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Turma de Câmaras Cíveis Reunidas nega mandado de segurança a candidata de seletivo da saúde

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A Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou o pedido de liminar impetrado em um mandado de segurança por uma enfermeira que participou de processo seletivo da Secretaria de Estado de Saúde para atuar no Hospital Regional de Alta Floresta.
 
A profissional alegou que os documentos requeridos no edital de seleção foram perfeitamente juntados e que interpôs recurso administrativo, porém, foi julgado improcedente sem qualquer fundamentação acerca das razões de sua eliminação.
 
Na análise do recurso, a relatora, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, considerou que ficou evidenciado que a impetrante não cumpriu os requisitos obrigatórios do edital, uma vez que não apresentou todos os documentos e informações de sua vida profissional em conformidade com os termos previstos nas regras do Processo Seletivo Simplificado nº 114/2023/SES.
 
“É imperioso consignar que o edital deve ser considerado a lei do concurso, sendo dotado de presunção de legitimidade e devendo ser cumprido fielmente suas cláusulas, que foram devidamente aceitas pelos candidatos no momento da inscrição para o certame. Assim, não existem elementos que autorizam reconhecer a plausibilidade do direito invocado pela impetrante, após a análise da situação concreta dos autos e dos documentos instruidores desta ação mandamental capaz de justificar seu deferimento”, diz trecho da decisão proferida pela desembargadora.
 
O recurso foi negado em consonância com o parecer do Ministério Público.
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Deputados voltam ao Plenário para apreciação de veto

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A volta do trabalho dos deputados ao plenário foi marcada pela votação do Veto 116/2025, aposto ao Projeto de Lei (PL) 1398/2025, que autoriza a concessão de reajuste salarial no Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Com 12 votos contrários, seis favoráveis e seis ausentes, o veto foi mantido, inviabilizando o reajuste de 6,8% ao salário dos servidores do Poder Judiciário.

Esta foi a segunda vez que os parlamentares apreciaram o veto do Poder Executivo, porém com votação foi aberta, conforme determinação da Justiça. Na primeira vez que o veto foi analisado, em dezembro do ano passado, a votação foi secreta.

O deputado Faissal Calil, do PL, foi um dos favoráveis à derrubada do veto. Ele citou o bom trabalho dos Poder Judiciário no estado e a autonomia financeira dos poderes como argumento.

Para Valdir Barranco, do Partido dos Trabalhadores, o voto aberto pode acabar prejudicando as pautas das chamadas minorias, uma vez que a base fica impedida de votar contra a orientação do governo.

Além do veto, os deputados aprovaram 28 matérias que estavam na Ordem do Dia. Antes da votação, porém, os deputados subiram à tribuna para falar sobre o resultado das eleições, realizadas no último dia 04 de outubro, quando 18 dos 24 deputados estaduais foram reeleitos.

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Ouça matéria completa no áudio abaixo.



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