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Tribunal de Justiça condena banco por violar dever de informação

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A 4ª Câmara do Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) julgou parcialmente procedente a apelação de um servidor público, cliente de instituição financeira que, acreditando estar contratando um empréstimo consignado aderiu a saque de limite de cartão de crédito o que caracterizou violação do dever de informação por parte do banco.
 
A decisão da turma julgadora foi para manter a aplicação dos juros do cartão de crédito conforme a taxa contratada somente em relação às compras efetuadas pelo servidor público mediante o uso do cartão, devendo os valores tidos como saque de limite de cartão de crédito ser convertidos para empréstimo consignado para servidor público, com a fixação da taxa de juros mensal de 1,70%, bem como a condenação do banco à restituição em dobro dos valores excedentes descontados, indenização por dano moral e pagamento de honorários e custas processuais.
 
Conforme a relatora do processo, desembargadora Serly Marcondes Alves, conforme a análise dos documentos apresentados, os empréstimos solicitados foram todos operacionalizados como saque do cartão de crédito e disponibilizados por meio de TED (transferência eletrônica disponível) diretamente na conta do cliente, indicando o desvirtuamento da natureza das operações de cartão de crédito por parte da instituição financeira, com intuito de impingir ao consumidor operação mais onerosa e, por consequência, mais vantajosa para o banco, sem a devida informação.
 
Durante o processo, na tentativa de atribuir legalidade à relação jurídica estabelecida entre as partes, o banco juntou faturas relacionadas ao cartão de crédito, demonstrando que o cliente utilizava o mesmo para realizar compras, o que comprovaria que ele sabia de que o dinheiro disponibilizado em sua conta bancária era proveniente de saque com cartão de crédito.
 
A relatora segue o voto dizendo que embora tais documentos evidenciem que o cliente estava ciente da contratação de um cartão de crédito, a realização de compras por si só não conduz ao entendimento de que ele tinha conhecimento de que o empréstimo solicitado junto ao banco seria operacionalizado como saque de limite de cartão de crédito, já que o cliente, na qualidade de servidor público, tinha ao seu alcance a modalidade de empréstimo consignado com desconto em folha, com juros bem mais baratos do que os praticados por cartões de crédito, que sabidamente, são os mais caros do mercado.
 
“Não haveria motivo sóbrio, capaz de justificar sua opção pela realização de saque no crédito rotativo do cartão de crédito, como quer fazer crer o banco apelado.” A desembargadora Serly afirma ainda que é evidente a vontade do servidor público de celebrar contrato de mútuo consignado, mediante o pagamento de parcelas pré-fixadas, que possui juros mais baixos e não de obtenção da importância emprestada, por meio de saque com cartão de crédito.
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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ALMT debate previdência, direitos das mulheres e obras do BRT

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A Assembleia Legislativa terá uma agenda movimentada com debates sobre o uso de recursos do Mato Grosso Previdência (MTPrev) para financiamento de empréstimos consignados, a aplicação da lei que reconhece profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público, a situação das obras do BRT em Cuiabá e Várzea Grande. A agenda inclui sessões ordinárias e homenagens aos Caçadores, Atiradores e Colecionadores (CACs).

Segunda-feira (8)

Às 9 horas, o diretor-presidente do Mato Grosso Previdência, Elliton Oliveira de Souza, e o secretário de Estado de Fazenda (Sefaz), Fábio Fernandes Pimenta, prestam informações e esclarecimento sobre a possibilidade de utilização de recursos do Fundo de Previdência do MTPREV como instrumento de apoio ao financiamento de empréstimos consignados aos servidores públicos estaduais. O convite foi feito pelo deputado Wilson Santos (PSD) e o esclarecimento ocorre na sala das Comissões. 

A Comissão Especial de Defesa dos Direitos da Mulher realiza, às 14 horas, reunião para debater medidas voltadas à proteção, valorização e defesa dos direitos da mulher no estado de Mato Grosso. A comissão foi criada com enfoque à elaboração de políticas públicas efetivas à redução das taxas de feminicídio. Requerida pelo deputado Gilberto Cattani (PL), a reunião será na sala das Comissões Deputada Sarita Baracat, 226.

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Terça-feira (9)

A Assembleia Legislativa realiza, às 14 horas, audiência pública para debate a aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026. Essa Lei se refere ao enquadramento e aos direitos dos profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica. Requerida pelo deputado Wilson Santos (PSD), o debate será no Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour.

Em sessão especial, às 19 horas, o deputado Gilberto Cattani (PL) homenageia os Caçadores, Atiradores e Colecionadores (CACs). O evento será no Plenário das Deliberações Deputado René Barbour.

Quarta-feira (10)

Às 10 e às 13 horas, acontecem duas sessões ordinárias no Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour. 

Quinta-feira (11)

As obras do Sistema Bus Rapid Transit (BRT), que estão sendo realizadas nos municípios de Cuiabá e Várzea Grande, serão debatidas na Assembleia Legislativa. Para isso, o deputado Lúdio Cabral (PT) convocou o secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, Marcelo Oliveira. Os contratos do BRT já ultrapassam os R$ 530 milhões. A reunião será na sala das Comissões.

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Às 19 horas, a Assembleia Legislativa realiza sessão especial, por intermédio do deputado Fabio Tardin (Podemos), para a entrega de títulos e moções de aplausos. As homenagens serão Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour.

Sexta-feira (12)

Sem agenda até o fechamento desta edição. 

 

A Assembleia informa que a programação está sujeita a alterações ao longo da semana.



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