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Comissão aprova projeto que obriga SUS a iniciar tratamento de câncer infantil em até 30 dias

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A Comissão de Saúde aprovou projeto de lei que altera a Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica, de 2022, para prever prazo menor para início do tratamento e aconselhamento genético nos casos de câncer infantil.

Segundo o texto, caso o paciente com câncer tenha até 19 anos de idade, o prazo máximo previsto em lei para início do tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS), que é de 60 dias, será reduzido para 30 dias após o diagnóstico.

A proposta também estabelece que quando o tipo de câncer infantojuvenil estiver associado à predisposição genética, a família deverá ser comunicada e ter acesso a exames e a aconselhamento genético.

O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO). Segundo ela, boa parte das medidas previstas no projeto principal (PL 30/22) e no apensado (PL 5167/23) já foram incluídas na Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica.

“Desta forma, iremos oferecer um substitutivo que agrega as inovações propostas pelos dois projetos em análise”, afirmou. “Ao proporcionar acesso mais rápido e eficaz aos serviços de saúde, o projeto poderá reduzir significativamente os índices de mortalidade e morbidade associados ao câncer infantil”, conclui a relatora.

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Originalmente, o PL 30/22 destinava parte dos recursos de loterias para a criação e a execução do Programa de Apoio à Oncologia Infantil, que teria como foco a prevenção e o combate ao câncer infantil.

Próximos passos
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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TCU pode avançar nesta semana em fiscalização proposta pela Coronel Fernanda contra venda casada

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O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) poderá analisar nesta semana a abertura de uma fiscalização preliminar sobre a suposta prática de venda casada na concessão de crédito rural, proposta pela deputada federal Coronel Fernanda (PL-MT). A iniciativa volta ao centro do debate em um momento de juros elevados, maior endividamento no campo e restrição ao acesso a financiamentos pelos produtores rurais.

A fiscalização foi solicitada pela parlamentar e aprovada pela Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados no fim do ano passado. Agora, caberá ao TCU decidir se aprofunda a investigação sobre possíveis irregularidades nas operações de crédito rural, especialmente a exigência da contratação de produtos bancários acessórios (seguros, títulos de capitalização, consórcios e investimentos), como condição para a liberação dos financiamentos, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Para a deputada Coronel Fernanda, o avanço da análise pelo TCU representa um passo fundamental para proteger os produtores e assegurar que o crédito rural cumpra sua função como política pública. “O produtor não pode ser penalizado com custos ocultos e imposições ilegais justamente no momento em que mais precisa de apoio para produzir. Crédito rural não é balcão de vendas de produtos financeiros”, tem defendido a parlamentar.

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Além da venda casada, a proposta de fiscalização prevê a análise da transparência das taxas e encargos cobrados nas operações, bem como a governança e os controles internos das instituições financeiras públicas federais responsáveis pela execução do crédito rural. A atuação do Banco Central do Brasil, órgão supervisor do sistema financeiro, também será objeto da apuração.

A matéria está na pauta do plenário do TCU desta quarta-feira (28/1). Caso aprovada, a fiscalização abrangerá operações realizadas por bancos federais e incluirá uma verificação específica dos recursos oriundos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO), que utilizam dinheiro público. A sugestão técnica é que o processo seja relatado pelo ministro Augusto Nardes, que já conduz outras duas auditorias relacionadas ao crédito rural.

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