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Tribunal mantém condenação de policial que matou homem com tiro na testa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou recurso e manteve a condenação pela exclusão do policial militar responsável pela morte de um homem com um tiro na testa e outro na mão. A decisão da Primeira Câmara Criminal trata de processo relatado pelo desembargador Orlando Perri, que teve voto acolhido por unanimidade pelos desembargadores Marcos Machado e Paulo da Cunha.
 
Ao avaliar o recurso da defesa do réu, os desembargadores decidiram manter a decisão da 1ª Vara Criminal da Comarca de Juína, decorrente de veredito do Tribunal do Júri, que condenou o réu pelo crime de homicídio simples, à pena de 6 anos de reclusão, em regime semiaberto, com perda do cargo público.
 
O crime ocorreu em 30 de janeiro 1999, por volta das 23h30 horas em um bar em Castanheira. De acordo com o processo, o policial, juntamente com outro soldado militar, entraram no bar, com armas em punho, anunciando que iam efetuar revista pessoal nas pessoas que estavam no local.
 
A vítima ergueu os braços conforme instrução dos policiais e avisou que estava com uma arma, mas não entregaria naquele momento e poderia levar a arma junto de seu patrão. No entanto, o policial insistiu e o homem, que mantinha as mãos para o alto, na altura do peito, respondeu que não o faria. Naquele momento, o policial efetuou os disparos atingindo a mão direita do homem e a testa. Após o fato, por insistência do irmão da vítima, os policiais levaram o homem até um hospital, mas ele não resistiu aos ferimentos e morreu.
 
A versão das testemunhas foi contestada pelo réu que alegou que a vítima sacou a arma e, por isso, atirou contra ela, mas o relator pontuou que o laudo da perícia mostra que os fatos não ocorreram dessa forma. Em apelação criminal, a defesa pediu a anulação do julgamento, argumentando que a decisão dos jurados seria manifestamente contrária às provas dos autos, tendo em vista que a condenação foi baseada “apenas na confissão do apelante ofertada ainda na fase inquisitorial”. A defesa tentou ainda a redução da pena e o afastamento da condenação da perda do cargo público.
 
No entanto, o relator apontou que além da manutenção da pena de reclusão, deveria ser mantida a perda do cargo. “Ressalto que não se pode confundir falta de fundamentação com decisão concisa, onde o juiz justificou a perda da função pública tanto em razão do montante da pena aplicada, quanto pela incompatibilidade do crime praticado com a natureza do cargo”.
 
Número processo: 0000125-13.2000.8.11.0025
 
Andhressa Barboza
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT

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O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).

Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.

Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.

Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.

Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.

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Cenário eleitoral

A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.

Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.

As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.

A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

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