POLÍCIA
Sete criminosos indiciados pela Polícia Civil foram condenados pelo Tribunal Popular do Júri
POLÍCIA
Sete integrantes de uma facção criminosa foram condenados pelo Tribunal Popular do Júri da Comarca de Cuiabá, na quinta-feira (27.3), por envolvimento em um homicídio consumado e tentado, praticado no ano de 2019.
O crime foi investigado e esclarecido pela Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP).
Na época dos fatos a Polícia Civil indiciou os criminosos pelos crimes de tortura, homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, e promover, constituir, financiar ou integrar organização criminosa.
A condenação somada aos sete réus ultrapassa 129 anos de prisão. Cada acusado teve a pena restritiva de liberdade decretada de acordo com a participação no crime contra a vida, cometido contra duas pessoas, uma delas foi a óbito e a outra conseguiu sobreviver.
O crime
Em janeiro de 2019, às margens do Rio Coxipó, em Cuiabá, os suspeitos assassinaram Weslley da Silva Natividade, que foi submetido a um “salve” e agredido com chutes, socos, pauladas e sessões de afogamento. A vítima chegou a ser socorrida e levada para atendimento médico, porém não resistiu aos ferimentos e foi a óbito um dia após as agressões.
Conforme investigação da DHPP, no mesmo dia e local, os acusados, previamente ajustados, também espancaram outro homem. No entanto, mesmo com diversos ferimentos pelo corpo e fraturas na perna conseguiu sobreviver.
A investigação
Durante diligências, os policiais civis descobriram que o “salve” foi ordenado pela facção criminosa em razão de Weslley da Silva Natividade e a outra vítima, que teria furtado joias, roupas e eletrônicos de um dos acusados.
No decorrer da apuração foi possível identificar todos os envolvidos, quem foi o mandante e quais agiam na função de “disciplina” e de faccionados.
A condenação
Julgados pelo Tribunal Popular do Júri da Comarca de Cuiabá, os sete criminosos foram sentenciados a penas restritivas de liberdade e multas após serem identificados nas investigações da Delegacia Especializada de Homicídio e Proteção à Pessoa de Cuiabá.
A Polícia Civil de Mato Grosso reafirma o seu compromisso com a segurança pública, na elucidação de ilícitos penais através de investigações de qualidade que subsidiam o processo criminal e responsabilização dos autores.
Fonte: Policia Civil MT – MT
POLÍCIA
Acusado de feminicídio é encontrado morto em cela de presídio em Várzea Grande
Joilson Bonifácio Correia de Sousa Silva, de 44 anos, foi encontrado morto na manhã deste sábado (17) em uma cela da Penitenciária Ahmenon Lemos Dantas, em Várzea Grande, na região metropolitana de Cuiabá. Ele era acusado de assassinar a ex-companheira, Conceição Moreira da Silva, de 31 anos, com aproximadamente 16 golpes de faca, em Chapada dos Guimarães.
Informações preliminares repassadas à reportagem indicam que Joilson estava sozinho na cela quando foi localizado. Ainda não há confirmação oficial sobre a causa da morte nem sobre as circunstâncias em que o corpo foi encontrado. A hipótese inicial de que não houve participação de outras pessoas depende de apuração e não foi confirmada.
As autoridades deverão realizar perícia médico-legal e examinar registros da unidade prisional para esclarecer o horário e a causa do óbito, além das condições em que o detento permaneceu sob custódia do Estado.
Joilson estava preso desde a noite de 10 de outubro, quando foi detido após a morte de Conceição. O feminicídio ocorreu por volta das 21h, na Rua do Ipê, nas proximidades da Mercearia Azevedo, no bairro São Sebastião, em Chapada dos Guimarães, a cerca de 65 quilômetros de Cuiabá.
Segundo os registros policiais, Conceição havia saído do trabalho em um supermercado e seguia de bicicleta para uma pizzaria quando foi surpreendida pelo ex-companheiro. Ele teria aguardado a passagem dela e iniciado o ataque em via pública. A vítima foi derrubada e atingida por aproximadamente 16 golpes de faca.
A Polícia Militar foi acionada pelo Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), após testemunhas relatarem que uma mulher era atacada com uma arma branca. Quando os policiais chegaram, encontraram o suspeito contido por moradores. Joilson tinha ferimentos pelo corpo e um corte na cabeça, atribuídos à reação de pessoas que presenciaram o ataque. A faca indicada como instrumento do crime foi apreendida.
Socorrida por uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), Conceição foi encaminhada para atendimento médico, mas morreu em decorrência da gravidade dos ferimentos. O caso foi registrado no boletim de ocorrência nº 2026.343185 e passou a ser investigado pela Polícia Civil como feminicídio.
Vítima havia denunciado ameaças
Conceição havia procurado as autoridades para denunciar ameaças do ex-companheiro. Em 28 de setembro, 12 dias antes de ser morta, obteve uma medida protetiva de urgência após relatar episódios de violência e intimidação.
De acordo com informações divulgadas sobre o procedimento policial, ela havia voltado à residência onde morava com Joilson para buscar pertences, acompanhada de dois irmãos. Na ocasião, ele teria se armado com uma faca e ameaçado a mulher. Os familiares intervieram, e ela não foi atingida.
Depois do episódio, Conceição registrou denúncia por ameaça no contexto de violência doméstica. O procedimento apontava risco grave à integridade da vítima. Informações levantadas durante a investigação indicaram que o suspeito não aceitava o fim do relacionamento e perseguia a ex-companheira.
Mãe de três filhos, Conceição teve a morte lamentada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Chapada dos Guimarães, que também questionou a efetividade da proteção oferecida após as denúncias.
Prisão preventiva
Joilson foi preso em flagrante em 10 de outubro. No dia seguinte, durante audiência de custódia, o juiz plantonista André Barbosa Guanaes Simões converteu a prisão em flagrante em preventiva. A medida manteve o acusado sob custódia enquanto avançavam os procedimentos judiciais, mas não representava condenação definitiva.
Com a confirmação formal da morte, a Justiça poderá reconhecer a extinção da punibilidade de Joilson, nos termos do artigo 107, inciso I, do Código Penal. A morte do acusado não impede a apuração de eventuais responsabilidades de outras pessoas, caso sejam identificadas.
Até a conclusão dos procedimentos oficiais, a causa da morte de Joilson permanece indeterminada.
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