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Tribunal decide que segurado não omitiu doença de forma intencional e seguro de vida deve ser pago

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que a família de um beneficiado por seguro de vida tem direito a receber o valor da indenização, apesar da seguradora alegar que o homem teria omitido uma doença. Ao analisar o processo, o Judiciário Estadual verificou que o pagamento do seguro contrato deve ser realizado ao espólio do homem que assinou o contrato.
 
O Recurso de Apelação Cível foi negado em relação aos pedidos da administradora do consórcio e teve provimento parcial à seguradora. O recurso buscava alterar a decisão da 11ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá.
 
Sobre a alegação de que a doença do titular do seguro teria sido omitida, o relator do processo, desembargador João Ferreira Filho, pontuou que o segurado prestou todas as informações convencionais e necessárias à celebração do contrato. Além disso, destacou que não foi feita nenhuma indagação ao segurado para além do questionário padrão que respalda a celebração do contrato de adesão cabível nesse tipo de situação.
 
“Não houve, com efeito, omissão intencional do segurado quanto à existência de doença preexistente e, neste caso, realmente torna-se exigível a contraprestação devida pela seguradora/corré”, afirmou.
 
Em relação à administradora, o relator afirmou que “para além de intermediadora da relação entre o mutuário e a seguradora, é ela quem recebe mensalmente o prêmio do seguro, divulga o produto, recebe o valor do prêmio, expede apólice, presta todas as informações necessárias ao mutuário/segurado, assumindo grande parte das operações que integra o negócio como um todo, e por isso é igualmente responsável pelas vicissitudes contratuais, nos termos do parágrafo único do art. 7º, art. 18, caput, §§1º e 2º e art. 25, ambos do CDC”.
 
Assim, o voto do relator foi acolhido por unanimidade pela desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho e pelo desembargador Sebastião Barbosa Farias. O valor da indenização do seguro deverá ser apurado durante a liquidação de sentença, com base no valor devidamente atualizado do saldo devedor do contrato.
 
Número do processo: 1024682-03.2017.8.11.0041
 
Andhressa Barboza
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Incêndio atinge madeireira durante a madrugada e destrói parte da estrutura

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Um incêndio registrado durante a madrugada desta quarta-feira (22) mobilizou equipes do Corpo de Bombeiros em uma madeireira de Sinop (a 480 km de Cuiabá).

O chamado foi recebido por volta das 2h pelo 4º Batalhão de Bombeiro Militar (4º BBM). Ao chegar ao local, os militares identificaram que o fogo atingia um corredor subterrâneo utilizado para o transporte de pó de serra da parte interna da empresa até a área externa.

As chamas também alcançaram pontos onde havia acúmulo de material inflamável e equipamentos da serraria.

Para controlar o incêndio, os bombeiros precisaram abrir acessos ao corredor subterrâneo para conseguir atuar diretamente nos focos de calor e realizar o resfriamento das áreas afetadas. A ação evitou que o fogo avançasse para outros setores da empresa.

Durante o combate, foram utilizados cerca de 2,5 mil litros de água. Após o controle das chamas, a equipe realizou o trabalho de rescaldo para eliminar possíveis pontos de reignição.

Não houve registro de pessoas feridas. As causas do incêndio não foram informadas.

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