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Tribunal nega absolvição a homem condenado por dirigir embriagado em avenida de Várzea Grande

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A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por unanimidade, negou recurso de apelação interposto por um réu, que foi preso em flagrante dirigindo embriagado e, por isso, foi condenado pelo Juízo da 4ª Vara Criminal de Várzea Grande à pena de seis meses de detenção e dias dias-multa, além da suspensão da carteira nacional de habilitação (CNH) pelo prazo de seis meses.
 
O réu manteve-se inconformado e ingressou com recurso visando absolvição, com o argumento de falta de provas da acusação do crime de trânsito.
 
Consta nos autos que, no dia 19 de setembro de 2021, por volta das 01h14, na Avenida 31 de Março, Bairro Manga, em Várzea Grande, o indiciado conduziu o veículo Audi Q3 2.0 TFSI, com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool. Ele foi abordado durante uma blitz policial integrada, apresentando sinais visíveis de embriaguez. Em razão disso, foi convidado a submeter-se ao teste do etilômetro, mas recusou. Sendo assim, houve a elaboração do Auto de Constatação de Sinais de Alteração da Capacidade Psicomotora, atestando que o indiciado apresentava olhos vermelhos, hálito etílico, andar oscilante, entre outros sintomas.
 
Diante disso, a defesa do réu alegou no recurso que inexistem nos autos laudo pericial comprovando a embriaguez, bem como alegou ser inviável a condenação do réu baseada somente na palavra dos policiais.
 
Mas não foi este o entendimento do relator da apelação, desembargador Paula da Cunha. Para o magistrado, a materialidade do fato ficou devidamente comprovada pelo auto de prisão em flagrante, pelo boletim de ocorrência, bem como pelo relatório de verificação de influência alcoólica. Além disso, destacou que o réu permaneceu em silêncio durante interrogatório na fase administrativa, já em Juízo, ele negou a prática delitiva. Por outro lado, o policial militar que realizou a abordagem na ocasião dos fatos, afirmou que o réu se negou a realizar o teste do bafômetro, contudo, observou que o motorista estava com a capacidade psicomotora alterada. Diante disso, o réu disse não se recordar dos fatos, mas confirmou sua assinatura que atestava a veracidade das declarações prestadas na delegacia de polícia.
 
“Convém ressaltar que fora confeccionado relatório de verificação de influência alcoólica, o qual consignou a constatação de hálito etílico, face pálida, vestes amassadas, com atitude falante, olhos avermelhados, falando com dificuldade, com andar oscilante e equilíbrio excitante. Neste contexto fático-probatório, estão plenamente demonstradas a materialidade e a autoria do crime de embriaguez e desacato cometidos pelo apelante, destacando-se os depoimentos dos policiais militares ouvidos em sede inquisitiva e judicial. Não se deve olvidar que conforme tranquilo entendimento jurisprudencial, a prova consistente no testemunho de policiais, sejam civis, militares ou penais, diretamente envolvidos nas diligências que deflagraram a prisão do acusado, é de reconhecida idoneidade e tem forte valor probante para o amparo de um decreto condenatório, especialmente quando acompanhada de outros elementos probatórios”, registrou o relator do processo, ao negar a absolvição.
 
Contudo, com relação à readequação da pena-base, o relator do recurso constatou que o magistrado de primeiro grau, embora tenha consignado que circunstâncias judiciais da culpabilidade, dos motivos e circunstâncias do delito seriam desfavoráveis ao réu, ficou o mínimo legal, ou seja, seis meses de detenção.
Todavia, quanto ao prazo de suspensão da permissão do réu para dirigir veículo automotor, o desembargador entendeu que a pena imposta em primeiro grau contrariou o artigo 293 da Lei n. 9.503/97, que estabelece pena de dois meses a cinco anos. “Nesses termos, a pena de suspensão da habilitação deve ser proporcional à pena privativa de liberdade imposta ao apelante. Assim, tendo o magistrado fixado a pena restritiva de liberdade em seu mínimo legal de 06 (seis) meses de detenção (art. 306, caput, do CTB), utilizando a mesma proporção da fixação da pena corpórea, a reprimenda restritiva de direito de suspensão da CNH deve ser fixada, de ofício, em 02 (dois) meses”, corrigiu o relator.
 
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Assembleia Legislativa instala Câmara Setorial para ampliar atendimento às pessoas com obesidade

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) instalou, nesta quinta-feira (22), a Câmara Setorial Temática (CST) de Atenção à Obesidade no Estado de Mato Grosso. A iniciativa, proposta pelo deputado estadual Eduardo Botelho (União Brasil), atende a uma solicitação da Associação Mato-grossense de Obesidade (AMO) e tem como objetivo discutir e propor políticas públicas para melhorar a prevenção, o tratamento e o acompanhamento das pessoas com obesidade. A instalação ocorreu na Sala de Reuniões das Comissões “Deputado Oscar Soares”.

Criada por meio do Requerimento nº 532/2026 e constituída pelo Ato nº 0752/2026, a CST terá prazo de funcionamento de 180 dias, prorrogável por igual período. Nesse período, os membros deverão estudar os principais problemas enfrentados pelos pacientes, avaliar os serviços disponíveis na rede pública de saúde e apresentar propostas que possam ampliar o acesso ao tratamento e garantir melhor qualidade de vida à população.

Uma das principais preocupações apresentadas durante a instalação foi a dificuldade de acesso às cirurgias reparadoras, procedimentos realizados para retirar o excesso de pele após uma perda significativa de peso, especialmente entre pacientes que passaram pela cirurgia bariátrica.

A presidente da CST e da Associação Mato-grossense de Obesidade (AMO), Juvelina de Campos Nunes, destacou que, embora Mato Grosso tenha avançado na oferta de cirurgias bariátricas, muitos pacientes continuam enfrentando dificuldades para concluir o tratamento.

Segundo ela, somente nos últimos dois anos, o Hospital Metropolitano, em Várzea Grande, realizou cerca de cinco mil cirurgias bariátricas. O número, apresentado pela representante da associação, reforça a preocupação com a demanda por procedimentos reparadores nos próximos anos.

“Hoje temos vários hospitais que realizam a cirurgia bariátrica, mas existe uma lacuna muito grande no tratamento. A pessoa emagrece, passa por todo o processo de recuperação, mas o que ela vai fazer com o excesso de pele? Essa é uma parte muito dolorosa, que afeta a autoestima, os relacionamentos e a vida social. Precisamos que o poder público compreenda que a cirurgia reparadora também faz parte desse tratamento”, afirmou Juvelina.

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A presidente relatou ainda que, conforme levantamento realizado por ela em 2023, havia mais de cinco mil pacientes na fila por cirurgias reparadoras no Hospital Municipal de Cuiabá. Para Juvelina, a dificuldade de acesso aos procedimentos pode provocar sofrimento emocional e isolamento social, principalmente entre mulheres.

A luta também faz parte da história pessoal da presidente da AMO. Após chegar aos 165 quilos, Juvelina passou por uma cirurgia bariátrica em 2004 e conseguiu reduzir significativamente o peso. Entretanto, precisou recorrer à rede privada e a ações judiciais para realizar parte das cirurgias reparadoras.

“Eu tive a oportunidade de fazer as minhas cirurgias, mas não desisto dos meus associados que não têm essa condição. Precisamos trazer para o legislador a nossa dor, as nossas necessidades e dificuldades. Se não mostrarmos essa realidade, como vão saber que estamos sofrendo e que precisamos de políticas públicas? ”, questionou.

Prevenção e tratamento –Além das cirurgias reparadoras, a CST pretende discutir ações de prevenção à obesidade desde a infância, incentivo à alimentação saudável e ampliação das alternativas de tratamento, incluindo o acompanhamento médico e o uso de medicamentos quando indicados.

Durante a reunião, o médico Hélio Marcelo Pesenti Sandrin, especialista em Cardiologia e Clínica Médica, destacou que a obesidade é uma doença crônica que exige atenção contínua e pode contribuir para o desenvolvimento de diabetes, hipertensão e doenças cardiovasculares.

Ele também defendeu que o enfrentamento da obesidade não fique restrito aos procedimentos cirúrgicos ou ao uso de medicamentos emagrecedores, mas inclua diagnóstico precoce, acompanhamento profissional e ações educativas.

“As canetinhas vieram para ajudar, mas não vão fazer milagres. Precisamos compreender que a obesidade é uma doença séria, que deve ser controlada. É fundamental trabalhar a prevenção e garantir que essas pessoas tenham acompanhamento adequado”, ressaltou Sandrin.

A procuradora aposentada do município de Cuiabá, Sônia Cristina Mangoni de Oliveira Lelis, integrante da CST, chamou a atenção para o preconceito enfrentado pelas pessoas com obesidade e para os impactos emocionais provocados pela cobrança de padrões estéticos.

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“Infelizmente, nossa sociedade ainda é muito gordofóbica. Muitas pessoas deixam de participar de atividades e de conviver socialmente porque não se sentem bem com a própria aparência. Precisamos lutar pelos direitos dessas pessoas e garantir que tenham acesso ao atendimento de que necessitam”, afirmou.

O médico Gunther Peres Pimenta, membro titular do Colégio Brasileiro de Cirurgiões e da Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica, e o delegado Bruno Lima Barcellos, relator da CST, participaram de forma virtual e colocaram suas experiências profissionais à disposição dos trabalhos da Câmara Setorial.

Composição  da CST:

Presidente:Juvelina de Campos Nunes – Presidente da Associação Mato-grossense de Obesidade – AMO.

Relator:Delegado Bruno Lima Barcellos.

Secretária:Silvana Aparecida Gadani de Arruda – Vice-Presidente da AMO.

Membros:

1. Dr. Gunther Peres Pimenta – CRM 3196, RQE 380 e 8327 – Titular do Colégio de Cirurgiões e Titular da

Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica;

2. Dr. Regis Vilela Leal – CRM-MT 6233, RQE 2966/5171/5520/6254 – Titular do Colégio Brasileiro de

Cirurgiões e Titular da Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica;

3. Dr. Tarsis Miyabara – CRM 7860, RQE 4555 – Titular do Colégio Brasileiro de Cirurgiões, com atuação em

cirurgia videolaparoscópica, cirurgia bariátrica e metabólica e cirurgia robótica;

4. Dr. Ismael Carvalho – CRM/MT 3985, RQE 2481 – especialista em Cirurgia Plástica;

5. Dr. Hélio Marcelo Pesenti Sandrin – CRM-MT 1047, RQE 6867/6866/2510/6823 – especialista em

Cardiologia e Clínica Médica, com atuação também em Medicina Intensiva e Pneumologia;

6. Dr. Marcus Antônio Godoy – Cardiologia – CRM-MT 3499 / RQE 1562;

7. Dra. Sônia Cristina Mangoni de Oliveira Lelis – Procuradora Municipal – OAB/MT 3942;

8. Antero Paes de Barros Neto – radialista e jornalista.



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