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Lei garante recursos financeiros às unidades de saúde filantrópicas
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Agora é Lei. Em Mato Grosso, os hospitais filantrópicas passam a receber recursos financeiros diretos do Governo do Estado, e não mais das prefeituras onde as unidades de saúde filantrópicas estão fixadas. O amparado para isso está na lei nº 12.030/22/2023, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, do dia 23 de março, sancionada pelo governador Mauro Mendes (União Brasil).
Os benefícios alcançados pelos hospitais filantrópicas tiveram como base o projeto de lei nº 55/2023, de autoria do deputado Ondanir Bortolini – Nininho (PSD). Essa proposta foi apresentada no início da atual Legislatura. A medida altera a lei nº 10.709/2018, que dispõe sobre os Fundos estaduais para fomento da Saúde Pública a nível estadual.
As receitas do Fundo Estadual de Saúde (FES/MT) serão transferidas diretamente às entidades filantrópicas, visando complementar a tabela do Sistema Único de Saúde (SUS) de serviços já prestados e contratados. Os gestores deverão disponibilizar em sítio eletrônico, para fins de transparência, os registros contábeis e os demonstrativos mensais efetuados. ;
Outra alteração pontuada pela lei é sobre a distribuição do percentual às instituições de saúde filantrópicas para despesas de custeio. Agora, ela é proporcional a procedimentos faturados. Antes era de acordo com os critérios de produções. Os gestores têm que comprovar, em até 60 dias, para o FES/MT como e onde os valores foram aplicados. ;
De acordo com Nininho, a lei é uma conquista da sociedade porque acaba com o trâmite burocrático – não passa mais pelas prefeituras – que retardava o repasse dos valores às instituições que prestam serviços de saúde à população. Segundo o parlamentar, a lei veio para simplificar e fazer com que o dinheiro chegue mais rápido ao cidadão.
“É justo que os recursos para o custeio sejam passados diretamente às entidades filantrópicas. Com o recurso que era encaminhado às prefeituras, se a unidade de saúde tiver algum problema com o município, demorava de 30 a 60 dias para chegar até o seu objetivo final. Isso acabou. Além disso, a lei garante a realização de cirurgias eletivas que estão represadas em Mato Grosso”, disse Nininho. ;
A lei define que é a obrigação de o Estado de Mato Grosso fomentar bens e serviços de alta e média complexidade no Sistema Único de Saúde (SUS), diretamente, com os entes beneficiados como as Secretarias Municipais de Saúde, as entidades filantrópicas e as demais entidades prestadoras de serviços de saúde pública e particulares. ;
O deputado Thiago Silva, que é coautor da lei, afirmou que no modelo antigo os “pacientes e os servidores das instituições eram penalizados com a demora no repasse e para receber os salários, respectivamente. Enfim, a lei desburocratiza os repasses às filantrópicas e resolve, de uma vez por todas, as transferências que já vem se arrastando há muitos anos. Às vezes, isso acontece, por causa de posicionamento político do prefeito com diretores das unidades de saúde”, disse. ;
Em Mato Grosso, de acordo com a ;Lei nº 11.564 de 11/11/2021, existem 13 unidades de saúde que prestam serviços filantrópicos em nove municípios espalhados pelo estado. Entre eles, ;o ;Hospital de Câncer de Mato Grosso – Cuiabá. O Hospital Santo Antônio – Sinop. O Hospital São Luiz – Cáceres e o Hospital Santa Casa Rondonópolis. ;
O texto original da proposta de autoria do deputado Nininho, durante a tramitação, teve a contribuição dos colegas parlamentares Janaína Riva (MDB), Thiago Silva (MDB), Elizeu Nascimento (PL), Diego Guimarães (Republicanos) e Cláudio Ferreira (PTB).
Fonte: ALMT – MT
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Medeiros pede bloqueio de valores pagos por Vorcaro à esposa de ministro Alexandre de Moraes
O deputado federal José Medeiros (PL) protocolou uma representação junto a órgãos de controle pedindo o bloqueio de valores, ativos e bens pagos por Daniel Vorcaro a Viviane Barcy, esposa do ministro Alexandre de Moraes. Medeiros justifica que há fortes indícios de um esquema financeiro de grandes proporções, com risco de prejuízo bilionário aos cofres públicos, e pede investigação.
O documento foi encaminhado à Procuradoria-Geral da República (PGR), ao Tribunal de Contas da União (TCU), ao Banco Central, à Polícia Federal, à Controladoria-Geral da União (CGU), ao Ministério Público Federal (MPF) e ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), solicitando a adoção de medidas cautelares, incluindo o bloqueio de ativos e bens, além da instauração de notícias-crime.
Na representação, o parlamentar afirma que há suspeitas envolvendo movimentações financeiras consideradas atípicas entre o empresário Daniel Vorcaro e Viviane Barcy, com possível uso de estruturas complexas para ocultação de recursos e dificultar a rastreabilidade das operações. Viviane Barcy recebeu R$ 80 milhões de um contrato de R$ 129 milhões com o Banco Master, alvo de investigação por fraudes no sistema financeiro.
No pedido, Medeiros solicita que o Banco Central atue de forma imediata para rastrear movimentações, identificar contas vinculadas e monitorar transferências, inclusive internacionais, além de adotar medidas para evitar a dispersão dos recursos.
O parlamentar também pede investigação ampla sobre eventual participação de agentes públicos, destacando a necessidade de apuração por parte da PGR, inclusive em casos que envolvam autoridades com foro privilegiado.
“Diante da gravidade desses fatos, do risco de um prejuízo enorme e da possibilidade de sumirem com o patrimônio, é preciso uma atuação firme e imediata dos órgãos de controle. É necessário bloquear os valores, preservar os bens e investigar tudo a fundo, inclusive para apurar a responsabilidade de possíveis autoridades envolvidas”, afirmou.
A representação também ressalta que a demora na adoção de medidas pode comprometer a recuperação de valores e prejudicar as investigações, aumentando o risco de prejuízo ao erário.
Entre os pedidos estão o bloqueio imediato dos valores envolvidos, a indisponibilidade de bens, a abertura de investigações pela Polícia Federal e a realização de auditorias pelo TCU, além do compartilhamento de informações entre os órgãos.
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