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Taxa de mineração deve gerar R$ 44 milhões para os cofres estaduais em 2024

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O Estado de Mato Grosso deve arrecadar cerca de R$ 44 milhões, no decorrer do ano de 2024, referentes à Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM). A estimativa foi calculada pela equipe econômica do Executivo, a partir dos valores efetivamente arrecadados em 2023 e considerando os novos coeficientes definidos para cobrança da taxa.

Durante o período de maio a dezembro de 2023, foram arrecadados R$ 32 milhões, valor abaixo da estimativa da equipe econômica do Estado para o mesmo período, que era de R$ 51 milhões. Já os percentuais de incidência da taxa de mineração constam na Lei nº 12.370/2023, que revogou a legislação anterior (Lei nº 11.991/2022) e trouxe uma redução nos coeficientes para a extração de minérios

A expectativa de arrecadação da TFRM está abaixo do valor das despesas estatais destinadas ao controle e fiscalização da atividade mineral no Estado, que soma R$ 60,2 milhões. O montante está previsto no Projeto de Lei Orçamentária Anual deste ano (PLOA 2024), ainda em fase de discussão e tramitação no Poder Legislativo.

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“Embora a efetiva arrecadação da taxa estivesse bem abaixo do que foi alegado para o STF, fizemos ajustes na legislação para torná-la ainda mais aderente aos gastos previstos na lei orçamentária com o cadastro e fiscalização da mineração no estado”, afirmou o secretário de Fazenda, Rogério Gallo.

A TFRM é apurada mensalmente e recolhida até o último dia útil do mês seguinte à ocorrência do fato gerador. Sua cobrança é realizada sobre as atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento dos recursos minerários, realizadas no território mato-grossense, para as quais a Taxa de Fiscalização Ambiental no Estado de Mato Grosso (TFA/MT) não é aplicada.

Do total arrecadado com a taxa de mineração, 10% são repassados, mensalmente, aos municípios mato-grossenses. Além de incrementar a receita pública, a regulamentação da TFRM contribui, ainda, para o combate à sonegação fiscal.

É importante ressaltar que os novos coeficientes para a cobrança da taxa de mineração entrarão em vigor no mês de março deste ano. A data de início da produção de efeitos observa o prazo de 90 dias, contados a partir da data da sua publicação. A Lei nº 12.370/2023 foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso e, no mês de dezembro de 2023, sancionada pelo Poder Executivo.

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Fonte: Governo MT – MT

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ALMT aprova em 1ª votação projeto que destrava emendas

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou em primeira votação, na sessão desta quarta-feira (21), o Projeto de Lei nº 546/2026 , de autoria do deputado estadual Gilberto Cattani (PL), que altera a Lei Estadual nº 10.587/2017 para permitir que emendas parlamentares sejam destinadas de forma direta e simplificada às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) e a outras entidades sem fins lucrativos que atendem pessoas com deficiência.

Pelo texto, as emendas individuais e de bancada poderão ser repassadas por meio de termo de fomento, sem chamamento público quando os recursos forem provenientes de emendas parlamentares, possibilidade já prevista na legislação federal (Lei nº 13.019/2014). A indicação do parlamentar deverá conter a identificação da entidade, a finalidade pública, o valor e o órgão estadual responsável pela execução.

Para Gilberto Cattani, o excesso de burocracia tem dificultado o direcionamento de emendas às instituições e impedido que os recursos cheguem a quem precisa.

“Temos tentado mandar emendas para as Apaes e temos conseguido, mas a burocracia é gigantesca. Muitas vezes a gente tem que mandar para uma secretaria da Prefeitura para que ela faça o repasse, e isso muitas vezes inviabiliza. Existem situações em que as emendas foram, inclusive, devolvidas porque não conseguiram chegar ao destino final”, disse o deputado.

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O projeto também determina que o governo adote um rito simplificado e prioritário, exigindo apenas os documentos indispensáveis. Pendências meramente formais não poderão impedir o andamento do processo, e a entidade deverá receber notificação e prazo para corrigir eventuais falhas, além de orientação do órgão estadual sobre o plano de trabalho, a documentação e a prestação de contas.

Questionado sobre o projeto, o parlamentar reafirmou a importância das associações para os municípios. “As Apaes têm um papel fundamental de acolhimento a pessoas com alguma deficiência, mas também para as famílias dessas pessoas. Nós queremos que elas recebam esse recurso sem burocracia, de forma simples e direta. O nosso projeto faz com que a emenda possa ser direcionada diretamente para a instituição, de maneira muito simplificada. E isso vai trazer um benefício enorme para essas pessoas que precisam das Apaes em todo o estado”.

Os recursos poderão ser utilizados na manutenção das entidades, na aquisição de equipamentos e veículos adaptados, além da realização de obras e reformas. A proposta mantém a exigência de plano de trabalho, fiscalização e prestação de contas. O órgão estadual também não poderá recusar a execução da emenda com base em exigências burocráticas sem amparo legal.

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Na justificativa, o deputado destaca que as Apaes têm papel histórico na assistência, na educação, na habilitação e na inclusão de pessoas com deficiência e que, em muitos municípios mato-grossenses, suprem lacunas na atuação do poder público. Segundo o texto, o excesso de exigências, a demora na análise e a insegurança quanto à execução dificultam a chegada dos recursos às instituições que prestam atendimento.



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