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Polícia Civil indicia 25 por envolvimento em organização criminosa e tráfico em Guarantã do Norte

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As duas operações realizadas para desarticular a atuação de uma facção criminosa que agia em Guarantã do Norte foram concluídas com o indiciamento de 25 pessoas, sendo que 22 delas estão presas.

Os inquéritos deram origem às Operações Leyenda e Remanere conduzidas pela Delegacia de Polícia Municipal de Guarantã do Norte.

No relatório final, de 90 páginas, 25 pessoas foram indiciadas por integrarem organização criminosa, sendo duas delas na posição de liderança, marido e mulher, moradores de Rondonópolis. Todos os investigados também foram indiciados pela prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas mediante processo de intimidação difusa.

Atuação da organização

Conforme explica o delegado Lucas Lelis, que concluiu a investigação, foi identificado que o líder da facção dava suas ordens diretamente de Rondonópolis e sua esposa oferecia a base financeira da organização, pois toda a movimentação de valores decorrentes do comércio de entorpecentes era realizada nas contas em nome da suspeita.

Em Guarantã do Norte havia um gerente do tráfico de drogas, que era o braço direito do líder e agia mediante autorização deste. Abaixo do gerente existiam três assistentes, que o auxiliavam no tráfico de drogas na cidade.

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Dezenove pessoas foram identificadas como “lojistas”, isto é, donos de ponto de comercialização de entorpecentes. Eles eram responsáveis pelas vendas ao usuário e o recolhimento de valores com destinação aos líderes da organização.

Entre os “lojistas” havia seis criminosos que ocupavam a função de “disciplinas”, executando as ordens de “salves” e “decretos” (tortura e morte de membros indisciplinados), mediante autorização do líder. Em alguns casos foi formado um “tribunal do crime”.

Na casa do principal líder da organização, em Rondonópolis, foram encontradas diversas anotações sobre a contabilidade do tráfico de drogas em Guarantã do Norte, com referências a bairros da cidade, bem como aos codinomes utilizados por diversos “lojistas” da facção.

LEIA MAIS SOBRE AS OPERAÇÕES: 

http://www.pjc.mt.gov.br/-/22286264-investigacao-desarticula-grupo-criminoso-que-atuava-no-trafico-de-droga-com-intimidacao-de-moradores-em-guaranta-do-norte

Fonte: PJC MT

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Acusado de feminicídio é encontrado morto em cela de presídio em Várzea Grande

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Joilson Bonifácio Correia de Sousa Silva, de 44 anos, foi encontrado morto na manhã deste sábado (17) em uma cela da Penitenciária Ahmenon Lemos Dantas, em Várzea Grande, na região metropolitana de Cuiabá. Ele era acusado de assassinar a ex-companheira, Conceição Moreira da Silva, de 31 anos, com aproximadamente 16 golpes de faca, em Chapada dos Guimarães.

Informações preliminares repassadas à reportagem indicam que Joilson estava sozinho na cela quando foi localizado. Ainda não há confirmação oficial sobre a causa da morte nem sobre as circunstâncias em que o corpo foi encontrado. A hipótese inicial de que não houve participação de outras pessoas depende de apuração e não foi confirmada.

As autoridades deverão realizar perícia médico-legal e examinar registros da unidade prisional para esclarecer o horário e a causa do óbito, além das condições em que o detento permaneceu sob custódia do Estado.

Joilson estava preso desde a noite de 10 de outubro, quando foi detido após a morte de Conceição. O feminicídio ocorreu por volta das 21h, na Rua do Ipê, nas proximidades da Mercearia Azevedo, no bairro São Sebastião, em Chapada dos Guimarães, a cerca de 65 quilômetros de Cuiabá.

Segundo os registros policiais, Conceição havia saído do trabalho em um supermercado e seguia de bicicleta para uma pizzaria quando foi surpreendida pelo ex-companheiro. Ele teria aguardado a passagem dela e iniciado o ataque em via pública. A vítima foi derrubada e atingida por aproximadamente 16 golpes de faca.

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A Polícia Militar foi acionada pelo Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), após testemunhas relatarem que uma mulher era atacada com uma arma branca. Quando os policiais chegaram, encontraram o suspeito contido por moradores. Joilson tinha ferimentos pelo corpo e um corte na cabeça, atribuídos à reação de pessoas que presenciaram o ataque. A faca indicada como instrumento do crime foi apreendida.

Socorrida por uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), Conceição foi encaminhada para atendimento médico, mas morreu em decorrência da gravidade dos ferimentos. O caso foi registrado no boletim de ocorrência nº 2026.343185 e passou a ser investigado pela Polícia Civil como feminicídio.

Vítima havia denunciado ameaças

Conceição havia procurado as autoridades para denunciar ameaças do ex-companheiro. Em 28 de setembro, 12 dias antes de ser morta, obteve uma medida protetiva de urgência após relatar episódios de violência e intimidação.

De acordo com informações divulgadas sobre o procedimento policial, ela havia voltado à residência onde morava com Joilson para buscar pertences, acompanhada de dois irmãos. Na ocasião, ele teria se armado com uma faca e ameaçado a mulher. Os familiares intervieram, e ela não foi atingida.

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Depois do episódio, Conceição registrou denúncia por ameaça no contexto de violência doméstica. O procedimento apontava risco grave à integridade da vítima. Informações levantadas durante a investigação indicaram que o suspeito não aceitava o fim do relacionamento e perseguia a ex-companheira.

Mãe de três filhos, Conceição teve a morte lamentada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Chapada dos Guimarães, que também questionou a efetividade da proteção oferecida após as denúncias.

Prisão preventiva

Joilson foi preso em flagrante em 10 de outubro. No dia seguinte, durante audiência de custódia, o juiz plantonista André Barbosa Guanaes Simões converteu a prisão em flagrante em preventiva. A medida manteve o acusado sob custódia enquanto avançavam os procedimentos judiciais, mas não representava condenação definitiva.

Com a confirmação formal da morte, a Justiça poderá reconhecer a extinção da punibilidade de Joilson, nos termos do artigo 107, inciso I, do Código Penal. A morte do acusado não impede a apuração de eventuais responsabilidades de outras pessoas, caso sejam identificadas.

Até a conclusão dos procedimentos oficiais, a causa da morte de Joilson permanece indeterminada.

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