MATO GROSSO
TCE-MT responde consulta sobre contratação temporária de servidores
MATO GROSSO
| Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT |
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Sob relatoria do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, o Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) apreciou, na sessão ordinária desta terça-feira (11), consulta sobre a possibilidade de contratação temporária de servidores, formulada pela Prefeitura de Pedra Preta.
No voto, o relator destacou que é possível a contratação temporária de advogado por meio de processo seletivo simplificado, até que seja realizado concurso público para suprir a falta transitória de titular do cargo ou para atender demanda sazonal de serviços judiciais e extrajudiciais contínuos e permanentes, mediante regulamentação em lei municipal específica e com prazo definido.
O conselheiro salienta, contudo, que a contratação temporária reiterada, sem respectivas providências para provimento em concurso público, configura afronta à disposição constitucional. “Em regra, as atribuições de representação judicial e extrajudicial, típicas e finalísticas, desempenhadas de forma contínua e permanente na administração pública, devem ser realizadas por servidor concursado em cargo de provimento efetivo da carreira de advogado público”, sustentou.
Sobre a contratação temporária de profissional da engenharia para realizar atividades de fiscalização de obras públicas, por sua vez, Maluf apontou que não há possibilidade. “Essas atividades devem ser supridas por agente público especialmente designado ou por uma comissão de fiscalização”.
O relator ressaltou que há possibilidade de contratar terceiros apenas para assistir e subsidiar à fiscalização de obras públicas mais complexas, no entanto, não se deve transferir a atividade de fiscalização a terceiros, nem excluir a responsabilidade dos fiscais designados pela administração.
Outro questionamento da Prefeitura dizia respeito à realização de consulta para verificação da existência de saldo orçamentário, com objetivo de subsidiar a realização de processos licitatórios.
Na resposta, o conselheiro pontuou que o trabalho não se enquadra nas atividades privativas de profissionais com registro no Conselho Regional de Contabilidade, podendo ser implementada por outro servidor devidamente autorizado, inclusive mediante consulta a sistemas informatizados de finanças e contabilidade pública.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Fonte: TCE MT – MT
MATO GROSSO
Ordem Pública e Procon oferecem atendimento no Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte
A Prefeitura de Cuiabá ampliou o acesso aos serviços públicos com a disponibilização de guichês de atendimento da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp) e do Procon Municipal na nova sede do Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte (CIAC), instalada em frente ao Palácio Alencastro, na região central da capital.
A iniciativa tem como objetivo descentralizar os atendimentos presenciais facilitando o acesso da população aos serviços municipais. Com a nova estrutura, os cidadãos passam a contar com mais um ponto de atendimento além das sedes já existentes dos órgãos.
No espaço destinado ao Procon Municipal, os consumidores podem receber orientações sobre seus direitos, registrar reclamações, consultar o andamento de processos, obter retorno de demandas já protocoladas e realizar o agendamento de audiências de conciliação.
Já os serviços da Secretaria de Ordem Pública, antes concentrados na sede da pasta, localizada na Avenida Érico Preza, nº 1.101, no bairro Jardim Itália, dentro do Parque Tia Nair, também passam a ser oferecidos no CIAC. A medida beneficia principalmente moradores e trabalhadores da região central, que terão acesso facilitado aos protocolos e processos administrativos da secretaria.
Entre os serviços disponíveis estão pedidos de devolução de materiais apreendidos, juntada de documentos, solicitação de cópias de processos, emissão e renovação de Termo de Permissão de Uso (TPU), solicitação de licença especial de eventos, solicitação de autorização de poda de árvore, apresentação de defesa administrativa, cumprimento e contestação de notificações, além de pedidos de desembargo de obras, desinterdição e levantamento de suspensão ou redução de atividades.
Durante o atendimento no CIAC, o cidadão receberá orientações sobre a documentação necessária para o serviço solicitado. Quando o atendimento for realizado por terceiros, será obrigatória a apresentação de procuração assinada pelo interessado, acompanhada de cópia do documento de identificação do procurador.
Além do atendimento presencial, o cidadão pode utilizar o sistema Web Denúncias, disponível no Portal SORP, no endereço https://sorp.cuiaba.mt.gov.br, para comunicar situações que demandem a atuação da fiscalização. Para denúncias de poluição sonora, também está disponível o Disque-Silêncio pelo telefone (65) 99341-3000. O atendimento em regime de plantão ocorre às sextas-feiras e aos sábados, a partir das 22h, e aos domingos, a partir das 19h.
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