POLÍCIA
Polícia Civil identifica e conduz 35 pessoas por disseminar mensagens falsas e causar pânico a escolas em MT
POLÍCIA
A Polícia Civil de Mato Grosso identificou, nos últimos dez dias, 35 autores de mensagens falsas que causaram pânico a escolas. Todos foram encaminhados às delegacias da Polícia Civil e respondem pelo crime previsto no Artigo 41, de provocar alarme, anunciando perigo inexistente, ou praticar qualquer ato capaz de produzir pânico ou tumulto.
O levantamento da Delegacia de Repressão a Crimes Informáticos (DRCI) aponta que as ocorrências foram registradas em 20 cidades do estado. A DRCI atuou diretamente e também auxiliou as delegacias da Capital e do interior na identificação dos autores de falsas mensagens incitando crimes ou ameaçando escolas.
“Todos os autores foram devidamente identificados e conduzidos para as Delegacias e desses, quatro estavam em outros estados do País, mas possuíam vínculos com Mato Grosso”, explica o delegado da DRCI, Ruy Guilherme Peral, destacando que a alegação dos autores de que as atitudes eram ‘brincadeiras’ não é tolerada, pois as ações causaram pânico e configuram crime.
Entre os conduzidos e apreendidos estão dois adultos, uma criança de 10 anos e os demais são adolescentes entre 12 e 17 anos.
As ações investigativas estão sendo executadas com foco na repressão às divulgações de ameaças em redes sociais envolvendo escolas de Mato Grosso, lembrando que a internet não é terra sem lei e quem age desta forma será identificado e devidamente responsabilizado. As investigações continuam e outras pessoas podem ser presas a qualquer momento.
Escola Segura
A Polícia Civil integra a Operação Integrada Escola Segura, que é nacional, e está identificando quem está se escondendo atrás das telas dos celulares para provocar tumulto.
“Destacamos ainda que, de todos os casos em que a DRCI atuou diretamente ou indiretamente, 100% se tratam de trotes, ou seja, fake news e é muito importante que a população ajude freando a divulgação dos conteúdos que estão circulando”, reitera o delegado Ruy Guilherme.
A orientação para as mães, pais e comunidade escolar é que ao receberem vídeos, fotos e mensagens de ameaças ou supostos ataques, que enviem por mensagem para os perfis da Polícia Civil de Mato Grosso (@policiacivil_mt ou @dae_pcmt) ou pelo WhatsApp para denúncias (65) 99973-4429, além do 197 e 181.
Fonte: Policia Civil MT – MT
POLÍCIA
Acusado de feminicídio é encontrado morto em cela de presídio em Várzea Grande
Joilson Bonifácio Correia de Sousa Silva, de 44 anos, foi encontrado morto na manhã deste sábado (17) em uma cela da Penitenciária Ahmenon Lemos Dantas, em Várzea Grande, na região metropolitana de Cuiabá. Ele era acusado de assassinar a ex-companheira, Conceição Moreira da Silva, de 31 anos, com aproximadamente 16 golpes de faca, em Chapada dos Guimarães.
Informações preliminares repassadas à reportagem indicam que Joilson estava sozinho na cela quando foi localizado. Ainda não há confirmação oficial sobre a causa da morte nem sobre as circunstâncias em que o corpo foi encontrado. A hipótese inicial de que não houve participação de outras pessoas depende de apuração e não foi confirmada.
As autoridades deverão realizar perícia médico-legal e examinar registros da unidade prisional para esclarecer o horário e a causa do óbito, além das condições em que o detento permaneceu sob custódia do Estado.
Joilson estava preso desde a noite de 10 de outubro, quando foi detido após a morte de Conceição. O feminicídio ocorreu por volta das 21h, na Rua do Ipê, nas proximidades da Mercearia Azevedo, no bairro São Sebastião, em Chapada dos Guimarães, a cerca de 65 quilômetros de Cuiabá.
Segundo os registros policiais, Conceição havia saído do trabalho em um supermercado e seguia de bicicleta para uma pizzaria quando foi surpreendida pelo ex-companheiro. Ele teria aguardado a passagem dela e iniciado o ataque em via pública. A vítima foi derrubada e atingida por aproximadamente 16 golpes de faca.
A Polícia Militar foi acionada pelo Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), após testemunhas relatarem que uma mulher era atacada com uma arma branca. Quando os policiais chegaram, encontraram o suspeito contido por moradores. Joilson tinha ferimentos pelo corpo e um corte na cabeça, atribuídos à reação de pessoas que presenciaram o ataque. A faca indicada como instrumento do crime foi apreendida.
Socorrida por uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), Conceição foi encaminhada para atendimento médico, mas morreu em decorrência da gravidade dos ferimentos. O caso foi registrado no boletim de ocorrência nº 2026.343185 e passou a ser investigado pela Polícia Civil como feminicídio.
Vítima havia denunciado ameaças
Conceição havia procurado as autoridades para denunciar ameaças do ex-companheiro. Em 28 de setembro, 12 dias antes de ser morta, obteve uma medida protetiva de urgência após relatar episódios de violência e intimidação.
De acordo com informações divulgadas sobre o procedimento policial, ela havia voltado à residência onde morava com Joilson para buscar pertences, acompanhada de dois irmãos. Na ocasião, ele teria se armado com uma faca e ameaçado a mulher. Os familiares intervieram, e ela não foi atingida.
Depois do episódio, Conceição registrou denúncia por ameaça no contexto de violência doméstica. O procedimento apontava risco grave à integridade da vítima. Informações levantadas durante a investigação indicaram que o suspeito não aceitava o fim do relacionamento e perseguia a ex-companheira.
Mãe de três filhos, Conceição teve a morte lamentada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Chapada dos Guimarães, que também questionou a efetividade da proteção oferecida após as denúncias.
Prisão preventiva
Joilson foi preso em flagrante em 10 de outubro. No dia seguinte, durante audiência de custódia, o juiz plantonista André Barbosa Guanaes Simões converteu a prisão em flagrante em preventiva. A medida manteve o acusado sob custódia enquanto avançavam os procedimentos judiciais, mas não representava condenação definitiva.
Com a confirmação formal da morte, a Justiça poderá reconhecer a extinção da punibilidade de Joilson, nos termos do artigo 107, inciso I, do Código Penal. A morte do acusado não impede a apuração de eventuais responsabilidades de outras pessoas, caso sejam identificadas.
Até a conclusão dos procedimentos oficiais, a causa da morte de Joilson permanece indeterminada.
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