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STF mantém percentual das emendas parlamentares individuais
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O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta quarta-feira (21), a redação conferida pela Emenda Constitucional 111/2023, que alterou o percentual das emendas parlamentares individuais de 1% para 2% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, no âmbito do Projeto de Lei Orçamentária Anual. Durante julgamento virtual do Plenário, os ministros seguiram, por unanimidade, o voto do relator, ministro Dias Toffoli.
Em seu voto, o ministro Dias Toffoli apontou que o estabelecimento do limite de 2% está em conformidade com o princípio da simetria, uma vez que o mesmo percentual é previsto na Constituição Federal.
“Assim, por estar submetida à incidência do princípio da simetria, a discrepância no regime estadual das emendas parlamentares impositivas é capaz de desestabilizar a necessária harmonia entre os Poderes”, afirmou.
Em observância ao princípio da simetria e seguindo o voto do relator, o Plenário do STF determinou ainda que metade desse percentual deverá ser destinada a ações e serviços públicos de saúde. A alteração já havia sido apresentada pelos parlamentares mato-grossenses em outubro de 2023, por meio da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 15/2023, aprovada em primeira votação.
“A Emenda Constitucional 111/2023 foi corroborada pelo Supremo Tribunal Federal, tanto em decisão liminar, proferida em dezembro pelo relator, ministro Dias Toffoli, quanto pelo colegiado, em julgamento virtual. A tramitação da PEC seguiu os ritos regimentais e constitucionais, então não há qualquer tipo de questionamento de que teria havido mácula no processo legislativo. O que procuramos mostrar foi justamente que a nossa Constituição estava em desacordo com a Constituição Federal”, ressaltou o procurador da Assembleia Legislativa de Mato Grosso Gustavo Carminatti.
Entenda – A Proposta de emenda à Constituição (PEC) 2/2023 foi apresentada pelo deputado Diego Guimarães (Republicanos) em fevereiro de 2023 e tinha como objetivo acrescentar parágrafos ao artigo 218 da Constituição do Estado de Mato Grosso, a fim de estabelecer critérios de eficiência na gestão dos recursos orçamentários aplicados na saúde.
Entretanto, durante tramitação da matéria, foram apresentados dois substitutivos integrais ao projeto, que mantinham a proposta inicial no que diz respeito aos parágrafos do artigo 218 e sugeriam alteração do parágrafo 15 do artigo 164 da Constituição Estadual, para alterar o percentual limite das emendas individuais ao projeto de lei orçamentária.
O substitutivo nº 02, que estabelecia o limite de 2% da receita corrente líquida, foi aprovado em duas votações em Plenário, por 22 e 21 votos, respectivamente.
Após publicação da Emenda Constitucional n° 111/2023, o Governo do Estado ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para derrubar a norma, alegando a existência de vício de inconstitucionalidade formal e material e de irregularidade na votação em dois turnos. No entanto, a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa comprovou a ausência de inconstitucionalidade e o cumprimento de todos os trâmites e requisitos para a aprovação da PEC.
Diante das informações apresentadas, as alegações sustentadas pelo Governo do Estado foram rejeitadas, sendo acatado apenas o pedido para destinação de metade do percentual a ações e serviços públicos de saúde.
Em seu voto, o ministro relator ressaltou que a proposta inicial da emenda constitucional atende ao requisito do quórum mínimo de um terço dos deputados estaduais previsto no artigo 60, inciso I, da Constituição Federal.
Além disso, não identificou ofensa à Constituição Federal em relação à alegação de falta do intervalo mínimo de 15 dias entre os dois turnos de votação e nem violação ao princípio do planejamento orçamentário, uma vez que a Emenda Constitucional foi publicada em 21 de setembro de 2023, ou seja, antes do prazo constitucional previsto para envio do projeto de lei orçamentária ao Poder Legislativo.
Emendas parlamentares – As emendas parlamentares são o instrumento por meio do qual os deputados estaduais podem participar da elaboração do orçamento do Estado – definido na Lei Orçamentária Anual (LOA) -, sugerindo a alocação de recursos para determinadas áreas e ações, conforme as prioridades de seus mandatos.
Tais emendas podem acrescentar, suprimir ou modificar trechos do Projeto de Lei Orçamentária (PLOA) enviado pelo Executivo e devem ser apresentadas durante o período de tramitação do texto no Poder Legislativo, que tem a obrigação constitucional de discuti-lo e votá-lo.
“O deputado está na ponta, nos municípios, atendendo diretamente representantes da sociedade civil organizada, vereadores, prefeitos, ouvindo suas necessidades. Ele é o primeiro que recebe as demandas e tem mais proximidade com a população do que secretários de estado ou o próprio governador. Por isso sabe onde os gastos públicos não chegam e, principalmente, as pequenas demandas que não são atendidas, e é por meio das emendas parlamentares que ele pode contemplar o atendimento de algumas das reivindicações que recebe diariamente”, frisa o deputado estadual Diego Guimarães.
As emendas apresentadas pelos deputados são analisadas pela Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária e pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que emitem pareceres favoráveis ou contrários à continuidade de sua tramitação.
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Fonte: ALMT – MT
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Medeiros pede bloqueio de valores pagos por Vorcaro à esposa de ministro Alexandre de Moraes
O deputado federal José Medeiros (PL) protocolou uma representação junto a órgãos de controle pedindo o bloqueio de valores, ativos e bens pagos por Daniel Vorcaro a Viviane Barcy, esposa do ministro Alexandre de Moraes. Medeiros justifica que há fortes indícios de um esquema financeiro de grandes proporções, com risco de prejuízo bilionário aos cofres públicos, e pede investigação.
O documento foi encaminhado à Procuradoria-Geral da República (PGR), ao Tribunal de Contas da União (TCU), ao Banco Central, à Polícia Federal, à Controladoria-Geral da União (CGU), ao Ministério Público Federal (MPF) e ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), solicitando a adoção de medidas cautelares, incluindo o bloqueio de ativos e bens, além da instauração de notícias-crime.
Na representação, o parlamentar afirma que há suspeitas envolvendo movimentações financeiras consideradas atípicas entre o empresário Daniel Vorcaro e Viviane Barcy, com possível uso de estruturas complexas para ocultação de recursos e dificultar a rastreabilidade das operações. Viviane Barcy recebeu R$ 80 milhões de um contrato de R$ 129 milhões com o Banco Master, alvo de investigação por fraudes no sistema financeiro.
No pedido, Medeiros solicita que o Banco Central atue de forma imediata para rastrear movimentações, identificar contas vinculadas e monitorar transferências, inclusive internacionais, além de adotar medidas para evitar a dispersão dos recursos.
O parlamentar também pede investigação ampla sobre eventual participação de agentes públicos, destacando a necessidade de apuração por parte da PGR, inclusive em casos que envolvam autoridades com foro privilegiado.
“Diante da gravidade desses fatos, do risco de um prejuízo enorme e da possibilidade de sumirem com o patrimônio, é preciso uma atuação firme e imediata dos órgãos de controle. É necessário bloquear os valores, preservar os bens e investigar tudo a fundo, inclusive para apurar a responsabilidade de possíveis autoridades envolvidas”, afirmou.
A representação também ressalta que a demora na adoção de medidas pode comprometer a recuperação de valores e prejudicar as investigações, aumentando o risco de prejuízo ao erário.
Entre os pedidos estão o bloqueio imediato dos valores envolvidos, a indisponibilidade de bens, a abertura de investigações pela Polícia Federal e a realização de auditorias pelo TCU, além do compartilhamento de informações entre os órgãos.
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