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Tribunal de Justiça mantém condenação de réu que espancou e matou usuário de drogas

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) fixou em 14 anos de reclusão a condenação de um réu por ter participado de espancamento que levou à morte de um usuário de drogas. A decisão de 2/8 ocorreu em recurso de apelação criminal interposto por um dos três acusados de envolvimento no crime.
 
O acusado buscava a nulidade da decisão da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rondonópolis. De acordo com os autos do processo, ele e outros dois foram os responsáveis pela morte de um homem na noite do dia 22 de agosto de 2015, em Rondonópolis.
 
Segundo a apuração realizada pela polícia, o crime foi cometido por dívida de drogas e mediante o emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima (ataque de três pessoas). A vítima um usuário de drogas e havia, no dia do fato, comprado drogas de um dos denunciados. Em garantia de pagamento, o homem deixou um aparelho de televisão.
 
Após, os denunciados foram até a residência da vítima para receber a dívida, mas ele quitou apenas parcela do seu débito e a cobrança acabou em discussão. No entanto, durante a madrugada, a vítima, “transtornado pelo excessivo uso de drogas e ingestão de álcool”, resolveu buscar mais drogas com um dos acusados, mas não possuía recursos para pagar pela dívida anterior nem pela nova aquisição e acabou sendo espancado até a morte pelos três vendedores de drogas.
 
O relator do processo, desembargador Marcos Machado, teve voto acolhido por unanimidade pelos desembargadores Orlando Perri e Paulo da Cunha. A defesa do acusado tentou anulação da condenação e, entre outras alegações, questionou a realização da sessão plenária do Tribunal do Júri de forma híbrida ou mista, isto é, composta por atos presenciais e por videoconferência, devido à pandemia de Covid-19.
 
No entanto, a modalidade foi recomendada em ato normativo do Conselho Superior da Magistratura que prevê a possibilidade do julgamento popular com recursos tecnológicos disponíveis em tempos de pandemia. “A adoção desse modelo tem por escopo manter a prestação jurisdicional durante o período pandêmico e, ao mesmo tempo, preservar a saúde dos magistrados, agentes públicos, partes, advogados e usuários em geral, sendo uma inevitável tendência contemporânea”, explicou o relator no voto.
 
Número do processo: 0007187-25.2016.8.11.0064
 
Andhressa Barboza
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Ordem Pública e Procon oferecem atendimento no Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte

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A Prefeitura de Cuiabá ampliou o acesso aos serviços públicos com a disponibilização de guichês de atendimento da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp) e do Procon Municipal na nova sede do Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte (CIAC), instalada em frente ao Palácio Alencastro, na região central da capital.

A iniciativa tem como objetivo descentralizar os atendimentos presenciais facilitando o acesso da população aos serviços municipais. Com a nova estrutura, os cidadãos passam a contar com mais um ponto de atendimento além das sedes já existentes dos órgãos.

No espaço destinado ao Procon Municipal, os consumidores podem receber orientações sobre seus direitos, registrar reclamações, consultar o andamento de processos, obter retorno de demandas já protocoladas e realizar o agendamento de audiências de conciliação.

Já os serviços da Secretaria de Ordem Pública, antes concentrados na sede da pasta, localizada na Avenida Érico Preza, nº 1.101, no bairro Jardim Itália, dentro do Parque Tia Nair, também passam a ser oferecidos no CIAC. A medida beneficia principalmente moradores e trabalhadores da região central, que terão acesso facilitado aos protocolos e processos administrativos da secretaria.

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Entre os serviços disponíveis estão pedidos de devolução de materiais apreendidos, juntada de documentos, solicitação de cópias de processos, emissão e renovação de Termo de Permissão de Uso (TPU), solicitação de licença especial de eventos, solicitação de autorização de poda de árvore, apresentação de defesa administrativa, cumprimento e contestação de notificações, além de pedidos de desembargo de obras, desinterdição e levantamento de suspensão ou redução de atividades.

Durante o atendimento no CIAC, o cidadão receberá orientações sobre a documentação necessária para o serviço solicitado. Quando o atendimento for realizado por terceiros, será obrigatória a apresentação de procuração assinada pelo interessado, acompanhada de cópia do documento de identificação do procurador.

Além do atendimento presencial, o cidadão pode utilizar o sistema Web Denúncias, disponível no Portal SORP, no endereço https://sorp.cuiaba.mt.gov.br, para comunicar situações que demandem a atuação da fiscalização. Para denúncias de poluição sonora, também está disponível o Disque-Silêncio pelo telefone (65) 99341-3000. O atendimento em regime de plantão ocorre às sextas-feiras e aos sábados, a partir das 22h, e aos domingos, a partir das 19h.

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