MATO GROSSO
TCE-MT mantém suspenso pagamentos do Programa MT Mais Cirurgias à Santa Casa de Rondonópolis
MATO GROSSO
| Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT |
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| Conselheiro-relator, Guilherme Antonio Maluf. Clique aqui para ampliar. |
O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) manteve suspensos os repasses financeiros a serem realizados pelo Consórcio Regional Sul de Mato Grosso (CoressMT) à Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis, referente a pagamentos de serviços prestados no âmbito do Programa MT Mais Cirurgias 2023, da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT). A tutela provisória de urgência, concedida em julgamento singular do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, foi homologada na sessão ordinária desta terça-feira (29).
A representação de natureza externa, com pedido de tutela provisória de urgência, foi proposta pela empresa CBS Serviços Médicos LTDA, responsável por atendimentos ambulatoriais nas especialidades de anestesia, cirurgia geral, ginecologia, otorrino, ortopedia e urologia, foram suspensos os pagamentos de notas fiscais relativas ao exercício de julho a outubro de 2024, sem qualquer comunicação prévia, sob alegação de necessidade de auditoria no faturamento mensal.
“A representante atesta que a conduta da Santa Casa de Rondonópolis tem acarretado graves prejuízos à CBS, comprometendo sua capacidade de honrar compromissos com fornecedores e equipe médica, razão pela que se impõe a concessão de medida liminar pleiteada, a fim de assegurar o adimplemento do contrato firmado com a referida instituição”, sustentou o conselheiro-relator.
O secretário de Estado de Saúde, Gilberto Figueiredo, foi notificado e defendeu que o monitoramento dos serviços hospitalares e ambulatoriais vinculados ao Programa MT Mais Cirurgias é de responsabilidade exclusiva do CoressMT.
“Já havia sido feito um pagamento inicial de mais de R$ 1 milhão e o pagamento foi desviado do objeto, que era o pagamento dos médicos que realizaram as cirurgias. Então, nós já havíamos constatado que a primeira parcela foi paga pelo consórcio e não foi repassada pela Santa Casa aos médicos e os médicos todos encontravam-se em greve, não querendo mais fazer as cirurgias que foram pactuadas com a Secretaria de Estado”, afirmou o conselheiro-relator durante o julgamento.
Ainda conforme o relator, além dos problemas relatados, restou comprovada a existência de postura negligente por parte da Santa Casa, caracterizada pelo descumprimento das cláusulas contratuais pactuadas com a CBS.
“A meu ver, reflete uma situação gravosa não apenas para a saúde financeira da própria instituição representante, mas também para o cumprimento da credibilidade do Programa Estadual MT Mais Cirurgias. Ressalto que a interrupção dos repasses à CBS não foi aparentemente motivada pela ausência da prestação de serviço ou por qualquer outra irregularidade imputada à empresa. Todavia, a situação persiste há mais de oito meses sem qualquer solução prática, uma vez que a Santa Casa de Rondonópolis permanece omissa quanto ao seu dever de adimplir o contrato firmado”, argumentou.
Frente ao exposto, segundo parecer do Ministério Público de Contas (MPC), a tutela provisória de urgência foi homologada por unanimidade pelos conselheiros do TCE-MT.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: imprensa@tce.mt.gov.br
Fonte: TCE MT – MT
MATO GROSSO
ALMT aprova em 1ª votação projeto que destrava emendas
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou em primeira votação, na sessão desta quarta-feira (21), o Projeto de Lei nº 546/2026 , de autoria do deputado estadual Gilberto Cattani (PL), que altera a Lei Estadual nº 10.587/2017 para permitir que emendas parlamentares sejam destinadas de forma direta e simplificada às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) e a outras entidades sem fins lucrativos que atendem pessoas com deficiência.
Pelo texto, as emendas individuais e de bancada poderão ser repassadas por meio de termo de fomento, sem chamamento público quando os recursos forem provenientes de emendas parlamentares, possibilidade já prevista na legislação federal (Lei nº 13.019/2014). A indicação do parlamentar deverá conter a identificação da entidade, a finalidade pública, o valor e o órgão estadual responsável pela execução.
Para Gilberto Cattani, o excesso de burocracia tem dificultado o direcionamento de emendas às instituições e impedido que os recursos cheguem a quem precisa.
“Temos tentado mandar emendas para as Apaes e temos conseguido, mas a burocracia é gigantesca. Muitas vezes a gente tem que mandar para uma secretaria da Prefeitura para que ela faça o repasse, e isso muitas vezes inviabiliza. Existem situações em que as emendas foram, inclusive, devolvidas porque não conseguiram chegar ao destino final”, disse o deputado.
O projeto também determina que o governo adote um rito simplificado e prioritário, exigindo apenas os documentos indispensáveis. Pendências meramente formais não poderão impedir o andamento do processo, e a entidade deverá receber notificação e prazo para corrigir eventuais falhas, além de orientação do órgão estadual sobre o plano de trabalho, a documentação e a prestação de contas.
Questionado sobre o projeto, o parlamentar reafirmou a importância das associações para os municípios. “As Apaes têm um papel fundamental de acolhimento a pessoas com alguma deficiência, mas também para as famílias dessas pessoas. Nós queremos que elas recebam esse recurso sem burocracia, de forma simples e direta. O nosso projeto faz com que a emenda possa ser direcionada diretamente para a instituição, de maneira muito simplificada. E isso vai trazer um benefício enorme para essas pessoas que precisam das Apaes em todo o estado”.
Os recursos poderão ser utilizados na manutenção das entidades, na aquisição de equipamentos e veículos adaptados, além da realização de obras e reformas. A proposta mantém a exigência de plano de trabalho, fiscalização e prestação de contas. O órgão estadual também não poderá recusar a execução da emenda com base em exigências burocráticas sem amparo legal.
Na justificativa, o deputado destaca que as Apaes têm papel histórico na assistência, na educação, na habilitação e na inclusão de pessoas com deficiência e que, em muitos municípios mato-grossenses, suprem lacunas na atuação do poder público. Segundo o texto, o excesso de exigências, a demora na análise e a insegurança quanto à execução dificultam a chegada dos recursos às instituições que prestam atendimento.
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