos de 18 ou mais de 70 anos e pessoa incapaz.

Próximos passos
Já aprovado no Senado, o projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada também pela Câmara.

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Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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TCU pode avançar nesta semana em fiscalização proposta pela Coronel Fernanda contra venda casada

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O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) poderá analisar nesta semana a abertura de uma fiscalização preliminar sobre a suposta prática de venda casada na concessão de crédito rural, proposta pela deputada federal Coronel Fernanda (PL-MT). A iniciativa volta ao centro do debate em um momento de juros elevados, maior endividamento no campo e restrição ao acesso a financiamentos pelos produtores rurais.

A fiscalização foi solicitada pela parlamentar e aprovada pela Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados no fim do ano passado. Agora, caberá ao TCU decidir se aprofunda a investigação sobre possíveis irregularidades nas operações de crédito rural, especialmente a exigência da contratação de produtos bancários acessórios (seguros, títulos de capitalização, consórcios e investimentos), como condição para a liberação dos financiamentos, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Para a deputada Coronel Fernanda, o avanço da análise pelo TCU representa um passo fundamental para proteger os produtores e assegurar que o crédito rural cumpra sua função como política pública. “O produtor não pode ser penalizado com custos ocultos e imposições ilegais justamente no momento em que mais precisa de apoio para produzir. Crédito rural não é balcão de vendas de produtos financeiros”, tem defendido a parlamentar.

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Além da venda casada, a proposta de fiscalização prevê a análise da transparência das taxas e encargos cobrados nas operações, bem como a governança e os controles internos das instituições financeiras públicas federais responsáveis pela execução do crédito rural. A atuação do Banco Central do Brasil, órgão supervisor do sistema financeiro, também será objeto da apuração.

A matéria está na pauta do plenário do TCU desta quarta-feira (28/1). Caso aprovada, a fiscalização abrangerá operações realizadas por bancos federais e incluirá uma verificação específica dos recursos oriundos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO), que utilizam dinheiro público. A sugestão técnica é que o processo seja relatado pelo ministro Augusto Nardes, que já conduz outras duas auditorias relacionadas ao crédito rural.

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