MATO GROSSO
TCE-MT aponta viabilidade de alteração qualitativa em ata de registro de preço
MATO GROSSO
| Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT |
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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) apontou ser viável a alteração qualitativa em ata de registro de preço quando o bem ou serviço disponível apresentarem especificações técnicas diferentes do previsto originalmente em edital.
O posicionamento responde à consulta formulada pela Casa Civil, em conjunto com a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), e foi emitido pelo presidente da Corte de Contas, conselheiro José Carlos Novelli, que relatou o processo durante a sessão ordinária desta terça-feira (14).
“Importante confirmar, apenas por cautela, se a beneficiária da ata de registro de preços detém condições em especial técnico-operacionais para atender ao que lhe será obrigado por meio da alteração”, disse.
Na ocasião, o conselheiro destacou ainda que a alteração não deve transfigurar o produto originalmente registrado.
“Concluo ser plena e excepcionalmente viável a possibilidade de promover alteração, mantendo-se as condições necessárias para o atendimento da demanda administrativa por meio do contrato celebrado, sobretudo resguardada a vantajosidade”, pontuou.
Seu voto, alinhado ao posicionamento conclusivo da Comissão Permanente de Normas e Jurisprudência e Consensualismo (CPNJur) e ao parecer do Ministério Público de Contas (MPC), foi acompanhado por unanimidade pelo Plenário.
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Fonte: TCE MT
MATO GROSSO
ALMT aprova em 1ª votação projeto que destrava emendas
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou em primeira votação, na sessão desta quarta-feira (21), o Projeto de Lei nº 546/2026 , de autoria do deputado estadual Gilberto Cattani (PL), que altera a Lei Estadual nº 10.587/2017 para permitir que emendas parlamentares sejam destinadas de forma direta e simplificada às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) e a outras entidades sem fins lucrativos que atendem pessoas com deficiência.
Pelo texto, as emendas individuais e de bancada poderão ser repassadas por meio de termo de fomento, sem chamamento público quando os recursos forem provenientes de emendas parlamentares, possibilidade já prevista na legislação federal (Lei nº 13.019/2014). A indicação do parlamentar deverá conter a identificação da entidade, a finalidade pública, o valor e o órgão estadual responsável pela execução.
Para Gilberto Cattani, o excesso de burocracia tem dificultado o direcionamento de emendas às instituições e impedido que os recursos cheguem a quem precisa.
“Temos tentado mandar emendas para as Apaes e temos conseguido, mas a burocracia é gigantesca. Muitas vezes a gente tem que mandar para uma secretaria da Prefeitura para que ela faça o repasse, e isso muitas vezes inviabiliza. Existem situações em que as emendas foram, inclusive, devolvidas porque não conseguiram chegar ao destino final”, disse o deputado.
O projeto também determina que o governo adote um rito simplificado e prioritário, exigindo apenas os documentos indispensáveis. Pendências meramente formais não poderão impedir o andamento do processo, e a entidade deverá receber notificação e prazo para corrigir eventuais falhas, além de orientação do órgão estadual sobre o plano de trabalho, a documentação e a prestação de contas.
Questionado sobre o projeto, o parlamentar reafirmou a importância das associações para os municípios. “As Apaes têm um papel fundamental de acolhimento a pessoas com alguma deficiência, mas também para as famílias dessas pessoas. Nós queremos que elas recebam esse recurso sem burocracia, de forma simples e direta. O nosso projeto faz com que a emenda possa ser direcionada diretamente para a instituição, de maneira muito simplificada. E isso vai trazer um benefício enorme para essas pessoas que precisam das Apaes em todo o estado”.
Os recursos poderão ser utilizados na manutenção das entidades, na aquisição de equipamentos e veículos adaptados, além da realização de obras e reformas. A proposta mantém a exigência de plano de trabalho, fiscalização e prestação de contas. O órgão estadual também não poderá recusar a execução da emenda com base em exigências burocráticas sem amparo legal.
Na justificativa, o deputado destaca que as Apaes têm papel histórico na assistência, na educação, na habilitação e na inclusão de pessoas com deficiência e que, em muitos municípios mato-grossenses, suprem lacunas na atuação do poder público. Segundo o texto, o excesso de exigências, a demora na análise e a insegurança quanto à execução dificultam a chegada dos recursos às instituições que prestam atendimento.
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