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Assembleia aprova criação da Medalha do Mérito Ambiental Manoel de Barros

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Foto: Marcos Lopes

A Assembleia Legislativa aprovou hoje (6/4), em primeira votação, o Projeto de Resolução nº 239/2021, proposto pelo deputado Carlos Avallone (PSDB), que cria a Medalha do Mérito Ambiental Manoel de Barros e estabelece critérios para a concessão da honraria. Pessoas, entidades ou empresas que se destacarem no estudo, pesquisa, valorização, divulgação, conservação e defesa do meio ambiente serão homenageadas em reconhecimento aos serviços prestados e como estímulo a novas iniciativas de cunho ambiental.

A proposta acrescenta esta nova modalidade à Resolução n.º 6.597 de 2019, que dispõe sobre as honrarias instituídas pelo Poder Legislativo de Mato Grosso. Os projetos de resolução para a concessão da medalha serão analisados pela Comissão de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Recursos Minerais da Assembleia Legislativa, a partir de três critérios estabelecidos: responsabilidade ambiental, gestão sustentável e inovação ambiental.

Em sua justificativa, Avallone lembra que a defesa do meio ambiente é um tema que interessa a toda a sociedade, especialmente neste período de crise hídrica que Mato Grosso e o país vivem. Por isso, todas as iniciativas que contribuem para a defesa dos nossos três ecossistemas (pantanal, cerrado e floresta) devem ser valorizadas e estimuladas.

Ele destacou, por exemplo, o trabalho para prevenir e combater os incêndios que afetaram o pantanal em 2020 e foram reduzidos em aproximadamente 90% em 2021. “Esta redução significativa foi o resultado da união de esforços do Corpo de Bombeiros, brigadistas, Sema, Defesa Civil, produtores pantaneiros, entidades ambientais, prefeituras, câmaras municipais e a Assembleia Legislativa através da Comissão de Meio Ambiente, que tenho a honra de presidir pela segunda vez”.

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Avallone destacou que a Medalha é também um reconhecimento ao trabalho dos pantaneiros, que há séculos mantém o pantanal preservado. “Em nossos trabalhos na comissão, fiz questão de intensificar os contatos com os pantaneiros tradicionais que foram ouvidos e acrescentaram muito ao trabalho de prevenção e combate ao fogo”, disse o parlamentar.

Poeta do Pantanal

A escolha de Manoel de Barros como patrono da honraria se deve à contribuição inestimável dada pelo poeta à valorização do nosso maior patrimônio ambiental, o Pantanal mato-grossense, que cantou de forma totalmente inovadora na forma e no conteúdo.

Manoel Wenceslau Leite de Barros nasceu em 19 de dezembro de 1916, em Cuiabá, e nos deixou em 2014. É o mais aclamado poeta brasileiro da contemporaneidade nos meios literários. Enquanto ainda escrevia, Carlos Drummond de Andrade recusou o epíteto de maior poeta vivo do Brasil em favor de Manoel de Barros.

Com uma linguagem simples, coloquial, vanguardista e poética, Manoel de Barros escreveu sobre temas como o cotidiano e especialmente a natureza. Ficou conhecido mundialmente como o poeta que contou em versos o Pantanal, pelo qual tinha uma verdadeira paixão.

Critérios para concessão

Três grandes temas devem ser considerados pela Comissão de Meio Ambiente para a concessão da medalha: responsabilidade ambiental, gestão sustentável e inovação ambiental.

Responsabilidade ambiental é um conjunto de atitudes individuais ou empresarias, voltadas para o desenvolvimento sustentável do planeta. Ou seja, estas atitudes devem levar em conta o crescimento econômico ajustado à proteção do meio ambiente na atualidade e para as gerações futuras, garantindo a sustentabilidade.

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Já a gestão sustentável refere-se à sustentabilidade, um conceito em alta em negócios dos mais diversos portes em todo o mundo. Isso se dá não apenas por conta da necessidade de proteger o meio ambiente por meio do uso consciente de recursos, mas também por ser uma  vantagem competitiva, pois gera novas oportunidades de negócio e crescimento, enquanto o  meio ambiente, a sociedade e a própria economia saem ganhando.

E finalmente a inovação ambiental ou “ecoinovação”, que é qualquer forma de inovação que contribua com o desenvolvimento sustentável, por meio da redução de impactos no meio ambiente ou da obtenção de um uso eficiente e responsável dos recursos naturais, incluindo a energia. Trata-se dos processos em que medidas de sustentabilidade ambiental são integradas à empresa, desde a pesquisa, desenvolvimento e comercialização. Isso se aplica a produtos, serviços e tecnologias, bem como novos modelos de negócios e organização.

Outras ações relevantes no plano individual, coletivo ou empresarial como o reuso de água da chuva, coleta seletiva de lixo, descarte correto de óleo de cozinha, uso de transporte coletivo ou bicicleta, e o consumo de produtos com certificação ambiental de empresas que respeitem o meio ambiente em seus processos produtivos, são referenciais de compromisso com a preservação ambiental.

 “Esses três pressupostos são fundamentais e vão nortear a análise dos currículos dos homenageados na Comissão de Meio Ambiente, considerando suas ações, projetos e inovações em benefício do meio ambiente”, explicou Avallone.

Fonte: ALMT

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Podemos adia convenção e amplia prazo para definir alianças em Mato Grosso

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O Podemos adiou para 4 de agosto a realização de sua convenção estadual, ampliando o prazo para definir sua estratégia nas eleições de 2026 em Mato Grosso. Segundo o presidente estadual da sigla, deputado Max Russi, a mudança atendeu a um pedido do senador Jayme Campos (União Brasil), que busca concluir as articulações internas de seu partido antes de avançar nas negociações com aliados.

Com a decisão, o Podemos pretende acompanhar os desdobramentos políticos antes de definir qual grupo apoiará na disputa pelo Governo do Estado. A legenda mantém diálogo com lideranças como Jayme Campos, o governador Otaviano Pivetta (Republicanos) e o senador Wellington Fagundes (PL).

Além das alianças, o partido também discute a possibilidade de indicar um nome para a vaga de vice-governador na chapa majoritária. A convenção do União Brasil está marcada para 30 de julho, enquanto o encontro do Podemos ocorrerá nos últimos dias do prazo previsto pela legislação eleitoral.

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