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Tribunal de Justiça suspende leis municipais que facilitam circulação e o porte de armas de fogo

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O Tribunal de Justiça suspendeu liminarmente três leis municipais que facilitam da circulação e o porte de armas de fogo. A decisão do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Órgão Especial, trata de leis aprovadas pelos municípios de Canabrava do Norte, Terra Nova do Norte e Ribeirão Cascalheira em ações diretas de inconstitucionalidade.
 
Em Canabrava do Norte, a lei municipal 1.254/2022, foi aprovada reconhecendo que os colecionadores, atiradores e caçadores exercem atividade de risco, configurando efetiva necessidade e exposição à situação de risco à vida e incolumidade física.
 
A Lei 960/2022 de Ribeirão Cascalheira estabelece que “fica reconhecido no município de Ribeirão Cascalheira – MT, a efetiva necessidade por exercício de atividade de risco e ameaça à integridade física dos colecionadores, atiradores e caçadores (CAC´s) para fins do disposto no art. 10 da Lei Federal nº 10.826/2003.
No município de Terra Nova do Norte a Lei. 1.254/2022 reconheceu que os colecionadores, atiradores e caçadores e suas atividades como atividade de risco, configurando a efetiva necessidade e exposição à situação de risco à vida e incolumidade física.
 
Os processos foram relatados pela desembargadora Clarice Claudino, na decisão ela afirmou que as leis deveriam ser suspensas liminarmente até análise do mérito. “[…] Em especial porque há perigo concreto e atual, pois facilita a circulação e o porte de armas de fogo, de modo que o aguardo para eventual medida apenas no mérito pode trazer dano irreparável ou de difícil reparação à população do Município.
 
Ao julgar os pedidos de liminares, o Órgão Especial, ressaltou que as regulamentações atinentes ao registro e ao porte de arma de fogo são de competência privativa da União, também se vislumbra, nesta fase de cognição incompleta, a presença do requisito relativo ao periculum in mora, pois a Lei facilita a circulação e o porte de armas de fogo, de modo que o aguardo para eventual medida apenas no mérito pode trazer dano irreparável ou de difícil reparação.
 
 
Número do processo: 1015296-96.2022.8.11.0000 (Canabrava do Norte)
Número do processo: 1015293-44.2022.8.11.0000 (Ribeirão Cascalheira)
Número do processo: 1015305-58.2022.8.11.0000 (Terra Nova do Norte)
 
Andhressa Barboza
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Cattani cobra solução para sistema florestal e cancelamentos de CAR de pequenos produtores

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O deputado estadual Gilberto Cattani (PL) cobrou providências da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) durante a sessão plenária de quarta-feira (21), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Ele apontou a instabilidade do Sisflora (Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais), que controla a extração de madeira no estado, e o cancelamento do Cadastro Ambiental Rural (CAR) de pequenos produtores como problemas que prejudicam quem produz.

Segundo Cattani, o Sisflora está fora do ar há dias, e os empresários do setor não conseguem emitir notas, carregar cargas, nem vender a mercadoria. “Imaginem os senhores se isso acontecer em qualquer tipo de comércio. Se coloca no lugar desses empresários que estão aí sem poder vender o seu produto, sem poder comercializar há tantos dias por culpa do Estado, por culpa da secretaria”, afirmou.

O deputado lembrou que a falha inviabiliza quem produz. “É um sistema caríssimo, pago pelo Estado de Mato Grosso, mas que não funciona e dessa maneira inviabiliza os nossos grandes empresários e pessoas que produzem no setor florestal. Nós precisamos consertar isso.”

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Cattani também relatou o caso de pequenos produtores do assentamento Pontal do Marape, que tiveram o CAR cancelado depois que outra pessoa registrou um cadastro sobreposto à área do assentamento. Segundo ele, sem o documento, as famílias ficam impedidas de acessar crédito e de produzir. “Hoje os pequenos produtores não conseguem acessar o crédito, não conseguem produzir, não conseguem fazer nada porque o CAR foi cancelado”, relatou.

O parlamentar questionou a atuação da Sema no caso. “Como é possível que a Sema aceite isso? E pior do que isso, como é possível, depois de comprovado que o CAR está sobreposto, não validar o CAR daqueles pequenos produtores e continuar validando o CAR da pessoa que fez numa área sobreposta?”.

Cattani dirigiu o pedido ao governador Otaviano Pivetta (Republicanos), e lembrou que, como prefeito de Lucas do Rio Verde, Pivetta criou um programa que regularizou as áreas rurais do município. “Peço ao senhor que mude o sistema e o modo de agir da secretaria para que de fato faça justiça aos produtores rurais do nosso estado. Que não seja perseguidora dos produtores rurais”, disse.

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O parlamentar defendeu uma intervenção na pasta. “Não é para que ela acabe, nem para que não faça o seu trabalho. Pelo contrário, é para que faça o seu trabalho, mas de forma correta, sem ser perseguidora dos produtores rurais do nosso estado”.



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