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TCE-MT recomenda que Estado e municípios fortaleçam combate à Dengue e Chikungunya

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
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Conselheiro-relator, Guilherme Antonio Maluf. Clique aqui para ampliar.

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) recomendou ao Governo do Estado e aos 142 municípios uma série de medidas de combate à epidemia de arboviroses que avança sobre o estado. Segundo dados do Ministério da Saúde, até fevereiro já haviam sido confirmadas 3.539 ocorrências de Dengue e 4.094 casos Chikungunya, o maior índice registrado em todo o país. 

Sob relatoria do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, que preside a Comissão Permanente de Saúde, Previdência e Assistência Social (COPSPAS), a Nota Recomendatória nº 1/2025 foi aprovada por unanimidade na sessão ordinária desta terça-feira (11). 

Na ocasião, o relator apontou que a notificação epidemiológica é determinante para o controle das doenças. Por isso, conforme a decisão, os municípios devem divulgar boletins semanais com dados atualizados sobre a incidência das arboviroses. “Muitos municípios ainda não se convenceram de que tem que fazer a notificação e, se não faz a notificação, como o Executivo pode desenhar as ações de combate?”, questionou Maluf.

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O documento prevê ainda que a Secretaria de Estado de Saúde e as secretarias municipais de saúde ampliem a testagem; elaborem cronograma anual de ações preventivas; estabeleçam parcerias com instituições de pesquisa, universidades e laboratórios públicos, a fim de aumentar a capacidade diagnóstica e que capacitem permanentemente os profissionais do setor.

“Ressalto a importância da integração de esforços entre as Secretarias Municipais e a Secretaria Estadual de Saúde, para que adotem, de maneira coordenada, as providências necessárias à implementação das medidas recomendadas, assegurando um enfrentamento eficiente e contínuo dessas graves doenças”, afirmou o conselheiro. 

Para evitar prejuízos no atendimento à população durante o período de troca de prefeitos, a estrutura operacional das secretarias municipais deverá ser mantida neste momento, garantindo que servidores essenciais, especialmente os vinculados à vigilância epidemiológica, assistência hospitalar e atenção primária à saúde, permaneçam em seus cargos. 

As medidas incluem ainda campanhas de conscientização, mutirões de limpeza, eliminação de criadouros e aplicação de larvicidas e inseticidas com base em dados epidemiológicos. Caberá à SES-MT monitorar a manutenção dos serviços e garantir o suporte técnico às ações municipais.

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Vale destacar que as recomendações também consideram dados do sistema InfoDengue, que aponta 57 municípios com clima favorável à transmissão das doenças, incluindo Cuiabá, que desde janeiro está em situação de epidemia. “A saúde da população mato-grossense depende das nossas ações e o Tribunal de Contas seguirá vigilante para que as políticas públicas cumpram seu propósito essencial: salvar vidas”, concluiu Maluf.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
E-mail: imprensa@tce.mt.gov.br

Fonte: TCE MT – MT

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Prefeitura fiscaliza oficinas no Pedra 90 e orienta retirada de veículos das calçadas

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A Prefeitura de Cuiabá realizou, nesta quinta-feira (22), mais uma edição da Ação Mobilidade em Ordem, com fiscalizações em oficinas mecânicas, ferros-velhos e estabelecimentos comerciais no bairro Pedra 90 e no Jardim Industriário. A iniciativa, coordenada pelas secretarias municipais de Ordem Pública (Sorp) e de Mobilidade Urbana (Semob), com apoio da Secretaria Municipal de Segurança Pública, busca combater a ocupação irregular de calçadas e vias públicas por veículos e sucatas.

Durante a ação, quatro estabelecimentos foram vistoriados e os responsáveis receberam orientações sobre a necessidade de manter o passeio público desobstruído. Aproximadamente 25 veículos foram identificados ocupando irregularmente espaços públicos, incluindo automóveis abandonados e veículos sem condições de circulação. Entre os locais fiscalizados, havia um estabelecimento de revenda de veículos.

Os secretários adjuntos da Secretaria Municipal de Ordem Pública, Robson Pereira dos Santos e Max Aguiar, acompanharam a ação. De acordo com Max Aguiar, a ocupação irregular prejudica a circulação de pedestres e pode representar riscos à saúde pública.

“A calçada não é extensão do comércio. Encontramos veículos, sucatas e outros materiais depositados no passeio público, prejudicando a passagem dos pedestres. Há automóveis sem rodas, sem motor e com partes desmontadas, que podem acumular água e servir de abrigo para animais peçonhentos. Peço aos comerciantes que mantenham os veículos, peças e sucatas dentro dos limites de seus estabelecimentos, sem ocupar calçadas e demais áreas públicas”, orientou o secretário.

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Em um dos estabelecimentos vistoriados, o proprietário foi notificado para retirar os veículos e desobstruir o espaço no prazo de 10 dias. A medida busca assegurar a acessibilidade e permitir que os pedestres circulem com segurança, sem precisar utilizar a rua para desviar dos obstáculos.

A ação integrada teve início em setembro deste ano, com a realização de fiscalizações em estabelecimentos denunciados por obstrução de calçadas e vias públicas nos bairros CPA II, Paiaguás, Santa Isabel e Cidade Verde, além da região da Avenida Jurumirim, nas proximidades do Contorno Leste. A operação também atende a denúncias pontuais encaminhadas pela população.

Como denunciar

A população pode denunciar veículos abandonados em vias públicas por meio do Web Denúncias da Sorp, disponível no portal https://sorp.cuiaba.mt.gov.br. Na plataforma, o cidadão deve acessar a aba “VEÍCULO ABANDONADO NA VIA PÚBLICA (SORP/SEMOB)” e preencher o formulário de denúncia, com o auxílio de inteligência artificial (IA) ou manualmente. É importante informar o endereço, anexar fotos, indicar pontos de referência e fornecer outras informações relevantes para subsidiar a ação fiscalizatória no local.

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A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob) também recebe denúncias pelo Fiscalizap, no telefone (65) 99235-6950 , e pela Ouvidoria, pelo telefone (65) 3324-9184 ou pelo e-mail ouvidoria.semobsegp@cuiaba.mt.gov.br.

 



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