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Paulo Araújo propõe isenção de IPVA para motocicletas de até 180 cilindradas e cancelamento de débitos para PCDs

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Durante a sessão plenária desta quarta-feira (14), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), o deputado estadual Paulo Araújo (PP) apresentou um projeto de lei nº 7/2026, que altera a Lei nº 7.301/2000, responsável por instituir o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Estado. A proposta prevê a isenção do imposto para motocicletas, ciclomotores e motonetas de até 180 cilindradas, além do cancelamento de débitos de IPVA de veículos pertencentes a pessoas com deficiência (PCDs), em situações específicas.

De acordo com o parlamentar, a iniciativa tem um forte caráter social e busca atender, principalmente, a população de menor poder aquisitivo, que utiliza a motocicleta como instrumento essencial de trabalho e locomoção, especialmente no interior do estado. “A motocicleta é, para milhares de mato-grossenses, muito mais do que um meio de transporte. Ela representa sustento, acesso ao trabalho e dignidade. Essa proposta corrige distorções e garante justiça tributária para quem mais precisa”, destacou Paulo Araújo.

O projeto estabelece que a isenção do IPVA se aplique a veículos de até 180 cilindradas, de propriedade de pessoa física, respeitando o princípio constitucional da capacidade contributiva. A produção de efeitos da medida está prevista para 1º de janeiro do exercício financeiro subsequente à publicação da lei, em observância à anterioridade tributária.

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Outro ponto relevante da proposta trata do cancelamento de débitos de IPVA relativos a um único veículo de pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou com transtorno do espectro autista (TEA). O benefício alcança fatos geradores ocorridos entre 1º de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2025, desde que o pedido administrativo de isenção tenha sido regularmente formulado e deferido, ainda que de forma precária. “Estamos falando de corrigir situações que geraram insegurança jurídica para famílias e pessoas com deficiência que já tinham o direito reconhecido administrativamente. É uma medida de justiça e sensibilidade social”, afirmou o deputado.

Paulo Araújo ressaltou ainda que a proposta é juridicamente adequada, não interfere na Lei Orçamentária Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias ou no Plano Plurianual, e está em consonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a iniciativa parlamentar em matéria tributária.

O projeto de lei segue agora para tramitação nas comissões permanentes da Assembleia Legislativa.

Fonte: ALMT – MT

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Projeto de Max que prevê Libras como critério de desempate em concursos avança na ALMT

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Foto Rodrigo Prates

A capacitação em Língua Brasileira de Sinais (Libras) poderá se tornar um critério de desempate em concursos públicos e processos seletivos de Mato Grosso. A medida está prevista no Projeto de Lei nº 1411/2025, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa (ALMT), deputado estadual Max Russi (Podemos), aprovado em primeira votação na quarta-feira (7).

Na justificativa, Max destaca que a iniciativa busca estimular a formação em Libras e ampliar a acessibilidade nos serviços públicos. A expectativa é incentivar a presença de profissionais capacitados em diferentes áreas da administração estadual, contribuindo para um atendimento mais inclusivo e humanizado às pessoas surdas.

“Precisamos de um serviço público cada vez mais preparado para acolher e atender todas as pessoas. Com essa proposta, queremos incentivar a capacitação em Libras e contribuir para que a população surda tenha um atendimento mais humanizado”, destacou o parlamentar.

Para utilizar a capacitação como critério de desempate, o candidato deverá apresentar certificado de proficiência em Libras, conforme a legislação federal, até o último dia do período de inscrições. O texto também permite que as comissões organizadoras estabeleçam outros critérios de desempate.

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A proposta também reforça o reconhecimento da Libras como meio legal de comunicação e expressão, estabelecido pela Lei Federal nº 10.436/2002. Para entrar em vigor, o projeto ainda precisa concluir a tramitação legislativa e receber a sanção do Poder Executivo.

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