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Polícia Civil, Procon e Vigilância Sanitária fiscalizam atuação de 30 óticas na Capital

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Uma operação conjunta com alvo na prestação de serviços prestados em óticas de Cuiabá foi realizada pela Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon), Procon Estadual e Vigilância Sanitária Municipal, durante o mês de maio, resultando na fiscalização e notificação de 30 estabelecimentos da Capital.

Durante a operação conjunta, os proprietários, sócios, gerentes e funcionários de óticas foram orientados sobre as proibições relacionados às óticas, como de oferecer exames de vista; escolher ou de aconselhar o uso de lentes de grau ao consumidor; confeccionar ou vender lentes de grau sem prescrição médica ou de optometrista com nível superior; de manter consultório médico oftalmológico ou de optometrista dentro ou fora das óticas; indicar médico oftalmologista ou optometrista com nível superior; e de distribuir cartões ou vales que deem descontos ou consultas gratuitas com oftalmologista ou optometrista com nível superior.

Ainda durante os trabalhos, os policiais civis e fiscais orientaram e notificaram os proprietários e funcionários de óticas da Capital sobre o dever de emitir notas fiscais; o dever de informar sobre a totalidade de tributos federais, estaduais e municipais; manter afixadas informações sobre as formas de pagamento aceitas; de informar em locais visíveis aos consumidores eventuais descontos oferecidos em razão da forma de pagamento escolhida; em caso de financiamento, informar ao consumidor o preço à vista do produto ou serviço, o número de prestações, o valor de cada prestação, o total de juros mensais e anuais devidos e o valor total a ser pago com o financiamento; a proibição de imposição de limite mínimo para o pagamento com cartão de crédito e débito; a não cobrar Taxa de Abertura de Crédito – TAC, entre outras deveres dos comerciantes do ramo.

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Investigações

Em 2022, a Delegacia do Consumidor já instaurou dois inquéritos policias contra optometristas pela prática de crimes de exercício ilegal da medicina, venda casada, publicidade enganosa e até de falsidade ideológica.

Em uma das investigações, o proprietário de uma rede de óticas é suspeito de ter consultado como optometrista um senhor de 82 anos de idade que sofre de cataratas, tendo receitado para ele uma lente de grau sem informar o paciente da doença que ele sofria.

O investigado também teria se recusado a receber o valor das lentes e da armação em dinheiro para vendê-los de forma parcelada por meio de um cartão de crédito, com acréscimo de outros serviços, como, por exemplo, notificação de compras por meio de mensagens pagas, que foi contratado por SMS por uma funcionária da ótica que se passou pelo idoso.

O delegado da Decon, Rogério Ferreira, orienta os consumidores a sempre procurar um médico oftalmologista ou optometrista com nível superior de sua confiança antes de ir a uma ótica para contratar a confecção de lentes de grau.

“O consumidor deve estar atendo e não aceitar ser consultado por médico ou optometristas no interior de óticas, não aceitar ser conduzido por funcionários de ótica até consultórios improvisados de médicos ou de optometristas, não aceitar a indicação de profissionais para realizar exames de vista e a sempre denunciar à Delegacia do Consumidor a atuação ilegal de médicos ou de optometristas, a venda casada de consultas com lentes de grau ou outros produtos e serviços, como cartões de crédito”, disse o delegado.

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As penas por exercício ilegal da medicina podem chegar a dois anos de prisão e multa, já as penas por venda casada podem chegar a 10 anos de prisão e multa.

Atuação do optometrista

Em junho de 2020, o Supremo Tribunal Federal julgou a ADPF de nº 131 e considerou os Decretos de nº 20.931/1932 e 24.492/1932, que impedem os profissionais optometristas de instalarem óticas e de prescreverem lentes de grau, válidos, limitando a atuação desses profissionais.

Contudo, em 08 de outubro de 2021, o ministro, Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, proferiu decisão excluindo apenas os optometristas com nível superior das restrições impostas pelos Decretos de nº 20.931/1932 e 24.492/1932. Com isso, optometristas com nível superior podem realizar consultas e prescreverem lentes de grau.

Mesmo os optometristas com nível superior não podem diagnosticar doenças oftalmológicas, utilizar determinados aparelhos de uso privativo de médico oftalmologista, prescrever medicações, entre outras condutas privativas de profissional médico.

Além disso, o fato de optometrista, assim como médico oftalmologista, vender lentes de grau, ser proprietário de ótica, possuir consultório no interior desses estabelecimentos ou mesmo atender no interior de óticas pode configurar o crime de venda casada.

O Decreto nº 24.492/34, que baixou instruções sobre o Decreto nº 20.931/32, no tocante à venda de lentes de grau, dispõe sobre as proibições existentes ao médico oftalmologista, que não pode ser proprietário ou sócio de ótica, não pode ter consultório no interior de uma loja dessa natureza, não pode vender lentes em seu consultório, indicar estabelecimento para a venda de lentes de grau.

Fonte: PJC MT

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Acusado de feminicídio é encontrado morto em cela de presídio em Várzea Grande

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Joilson Bonifácio Correia de Sousa Silva, de 44 anos, foi encontrado morto na manhã deste sábado (17) em uma cela da Penitenciária Ahmenon Lemos Dantas, em Várzea Grande, na região metropolitana de Cuiabá. Ele era acusado de assassinar a ex-companheira, Conceição Moreira da Silva, de 31 anos, com aproximadamente 16 golpes de faca, em Chapada dos Guimarães.

Informações preliminares repassadas à reportagem indicam que Joilson estava sozinho na cela quando foi localizado. Ainda não há confirmação oficial sobre a causa da morte nem sobre as circunstâncias em que o corpo foi encontrado. A hipótese inicial de que não houve participação de outras pessoas depende de apuração e não foi confirmada.

As autoridades deverão realizar perícia médico-legal e examinar registros da unidade prisional para esclarecer o horário e a causa do óbito, além das condições em que o detento permaneceu sob custódia do Estado.

Joilson estava preso desde a noite de 10 de outubro, quando foi detido após a morte de Conceição. O feminicídio ocorreu por volta das 21h, na Rua do Ipê, nas proximidades da Mercearia Azevedo, no bairro São Sebastião, em Chapada dos Guimarães, a cerca de 65 quilômetros de Cuiabá.

Segundo os registros policiais, Conceição havia saído do trabalho em um supermercado e seguia de bicicleta para uma pizzaria quando foi surpreendida pelo ex-companheiro. Ele teria aguardado a passagem dela e iniciado o ataque em via pública. A vítima foi derrubada e atingida por aproximadamente 16 golpes de faca.

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A Polícia Militar foi acionada pelo Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), após testemunhas relatarem que uma mulher era atacada com uma arma branca. Quando os policiais chegaram, encontraram o suspeito contido por moradores. Joilson tinha ferimentos pelo corpo e um corte na cabeça, atribuídos à reação de pessoas que presenciaram o ataque. A faca indicada como instrumento do crime foi apreendida.

Socorrida por uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), Conceição foi encaminhada para atendimento médico, mas morreu em decorrência da gravidade dos ferimentos. O caso foi registrado no boletim de ocorrência nº 2026.343185 e passou a ser investigado pela Polícia Civil como feminicídio.

Vítima havia denunciado ameaças

Conceição havia procurado as autoridades para denunciar ameaças do ex-companheiro. Em 28 de setembro, 12 dias antes de ser morta, obteve uma medida protetiva de urgência após relatar episódios de violência e intimidação.

De acordo com informações divulgadas sobre o procedimento policial, ela havia voltado à residência onde morava com Joilson para buscar pertences, acompanhada de dois irmãos. Na ocasião, ele teria se armado com uma faca e ameaçado a mulher. Os familiares intervieram, e ela não foi atingida.

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Depois do episódio, Conceição registrou denúncia por ameaça no contexto de violência doméstica. O procedimento apontava risco grave à integridade da vítima. Informações levantadas durante a investigação indicaram que o suspeito não aceitava o fim do relacionamento e perseguia a ex-companheira.

Mãe de três filhos, Conceição teve a morte lamentada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Chapada dos Guimarães, que também questionou a efetividade da proteção oferecida após as denúncias.

Prisão preventiva

Joilson foi preso em flagrante em 10 de outubro. No dia seguinte, durante audiência de custódia, o juiz plantonista André Barbosa Guanaes Simões converteu a prisão em flagrante em preventiva. A medida manteve o acusado sob custódia enquanto avançavam os procedimentos judiciais, mas não representava condenação definitiva.

Com a confirmação formal da morte, a Justiça poderá reconhecer a extinção da punibilidade de Joilson, nos termos do artigo 107, inciso I, do Código Penal. A morte do acusado não impede a apuração de eventuais responsabilidades de outras pessoas, caso sejam identificadas.

Até a conclusão dos procedimentos oficiais, a causa da morte de Joilson permanece indeterminada.

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