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Comissão aprova projeto que define regra para retirada de remédios em farmácias populares por terceiros

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite a retirada de medicamentos em farmácias populares por terceiros, sem a presença do paciente, mediante a apresentação de receita médica emitida por profissional de saúde, acompanhada de um documento de identificação do paciente.

O texto aprovado foi um substitutivo do relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), ao Projeto de Lei 3044/19, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), e a seu apensado, PL 928/20. Os dois textos tratam do assunto.

Originalmente, o projeto de Ribeiro permitia a retirada de medicamentos apenas com a apresentação de receita médica, sem a presença do paciente. Dr. Luiz Ovando, no entanto, defendeu um controle mínimo da entrega.

“As proposições protegem o direito individual à saúde, ao permitir que terceiros adquiriram os produtos prescritos somente com a apresentação da prescrição e de um documento de identificação em nome do paciente titular do receituário”, afirmou o relator. “Tais exigências são suficientes para permitir o controle e não criar embaraços à fiscalização.”

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Legislação
A alteração é incluída na Lei 10.858/04, que prevê a oferta à população de medicamentos e produtos essenciais à saúde pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) com custo reduzido e mediante ressarcimento da União.

Atualmente, uma portaria (111/16) do Ministério da Saúde exige procuração firmada pelo paciente para que um terceiro possa adquirir medicamentos em farmácias populares.

Sobre isso, Dr. Luiz Ovando observou que alguns pacientes precisam de repouso absoluto, não podendo sequer muitas vezes emitir procuração específica e conceder poderes para que outra pessoa adquira os medicamentos necessários. “A exigência atual é impeditiva da obtenção dos benefícios previstos no Farmácia Popular”, ressaltou o deputado.

Tramitação
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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TCU pode avançar nesta semana em fiscalização proposta pela Coronel Fernanda contra venda casada

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O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) poderá analisar nesta semana a abertura de uma fiscalização preliminar sobre a suposta prática de venda casada na concessão de crédito rural, proposta pela deputada federal Coronel Fernanda (PL-MT). A iniciativa volta ao centro do debate em um momento de juros elevados, maior endividamento no campo e restrição ao acesso a financiamentos pelos produtores rurais.

A fiscalização foi solicitada pela parlamentar e aprovada pela Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados no fim do ano passado. Agora, caberá ao TCU decidir se aprofunda a investigação sobre possíveis irregularidades nas operações de crédito rural, especialmente a exigência da contratação de produtos bancários acessórios (seguros, títulos de capitalização, consórcios e investimentos), como condição para a liberação dos financiamentos, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Para a deputada Coronel Fernanda, o avanço da análise pelo TCU representa um passo fundamental para proteger os produtores e assegurar que o crédito rural cumpra sua função como política pública. “O produtor não pode ser penalizado com custos ocultos e imposições ilegais justamente no momento em que mais precisa de apoio para produzir. Crédito rural não é balcão de vendas de produtos financeiros”, tem defendido a parlamentar.

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Além da venda casada, a proposta de fiscalização prevê a análise da transparência das taxas e encargos cobrados nas operações, bem como a governança e os controles internos das instituições financeiras públicas federais responsáveis pela execução do crédito rural. A atuação do Banco Central do Brasil, órgão supervisor do sistema financeiro, também será objeto da apuração.

A matéria está na pauta do plenário do TCU desta quarta-feira (28/1). Caso aprovada, a fiscalização abrangerá operações realizadas por bancos federais e incluirá uma verificação específica dos recursos oriundos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO), que utilizam dinheiro público. A sugestão técnica é que o processo seja relatado pelo ministro Augusto Nardes, que já conduz outras duas auditorias relacionadas ao crédito rural.

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